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ID
172507
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Presidente e ao Vice-Presidente da República, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos item por item:

    a) Errada. Se decorridos 10 dias da data fixada para a posse, nem o Presidente e nem o Vice-Presidente tiverem assumido o cargo, este será declarado vago, salvo motivo de força maior que justifique a ausência.

    b) Errada. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver maioria absoluta dos votos válidos (não contando os votos brancos e nulos).

    c) Errada. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, entre os remanescentes, o de maior votação.

    d) Errada. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício da presidência, em primeiro lugar, o Presidente da Câmara dos Deputados, em segundo, o Presidente do Senado Federal e em terceiro, o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    e) Correta. Será realizada nova eleição direta.

    Espero que eu tenha ajudado. Bons estudos!

  • a) Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    b) Art. 77, § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    c) Art. 77, § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    d) Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    e) Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Comentário objetivo:

    a) Se decorridos cinco DEZ dias da data fixada para a posse, o Presidente (ou o Vice-Presidente) não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    b) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos, NÃO computados os brancos e nulos.

    c) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, será renovado o pleito eleitoral no primeiro turno para escolha do outro candidato CONVOCADO ENTRE OS REMANESCENTES O DE MAIOR VOTAÇÃO.

    d) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício da presidência, em primeiro lugar, o Presidente do Senado Federal DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    e) Vagando os cargos de Presidente e de Vice- Presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. CORRETA.

  • Resumo.

     

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente:

     

    No mês de outubro do 4º ano de mandato presidencial vigente:

     

    --- > Devidamente registrados em partido político,

    --- > Eleito: por maioria absoluta dos votos,

     

    Quando não obtiver a maioria absoluta dos votos, em dois turnos:

     

    1º Turno: primeiro domingo,

    2º Turno (Se houver essa possibilidade): último domingo.

     

    Obs.1: O segundo turno é uma etapa adicional da eleição que só ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos (votos brancos e nulos são excluídos). Para que a eleição seja decidia no primeiro turno é preciso que o candidato obtenha 50% dos votos mais 1.

     

    Obs.2: Maioria dos Votos: Computados os votos de mais da metade da população do eleitorado ativo (Poder de Voto num Candidato).

     

    Obs.3: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (§4º, Art.77, CF 88).

     

    Obs.4: Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso (§5º, Art.77, CF 88).

     

    Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, na ordem de sucessão, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição:

     

    a) vagando os cargos nos dois primeiros anos -> eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) vagando os cargos nos dois últimos anos -> eleição indireta 30 dias depois de aberta a última vaga.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (ELEIÇÕES DIRETAS)