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ID
1725172
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise o texto abaixo.

“O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou, no dia 23 de março, a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições passadas. Com isso, 149 candidatos impedidos de tomar posse devido a condenações judiciais poderão assumir os cargos em todo o Brasil."
Publicado em http://educacao.uol.com.br/atualidades/lei-da-ficha-limpa-stf-decideque-so-vale-a-partir-de-2012.jhtm, (acessado em 16/06/2011).

Sobre a “Lei da Ficha Limpa", analise as afirmativas a seguir.

I. A Lei foi aprovada em 2010 e tornou mais rigorosos os critérios determinantes das candidaturas a cargos públicos no Brasil.
II. A Lei não entrou em vigor para as eleições de 2010 pois o STF julgou que seria necessário mais uma eleição para os candidatos se adaptarem às novas regras.
III. O STF anulou a validade da Lei para as eleições de 2010 pois, segundo a Constituição Federal, as mudanças relacionadas à legislação federal, só são válidas se promulgadas um ano antes das eleições.

Assinale a alternativa que indique as afirmações corretas. 

Alternativas
Comentários
  • A Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135, de 2010, foi originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis e outros juristas. Na época reuniu cerga de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.

     

    Essa lei reúne as condições em que os políticos ficam impedidos de concorrer nas eleições. Foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, sendo sancionado pelo Presidente da República da época, Lula. o STF considerou a lei constitucional e válida para as eleições subsequentes que foram realizadas, ou seja, para as de 2012.

  • II. e o III. Estão incorretos.

    Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as eleições subsequentes que foram realizadas no Brasil em 2010, o que representou uma vitória para a posição defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Ficha_Limpa

  • Qual é o erro da assertiva III?

  • acho que o erro da III é estar escrito legislação FEDERAL, no caso deveria ser legislação eleitoral

  • TAMBÉM NÃO ACHEI O ERRO DA III

    O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou nesta quarta-feira a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010.

    Com o voto do ministro Luiz Fux, o Supremo formou entendimento de que a lei não poderia ter sido aplicada na última eleição por causa do chamado princípio da anualidade. Votaram neste sentido os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Celso de Mello e Cezar Peluso. Enquanto isso, os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Ellen Gracie defenderam que a lei deve ser aplicada na eleição do ano passado. Pela Constituição Federal qualquer mudança no processo eleitoral só pode acontecer se for promulgada um ano antes do pleito.

    Leia mais em: https://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2011/03/23/stf-anula-validade-lei-da-ficha-limpa-para-eleicoes-de-2010.jhtm

  • Qual é o erro da III?

  • III. O STF anulou a validade da Lei para as eleições de 2010 pois, segundo a Constituição Federal, as mudanças relacionadas à legislação federal, só são válidas se promulgadas um ano antes das eleições. 


    ERRADO, pois a lei eleitoral é válida desde à data de sua aplicação. Mas a sua EFICÁCIA fica condicionada à anualidade.

  • O erro do quesito III está em usar a expressão LEGISLAÇÃO FEDERAL, sendo que a lei só precisa desse intervalo de 1 ano para ser aplicada à eleição quando for uma LEI QUE MODIFICAR O PROCESSO ELEITORAL.

  • ''Supremo Tribunal Federal e a Lei da Ficha Limpa 

      

    A Lei Complementar 64/90, criada em razão de disposição constitucional (art. 14, §9º da Constituição Federal), foi modificada pela chamada Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar 135/10, responsável por ampliar o rol de hipóteses de inelegibilidades, que seriam aplicadas ainda que antes de sua vigência. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a sua constitucionalidade, vez que entendeu que não há direito adquirido a candidatura. 

      

    "No julgamento das ADCs nos 29 e 30 e da ADI no 4.578, o STF assentou que a aplicação das causas de inelegibilidade instituídas ou alteradas pela LC n° 135/2010 a fatos anteriores à sua vigência não viola a Constituição Federal". 

     O STF já entendeu que a aplicação das causas de inelegibilidade instituídas ou alteradas pela LC n° 135/2010 a fatos anteriores à sua vigência não viola a Constituição Federal”.