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Atendimento a creche e pré escola às crianças de zero a doze anos de idade é dever do MUNICÍPIO.
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Também discordo da resposta desta questão. Creche e pré escola é MUNICIPAL, no entanto não me ficou claro se alternativa A ou C.
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DOZE é a palavra chave pessoal... :(
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Não é dever do municipio galera. Segundo Constituicao LDB prioritariamente do Municipio. Mas a resposta errada seria sim a D pois Pre escola vai ate os 05 anos e não aos 12
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ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Subseção IV
Da Adoção
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
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Gente, muito cuidado! Quando analizarem uma questão, atentem-se para o fato de que a prova foi aplicada no ano de 2015, e no ECA, conforme a Cassia nos mostra, está valendo o atendimento em creche a partir de 2016. Portanto, antes disso, não era assegurado o atendimento de crianças de 0 a 5 anos. Mas agora é. Então, pela amor dos Deuses, mais atenção! Alternativa correta permanece a letra D.
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Pessoal, um comentário importante. Nem sempre quando fala-se sobre estado, está relatando sobre os entes federativos. Sim, a educação infantil é uma etapa que é de função municipal. Mas Estado descrito em letra maiuscula, geralmente refere-se ao PODER PÚBLICO.
O poder público, pelo Estado de Direito tem o dever utilizando o ECA como referencia (LDB pode dar outra visão) de ofertar a educação infantil.
--> IMPORTANTE lembrar que a educação infantil é entre 0 e 5 anos (Antigamente era de 0 a 6 anos), bom destacar pois, dependendo do ano de aplicação da questão, pode haver incoerencia nas respostas.
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A questão exigiu conhecimento sobre o dever do Estado e o que deve assegurar à criança e ao adolescente conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90. O candidato deve assinalar a assertiva incorreta. Vejamos:
a) Correta.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (...)”
b) Correta.
"Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (...)”
c) Correta.
“Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (...)”
d) Incorreta.
O erro está na idade apontada. Vejam o texto legal:
“Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (...)”
Gabarito do monitor: D