SóProvas


ID
1724590
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Luciano é técnico renomado na sua área de especialização, tendo realizado cursos no exterior e ocupado cargos de gerência na empresa em que exerce sua atividade. Possuindo conhecimentos complexos, pleiteia o ingresso em determinada profissão de nível superior, aduzindo que, embora não possua o diploma, seu conhecimento técnico seria suficiente. O seu pedido foi indeferido, tendo em vista que a lei específica exigiria o diploma de curso superior.

De acordo com a Constituição Federal, o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Trata-se de uma norma de eficácia contida:
    Art. 5  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

    bons estudos

  • Letra (b)


    “O art. 5º, XIII, da CR é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional dos substituídos, é livre o seu exercício.” (MI 6.113-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-5-2014, Plenário, DJE de 13-6-2014.)

  • GABARITO B 

    CF/88Art. 5°,  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  
    Obs: Só lembrando que a jurisprudência tem entendimento diverso quando se refere a profissão de jornalismo (STF RE 511961)
  • Nem li o lero lero. Li o enunciado e fui para as alternativas - mas, nem sempre isso e possivel! (Desculpe a falta de acentos).

  • Questão B

    CF/88 - Art. 5º

           XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Continue caminhando...

  • XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    A pessoa é livre para escolher qualquer profissão, entretanto a lei pode exigir certos requisitos antes do exercício de algumas atividades, como a aprovação na OAB para exercer a advocacia,por exemplo.

     

    gaba  B

  • Trata-se de uma norma de eficácia contida:
    Art. 5  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • sério que não teve polêmica entre B e D? na minha opinião, as duas dizem exatamente a mesma coisa - a diferença é que uma está exatamente na letra da lei. a outra veio numa modificaçãozinha safada.

  • ALTERNATIVA B, TRATA-SE DE UMA NORMA DE EFICACIA CONTIDA.

    FOSSE LETRA D CORRETA, SE TRATARIA DE UMA NORMA DE EFICACIA PLENA, JA REGULAMENTADA. 

  • A "d" está errada porque limitou o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Isto é, condicionou-os ao atendimento de PRESSUPOSTOS regulamentares (requisitos normativos antecedentes E necessários), tornando de eficácia limitada o dispostivo constitucional. 

     

  • Eu queria ter a autoestima de Luciano, PQP

  • Art 5º, inciso XII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • Alternativa B

    "Artigo 5.º, inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"

  • essas nunca caem nos meus concursos..

  • B. livre, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. correta

    Art 5º

    XII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (norma de eficácia contida)

  • Nossa Constituição garante a liberdade no exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão: a pessoa é livre para escolher e definir a atividade laboral que vai prestar. No entanto, o documento constitucional condiciona essa liberdade ao atendimento de eventuais qualificações profissionais que uma lei federal (art. 22, XVI) pode vir a estabelecer. Nesse sentido, nossa resposta encontra-se na letra ‘b’.

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; 

    FONTE: CF 1988

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 5º, inciso XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qua -

    lificações profissionais que a lei estabelecer; 

  • XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • o texto aí do Luciano foi só pra encher linguiça. Foca só no enunciado e nas alternativas que da certo. PMCE tmj