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Letra (b)
L10520
Art. 2º, § 3º As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de
sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que
operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
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Nunca ouvi falar nisso! Alguém pode explicar o que são essas bolsas?
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FCC cobrando o conteúdo inteiro de todas as leis possíveis.
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Sempre me ative a estudar a lei 8.666/93 e deixava as outras de lado.
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As Bolsas de Mercadorias são entidades constituídas conforme a legislação civil, sem fins lucrativos, que reúnam e representem seus associados, pessoas físicas ou jurídicas, as quais tenham como atividade licitamente exercida a intermediação de bens e serviços e a representação comercial .
Lei Federal Nº 10.520/2002
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
§ 3º As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
Fonte: http://www.pregao.com.br
Letra b) correta
Bons estudos! ;)
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§2º Será facultado,
nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, DF e Municípios
-> participação de
Bolsas de Mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e
entidades promotores da modalidade de pregão
- utilizando-se de recursos de tecnologia da informação
§3º Bolsas de Mercadorias:
-> deverão estar organizadas sob forma de sociedades civis sem fins lucrativos
-> e com participação
plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões
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Aquele artigo que ninguém presta atenção na hora que lê a lei.
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Acabei de ler a lei de pregão e passei batido nesse artigo kkkkk
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Quando estudo leis tento encontrar aquilo que é mais bizarro e improvável de se perguntar. O que eu perguntaria para ninguém acertar?? Essa seria uma delas. Por isso acertei a questão. rs
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Pensei a mesma coisa do Mike. Quando li essa tal "bolsas de mercadorias" pensei na hora que poderiam cobrar pra derrubar o cara, já que é algo estranho.. bolsas. É bom ficar atento com esses termos estranhos que passam batidos aos olhos.
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LETRA B
Decorei assim : bolSaS → sociedadeS civiS - Sem fins lucrativos - participação de corretoraS
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10520 > § 3º As bolsas a que se referem o § 2o deverãoestar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
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vai!
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LEI 10520/2002
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Art. 2º (VETADO)
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
§ 3º As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
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''Nunca ouvi falar nisso! Alguém pode explicar o que são essas bolsas?''
não precisa saber, é só saber que é sem fins e plural e deu.
gab B
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"As bolsas de mercadorias regionais já realizavam leilões para o Governo Federal desde o final dos anos 70, sendo que, a partir dos anos 90, passaram a fazer os leilões eletrônicos para venda dos estoques publicos de alimentos e dos instrumentos de política agrícola do Governo Federal, conduzidos pela CONAB – Companhia Nacional do Abastecimento. O primeiro “leilão reverso” realizado no País, em 1995, foi feito pela CONAB no sistema de bolsas de mercadorias para contratação de serviços de transportes de grãos. Posteriormente, a CONAB adquiriu alimentos por meio do leilão reverso nas Bolsas para o Programa de Distribuição de Alimentos do Governo Federal (PRODEA), com economia próxima de 40% em relação as compras anteriores.
(...)
Um pouco mais tarde, em 2002, o Governo Federal, reconheceu a importância das bolsas de mercadorias na administração de leilões e pregões e sinalizou positivamente ao Congresso Nacional para reconhecer no projeto de conversão da Medida Provisória que criou o pregão como modalidade de licitação a participação das bolsa no apoio técnico e operacional aos órgãos promotores de licitações na modalidade eletrônica. É por essa razão que os parágrafos 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520/2002 prevêm a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos promotores de licitações na modalidade eletrônica."
www.bbmnetlicitacoes.com.br/blog/conhecendo-um-pouco-a-historia-da-bolsa-brasileira-de-mercadorias-e-do-pregao-eletronico-no-brasil
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Acertei no chhute...já li essa lei 200x e nunca reparei nesse item kkkkkkkk
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2º (VETADO)
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
§ 3º As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.