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RAP PROCESSADOS: DESPESAS EMPENHDAS, LIQUIDADAS E NÃO PAGAS.
Sabendo isso, volte a questão.
− Despesas Liquidadas: R$ 782.000,00
(-)
− Despesas Pagas: R$ 773.000,00
= R$ 9.000,00
O fornecedor de caixas de papelão foi só pra confundir sua cabeça.
Gab. A
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As caixas de papelão são Despesas de Exercícios Anteriores.
A diferença entre RESTOS A PAGAR e DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES:
Primeiro: devemos conhecer os estagios da despesa
Fixaçao
Programação
Empenho
Liquidação
Pagamento
Assim, a diferença entre restos a pagar e despesas de exercícios anteriores está em "qual o estagio a despesa estava" ao fim do exercício financeiro (que coincide com o exerício social no brasil, 31 de dezembro).
Restos a pagar - a despesa estava no mínmo EMPENHADA.... o restos a pagar podem ser divididos em 02 grupos
01 - restos a pagar processados (item do qual fala a questão)_ a despesa alem de ser empenhada já foi tambem liquidada assim resta apenas o estagio de pagamento para que a obrigação do entre público deixe de existir.
02 - restos a pagar NÃO processados_ a despesa ainda não foi liquidada
Despesas de exercícios anteriores_ a despesa sequer chegou ao estágio de empenho e se encontra ainda no estágio de fixação.
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Para quem não entendeu pode pegar o raciocínio da Carla. Daniel deve-se ter cuidado ao afirmar que fixação e programação são estágios da despesa visto que a lei 4320/64 define apenas EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO e a DOUTRINA entende a FIXAÇÃO também como estágio, contudo legalmente não é.
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Pois é, aquela historinha inútil das caixas de papelão quase me fez marcar B e errar...
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Completando o que a Carla Carvalho disse, o fato da caixa de papelão quer dizer: " o RP são referentes as despesas liquidadas, em que o credor já cumpriu suas obrigações por meio de entrega do bem, prestação de serviço ou execução da obra e tem por portanto o direito liquido e certo, faltando apena o pagamento."
ou seja, se ja foram liquidadas, foram processadas.
F
>
E
> RP Não Processadas
L
> RP Processadas
P
Onde:
F - fixação
E - Emprenho
L - Liquidação
P - Pagamento
Fonte: Livro Orçamento para Concurso Publico, Aprova Concurso.
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No lugar da história do papelão você pensa em "rá!!! glu glu yé yé!"
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É somente ter o raciocínio que : quando se tratar das processadas a diferença será entre as liquidadas e o valor que a questão der como paga. E as não processadas será o valor total das empebgadas menos as liquidadas que a questão der.
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= Despesas Liquidadas: R$ 782.000,00
− Despesas Pagas: R$ 773.000,00
= R$ 9.000,00
O fornecedor entregou a mercadoria só em 2015, portanto o entidade pública não cria a obrigação de pagamento (liquidação do empenho)
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Fácil.
Basta diminuir as liquidadas pelas pagas.
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deveria ser anulada!! bom...eu acho né!!
a regra é cancelar, mas os 1.400 reais devem ser inscritos como restos a pagar não processado, devido a entrega dentro do prazo.
Decreto 93.872/1986
Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando: I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
ITEM B
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Para responder a esta questão, basta saber a diferença entre Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores.
O montante de RP Processados é o resultado da subtração entre as despesas liquidadas e pagas (R$ 782.000,00 - R$ 773.000,00 = R$ 9.000,00)
Os R$ 1.400,00 referente às caixas de papelão devem ser incluídos na conta de Despesas de Exercícios anteriores e não de Restos a Pagar Processados.
Gabarito: Alternativa A
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As caixas de papelão foram para desestabilizar o candidato..
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é pra desestabilizar mesmo!!!
pois ninguém apresentou argumento contra:
Decreto 93.872/1986
Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando: I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida
Um fornecedor de caixas de papelão entregou à entidade pública, em janeiro de 2015, DENTRO DO PRAZO acordado com o gestor público, mercadorias no valor de R$ 1.400,00, cujo empenho foi anulado no encerramento do exercício de 2014.
é obrigatória a inscrição em restos a pagar!!
por favor!!! me convença do contrário, mas com argumentos baseados no ordenamento jurídico
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Caso a visão da banca fosse seguida dentro da realidade, a administração pública estaria atrofiada. Impossível cancelar pagamento mediante entrega do produto conforme acordado e especificado somente porque ocorreu virada de ano.
Muito estranho!
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Pessoal, de fato a inscrição em restos a Pagar Não Processados é obrigatória para os R$ 1.400 visto que o prazo para entrega ainda estava vigente, no entanto a própria legislação prevê que o empenho pode ser cancelado por engano. Esse é um dos motivos para existir a conta Despesas de Exercícios Anteriores. Vejam a fundamentação:
Art. 37 da Lei 4320/64: As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las , que não se tenham processado na época própria (é o caso das caixas de papelão cuja despesa já havia sido empenhada e cuja entrega ainda estava no prazo, mas nem chegou a ser inscrita em restos a pagar, pois um caipora cancelou o empenho), bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida (os restos a pagar que foram cancelados, mas ainda é vigente o direito do credor) e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
No caso em questão deve-se fazer novo empenho a conta de DEA para obececer regime de competência das despesas.
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É um pouco complicado, mas dá pra explicar. O empenho NÃO PRECISAVA ser anulado. Porém, o foi. E isso sói acontecer na Administração Pública. Então, a Legislação, já prevendo essas confusões, indica a saída nas DEA's. E o exercício deixa claro que os R$ 1.400,00 foram anulados, de modo que este valor não entra no cálculo.
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ALGUMAS COISAS TEMOS Q DECORAR. PARA NUNCA MAIS ESQUECER:CONFORME O EXEMPLO DA QUESTAO
CALCULO DAS PROCESSAS --->>> LIQUIDAÇÃO - PAGO = 9.000,00.
CALCULO DAS NAO PROCESSADAS ---- >>>>EMPENHO - LIQUIDAÇÃO = 13.000,00.
SE EU ESTIVER ERRADO ME DIGAM
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Para entender melhor esse assunto acho fundamental explicar as fases da Despesa Pública: o macete é FELP
Fixação - artigo 165 § 8º "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa" - trata-se do planejamento
Empenho - Lei 4.320/64 ... “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ”.
Liquidação - Lei 4.320/64 ... “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ”.
Pagamento - Lei 4.320/64 ... “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. ”.
Restos a pagar são as despesas que passaram pela fase da fixação e do empenho:
- se tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar processados
- se não tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar não processados
restos a pagar não processados = empenhados - liquidados =>> 795.000 - 782.000 = 13 mil
restos a pagar processados = liquidados - pagas =>> 782.000 - 773.000 = 9 mil
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Os 1.400 das caixas entram no conceito de despesas de exercícios anteriores, visto que o empenho foi anulado. Se não tivesse sido anulado, seria contado como RAP não processado, ou seja, ainda assim não faria parte dos cálculos na questão.
Ver o comentário do Flávio Bruna, tá bem detalhado!
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__ E. 795
L. 782
13 < Restos a Pagar Não processados > Houve o empenho mas não houve liquidação nem pagamento.
___ L. 782
P. 773
9 < Restos a Pagar Processados > Ou seja, Empenhou e Liquidou, deverá ser pago então 9 mil
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FÓRMULAS IMPORTANTES:
RPP= LIQUIDADOS - PAGOS
RPNP= EMPENHADOS-LIQUIDADOS
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Despesas liquidadas: 789.000
Despesas pagas: 773.000
Restos a pagar: 782.000 - 773.000 = 9.000
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ESQUEMA:
CÁLCULO
1) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS = LIQUIDADO - PAGO
2) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS = EMPENHADO - LIQUIDADO
OBS: AS CAIXAS DE PAPELÃO FORAM SÓ PRA DISTRAIR, NÃO TEM UTILIDADE NENHUMA
GAB A
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1) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS = EMPENHADO - LIQUIDADO
2) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS = EMPENHADO - MAS NÃO LIQUIDADO
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Referente ao exercício de 2014:
Empenhado: 795k
Liquidado: 782k
Pago: 773k
RAP Não Processados: Valor empenhado - Valor liquidado => 795k - 782k = 13k.
RAP Processados: Valor liquidado - Valor pago => 782k - 773k = 9k.
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que historinha sem nexo colocaram nessa questão.
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LETRA A
PARA O CÁLCULO DO PROCESSADO = LIQUIDADOS - PAGO
PARA O CÁLCULO DO NÃO PROCESSADO = EMPENHADO - LIQUIDADO
782000 - 773000 = 9000
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− Despesas Empenhadas: R$ 795.000,00
R$13.000,00 Restos a Pagar não processados. (Empenhado e não liquidado.)
− Despesas Liquidadas: R$ 782.000,00
R$9.000,00 Restos a pagar processados. (Empenhado e liquidado, mas ñ pago.)
− Despesas Pagas: R$ 773.000,00
Os R$1.400,00 cujo empenho foi anulado entra em Despesas de exercicios anteriores que ocorre quando não há empenho ou o empenho foi cancelado.
Qualquer erro por favor comentem !
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Restos a pagar PROCESSADOS ----------------------> L - P
Restos a pagar NÃO PROCESSADOS ----------------------> E- L
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O empenho cancelado em nada vai alterar o calculo dos restos a pagar processados.
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O empenho cancelado é 1.400, mas deveria ser 14.000 para a questao fazer sentido