SóProvas


ID
1727248
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere os dados extraídos do Balanço Orçamentário de uma entidade pública referente ao exercício financeiro de 2014:

− Despesas Empenhadas: R$ 795.000,00

− Despesas Liquidadas: R$ 782.000,00

− Despesas Pagas: R$ 773.000,00

Um fornecedor de caixas de papelão entregou à entidade pública, em janeiro de 2015, dentro do prazo acordado com o gestor público, mercadorias no valor de R$ 1.400,00, cujo empenho foi anulado no encerramento do exercício de 2014.

Com base nessas informações, em 2014, o valor inscrito em restos a pagar processados foi, em reais, 

Alternativas
Comentários
  • RAP PROCESSADOS: DESPESAS EMPENHDAS, LIQUIDADAS E NÃO PAGAS.

    Sabendo isso, volte a questão.



    − Despesas Liquidadas: R$ 782.000,00 
                                                 (-)
    − Despesas Pagas: R$ 773.000,00 

    = R$ 9.000,00 

    O fornecedor de caixas de papelão foi só pra confundir sua cabeça.


    Gab. A

  • As caixas de papelão são Despesas de Exercícios Anteriores. 

    A diferença entre RESTOS A PAGAR e DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES:


    Primeiro: devemos conhecer os estagios da despesa
    Fixaçao
    Programação
    Empenho
    Liquidação
    Pagamento

    Assim, a diferença entre restos a pagar e despesas de exercícios anteriores está em "qual o estagio a despesa estava" ao fim do exercício financeiro (que coincide com o exerício social no brasil, 31 de dezembro).

    Restos a pagar - a despesa estava no mínmo EMPENHADA.... o restos a pagar podem ser divididos em 02 grupos
                        01 - restos a pagar processados (item do qual fala a questão)_ a despesa alem de ser empenhada já foi tambem liquidada assim resta apenas o estagio de pagamento para que a obrigação do entre público deixe de existir.
                       02 - restos a pagar NÃO processados_ a despesa ainda não foi liquidada

    Despesas de exercícios anteriores_ a despesa sequer chegou ao estágio de empenho e se encontra ainda no estágio de fixação.

  • Para quem não entendeu pode pegar o raciocínio da Carla. Daniel deve-se ter cuidado ao afirmar que fixação e programação são estágios da despesa visto que a lei 4320/64 define apenas EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO e a DOUTRINA entende a FIXAÇÃO também como estágio, contudo legalmente não é.

  • Pois é, aquela historinha inútil das caixas de papelão quase me fez marcar B e errar...

  • Completando o que a Carla Carvalho disse, o fato da caixa de papelão quer dizer: "  o RP são referentes as despesas liquidadas, em que o credor já cumpriu suas obrigações por meio de entrega do bem, prestação de serviço ou execução da obra e tem por portanto o direito liquido e certo, faltando apena o pagamento." 


    ou seja, se ja foram liquidadas, foram processadas.


    F

             >

    E

             > RP Não Processadas

    L

             >  RP Processadas

    P



    Onde: 

    F - fixação

    E - Emprenho

    L - Liquidação

    P - Pagamento


    Fonte: Livro Orçamento para Concurso Publico, Aprova Concurso.

  • No lugar da história do papelão você pensa em "rá!!! glu glu yé yé!"

  • É somente ter o raciocínio que : quando se tratar das processadas a diferença será entre as liquidadas e o valor que a questão der como paga. E as não processadas será o valor total das empebgadas menos as liquidadas que a questão der. 

  • = Despesas Liquidadas: R$ 782.000,00 
    − Despesas Pagas: R$ 773.000,00 

    = R$ 9.000,00 

    O fornecedor entregou a mercadoria só em 2015, portanto o entidade pública não cria a obrigação de pagamento (liquidação do empenho)


  • Fácil.

     

    Basta diminuir as liquidadas pelas pagas.

  • deveria ser anulada!! bom...eu acho né!!

    a regra é cancelar, mas os 1.400 reais devem ser inscritos como restos a pagar não processado, devido a entrega dentro do prazo.

    Decreto 93.872/1986

    Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando: I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    ITEM B

  • Para responder a esta questão, basta saber a diferença entre Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores.

    O montante de RP Processados é o resultado da subtração entre as despesas liquidadas e pagas (R$ 782.000,00 - R$ 773.000,00 = R$ 9.000,00)

    Os R$ 1.400,00 referente às caixas de papelão devem ser incluídos na conta de Despesas de Exercícios anteriores e não de Restos a Pagar Processados.

    Gabarito: Alternativa A

  • As caixas de papelão foram para desestabilizar o candidato..

  • é pra desestabilizar mesmo!!!

    pois ninguém apresentou argumento contra: 

    Decreto 93.872/1986

    Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando: I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida

    Um fornecedor de caixas de papelão entregou à entidade pública, em janeiro de 2015, DENTRO DO PRAZO acordado com o gestor público, mercadorias no valor de R$ 1.400,00, cujo empenho foi anulado no encerramento do exercício de 2014. 

    é obrigatória a inscrição em restos a pagar!!

    por favor!!! me convença do contrário, mas com argumentos baseados no ordenamento jurídico

  • Caso a visão da banca fosse seguida dentro da realidade, a administração pública estaria atrofiada. Impossível cancelar pagamento mediante entrega do produto conforme acordado e especificado somente porque ocorreu virada de ano.

    Muito estranho!

  • Pessoal, de fato a inscrição em restos a Pagar Não Processados é obrigatória para os R$ 1.400 visto que o prazo para entrega ainda estava vigente, no entanto a própria legislação prevê que o empenho pode ser cancelado por engano. Esse é um dos motivos para existir a conta Despesas de Exercícios Anteriores. Vejam a fundamentação:

    Art. 37 da Lei 4320/64: As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las , que não se tenham processado na época própria (é o caso das caixas de papelão cuja despesa já havia sido empenhada e cuja entrega ainda estava no prazo, mas nem chegou a ser inscrita em restos a pagar, pois um caipora cancelou o empenho), bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida (os restos a pagar que foram cancelados, mas ainda é vigente o direito do credor) e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    No caso em questão deve-se fazer novo empenho a conta de DEA para obececer regime de competência das despesas.

  • É um pouco complicado, mas dá pra explicar. O empenho NÃO PRECISAVA ser anulado. Porém, o foi. E isso sói acontecer na Administração Pública. Então, a Legislação, já prevendo essas confusões, indica a saída nas DEA's. E o exercício deixa claro que os R$ 1.400,00 foram anulados, de modo que este valor não entra no cálculo. 

  • ALGUMAS COISAS TEMOS Q DECORAR. PARA NUNCA MAIS ESQUECER:CONFORME O EXEMPLO DA QUESTAO

    CALCULO DAS PROCESSAS --->>> LIQUIDAÇÃO - PAGO = 9.000,00.

    CALCULO DAS NAO PROCESSADAS ---- >>>>EMPENHO - LIQUIDAÇÃO = 13.000,00.

    SE EU ESTIVER ERRADO ME DIGAM

  • Para entender melhor esse assunto acho fundamental explicar as fases da Despesa Pública: o macete é FELP

     

    Fixação - artigo 165 § 8º "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa" - trata-se do planejamento

     

    Empenho - Lei 4.320/64 ... “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ”. 

     

    Liquidação - Lei 4.320/64 ... “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ”. 

     

    Pagamento - Lei 4.320/64 ... “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. ”. 

     

    Restos a pagar são as despesas que passaram pela fase da fixação e do empenho:

    - se tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar processados

    - se não tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar não processados

     

    restos a pagar não processados = empenhados - liquidados  =>> 795.000 - 782.000 = 13 mil

     restos a pagar processados = liquidados - pagas =>> 782.000 - 773.000 = 9 mil

  • Os 1.400 das caixas entram no conceito de despesas de exercícios anteriores, visto que o empenho foi anulado. Se não tivesse sido anulado, seria contado como RAP não processado, ou seja, ainda assim não faria parte dos cálculos na questão. 

    Ver o comentário do Flávio Bruna, tá bem detalhado!

     

  • __  E. 795 
          L. 782  
         13 < Restos a Pagar Não processados > Houve o empenho mas não houve liquidação nem pagamento. 

    ___ L. 782
           P. 773 
                  9 < Restos a Pagar Processados > Ou seja, Empenhou e Liquidou, deverá ser pago então 9 mil

  • FÓRMULAS IMPORTANTES:

    RPP= LIQUIDADOS - PAGOS

    RPNP= EMPENHADOS-LIQUIDADOS

  • Despesas liquidadas: 789.000

    Despesas pagas: 773.000

    Restos a pagar: 782.000 - 773.000 = 9.000

  • ESQUEMA:

     

    CÁLCULO

     

    1) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS = LIQUIDADO - PAGO

     

    2) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS = EMPENHADO - LIQUIDADO

     

     

    OBS: AS CAIXAS DE PAPELÃO FORAM SÓ PRA DISTRAIR, NÃO TEM UTILIDADE NENHUMA

     

     

     

    GAB A

  • 1) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS = EMPENHADO - LIQUIDADO

     

    2) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS = EMPENHADO - MAS NÃO LIQUIDADO

  • Referente ao exercício de 2014:

    Empenhado: 795k

    Liquidado: 782k

    Pago: 773k

     

    RAP Não Processados: Valor empenhado - Valor liquidado => 795k - 782k = 13k.

    RAP Processados: Valor liquidado - Valor pago => 782k - 773k = 9k.

  • que historinha sem nexo colocaram nessa questão.

  • LETRA A 

    PARA O CÁLCULO DO PROCESSADO = LIQUIDADOS - PAGO 

    PARA O CÁLCULO DO NÃO PROCESSADO = EMPENHADO - LIQUIDADO

    782000 - 773000 = 9000

  • − Despesas Empenhadas: R$ 795.000,00 

                                                                         R$13.000,00 Restos a Pagar não processados. (Empenhado e não liquidado.)

    − Despesas Liquidadas: R$ 782.000,00 

                                                                          R$9.000,00 Restos a pagar processados. (Empenhado e liquidado, mas ñ pago.)

    − Despesas Pagas: R$ 773.000,00 


    Os R$1.400,00 cujo empenho foi anulado entra em Despesas de exercicios anteriores que ocorre quando não há empenho ou o empenho foi cancelado. 

    Qualquer erro por favor comentem ! 

  • Restos a pagar PROCESSADOS             ---------------------->    L - P

     

    Restos a pagar NÃO PROCESSADOS    ---------------------->    E-  L

     

     

  • O empenho cancelado em nada vai alterar o calculo dos restos a pagar processados.

  • O empenho cancelado é 1.400, mas deveria ser 14.000 para a questao fazer sentido