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ID
1726063
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Com relação às competências do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), analise as afirmativas a seguir.
I. expedir e fazer cumprir normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica.
II. credenciar instituições para criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa científica.
III. estabelecer e rever normas para credenciamento de instituições que criem ou utilizem animais para ensino e pesquisa.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABA: LETRA E

    Art. 5 Compete ao CONCEA:

    I – formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica;

    II – credenciar instituições para criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa científica;

    III – monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa;

    IV – estabelecer e rever, periodicamente, as normas para uso e cuidados com animais para ensino e pesquisa, em consonância com as convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário;

    V – estabelecer e rever, periodicamente, normas técnicas para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal, bem como sobre as condições de trabalho em tais instalações;

    VI – estabelecer e rever, periodicamente, normas para credenciamento de instituições que criem ou utilizem animais para ensino e pesquisa;

    VII – manter cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados ou em andamento no País, assim como dos pesquisadores, a partir de informações remetidas pelas Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs, de que trata o art. 8 desta Lei;

    VIII – apreciar e decidir recursos interpostos contra decisões das CEUAs;

    IX – elaborar e submeter ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, para aprovação, o seu regimento interno;

    X – assessorar o Poder Executivo a respeito das atividades de ensino e pesquisa tratadas nesta Lei.