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Resposta B correta. ok
Posso concluir que a LOAS corrobora com a assertiva no seu inciso II do Art 19?
Art 19 - Compete ao órgão da administração pública federal responsável pela coordenação da política nacional de assistência social:
II - Propor ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a Política Nacional de Assistência Social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridade e de elegibilidade, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e projetos.
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A PNAS é um documento normatizador das ações na LOAS.
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Já fala no ínicio da lei, ela veio pra normatizar os artigos 203 e 204 da CF.
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Art. 19. Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social:
II - propor ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a Política Nacional de Assistência Social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridade e de elegibilidade, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e projetos;
Lei 8.742/93
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A a LOAS, elaborada por organizações não-governamentais, foi aprovada de início pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
B a Política Nacional de Assistência Social é um documento normatizador das ações de assistência social concebidas na LOAS.
C o Conselho Nacional de Assistência Social conta com membros dos governos e da sociedade civil na proporção de 2 para 1.
D um dos entraves da LOAS é o fato de que as populações rurais foram desconsideradas na universalização dos direitos sociais.
E uma rede de proteção já opera no país para incluir, por exemplo, moradores de rua, imigrantes e idosos no âmbito da LOAS.