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Letra (a)
CF.88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,
desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Quando Filomena nasceu, os italianos Pietro e Antonella, estava no Brasil à
serviço de seu país.
O casal de
brasileiros, Joaquim e Carolina estavam a serviço do seu país na Alemanha, quando Carolina deu luz a Clara, o que configura corretamente a alínea (b).
E os espanhóis, Juan e Maria como estavam no Brasil a passeio quando Luiz nasceu, o que configura a alínea (a).
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"A serviço" não tem crase, Sr. Examinador.
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Só pra encher linguiça essas textos...
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Só complementando a resposta do Tiago Costa, temos também a alínea c:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
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EXTRA.
A FCC pecando no uso da crase (acento grave). lol
Pois é. Não existe crase em "à
serviço".
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LETRA A CORRETA
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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Vamos achar que só foi um erro de digitação.
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Vamos! kkkk
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Vamos à questão:
Quanto ao casal de italianos sua filha é italiana pois seus pais estão a serviço da Itália. --> ART. 12(CF): Serão brasileiros natos --> I a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, DESDE QUE ESTES NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS.
Quanto ao casal brasileiro sua filha é brasileira, ainda que nascida na Alemanha pois seus pais estão a serviço do Brasil. --> ART. 12(CF): Serão brasileiros natos --> I b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Quanto ao casal espanhol seu filho será brasileiro pois a questão não faz menção se os pais registraram ''Luiz'' na repartição espanhola ou não, e com isso eu retorno ao ART. 12(CF): Serão brasileiros natos --> I a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, DESDE QUE ESTES NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS.
Gabarito LETRA (A)
Bons estudos, a vida nunca é dura demais para um sonhador.
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" foi a Alemanha à serviço do Brasil e" TÁ SERTU FCcê!!
CORRETìSSÌMU!!
GAB LETRA A, o primeiro casal não estava a passeio, turismo, mas sim trabalhando no Brasil.
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por os pais da Filomena estar a serviço do seu país, a Filomena é estrangeira para o Brasil
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Clara se configura em "Jus Sanguinis"
Luiz se configura em "Jus Solis"
Os dois são brasileiros natos..
Bons Estudos!!
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Para mim, para Clara faltou complementar a questão, pois só seria se fosse registrada em embaixada do pais que nasceu, ou optasse a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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Clara pela regra do ius solis e Luiz pela regra do ius sanguinis
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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Essa crase no 'à serviço' foi de matar. Prestei mais atenção nela que no exercício. (rs)
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Filomena é italiana.
Clara e Luiz são brasileiros nato.
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O erro de crase eu esperava de qualquer outra banca, menos da FCC, atípico....
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n interessa crase. e´ constitucional aqui
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ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO, MSM SABENDO DO ASSUNTO :
"Um casal de brasileiros, Joaquim e Carolina, foi a Alemanha à serviço do Brasil e, após três anos em território alemão, Carolina deu à luz A CLARA"
CLARA --- >>>> BRASILEIRA NATAAA
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Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Constitucional - artigo 012" e "Constitucional - Tít.II - Cap.III".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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"à serviço" doeu até na alma
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É bom observar que também há erro em "Antonella deu à luz a Filomena". O correto seria "deu à luz Filomena" ou "deu Filomena à luz".
Ela deu a luz ao filho = ERRADO(a luz não está sendo dada ao filho, e sim o contrário: o filho que está sendo dado/entregue à luz)
Ela deu à luz o filho = CERTO
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esqueci que os brasileiros estavam a serviço da RFB
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Estudei essa disciplina para o concurso do INSS 2015 e nunca mais saiu da minha cabeça.
Professora Alessandra Vieira - A casa do concurseiro
Gab. A
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Gostaria de fazer um comentário acerca dessa questão, nem um pouco pertinente a ela, tampouco ao assunto. Contudo, para os bons concurseiros aqui presentes e a quem interessar, fica a dica.
O enunciado peca em dois erros clássicos de concordância nominal, sendo eles:
1 - "...veio ao Brasil à serviço de seu país...". A ocorrência de crase antes de substantivos masculinos é proibida.
2 - "...Antonella deu à luz a Filomena."; "...Carolina deu à luz a Clara."; "...Maria deu à luz a Luiz.". Embora a ocorrência da crase nos trechos destacados esteja aplicada de moneira correta, a forma correta de escrita dessa expressão é dar à luz, sem ser seguida da preposição a. Assim, dizer dar à luz a é incorreto. A palavra luz assume a função de objeto indireto, ocorrendo crase pela contração da preposição a com o artigo definido de a luz. As palavras bebê, filho, criança, gêmeos,… assumem a função de objeto direto, não sendo preposicionadas.
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Nossa, errei por cansaço mental: "Jus Solis"! letra A na certa!
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As bancas SEMPRE colocam estrangeiros aqui no Brasil, a turismo, e tendo seu filho em território brasileiro. Só para confundir com o fato de que só não precisam estar a serviço do seu país para o filho ser considerado brasileiro nato.
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Gab: A
NATO
1° - nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país. (LUIZ, pois seus pais vieram ao Brasil a turismo!)
2° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil. (CLARA, pois seus pais foram p/ Alemanha a serviço do Brasil!)
3° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira.
NATURALIZADO
1° - na forma da lei adquiram a nacionalidade + dos portugueses exigimos apenas residência por 1 ano, ininterrupto, + idoneidade moral.
2° - estrangeiros, qualquer um, + residentes no Brasil há MAIS de 15 ANOS, ininterruptos, + sem condenação penal + mediante requerimento.
Lembrando que para se caracterizar serviço do PAÍS, o cidadão deve trabalhar para o governo e não para empresa privada (viagem a trabalho, por ex.)
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Se apenas Pietro (italiano) estivesse a serviço do seu país e a esposa Antonella (italiana) estivesse apenas acompanhando Pietro, Filomena seria italiana por causa do pai, que está a serviço? Ou poderia ser brasileira nata pela regra do território, tendo em vista que a mãe ñ estaria a serviço da Itália?
Não consigo achar nenhum comentário sobre isso.
A CF/88 diz: Art. 12, I, a: São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país.
"(...) desde que ESTES (...)" --- me dá a entender que ambos precisam estar a serviço do país para que o filho não seja brasileiro nato. Assim, se apenas Pietro estivesse a serviço do seu país, Filomena poderia ser brasileira nata, pois a mãe não está a serviço do seu país (?).
Alguém corrige ou confirma, por favor? Obrigada =)
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Mais uma vez a FCC traz em uma única questão múltiplos casos, no intuito de dificultar a resolução.
Façamos como no item anterior: avaliação de cada um dos cenários em separado.
(i) Filomena, apesar de ter nascido em território nacional, é filho de ambos os pais estrangeiros (italianos), que aqui estavam a serviço do país de origem (da Itália). Em conclusão, ela não é brasileira nata.
(ii) Clara nasceu no estrangeiro, sendo filha de pais brasileiros que lá estava a serviço da República Federativa do Brasil. Pelo art. 12, I, ‘b’, CF/88 é brasileira nata.
(iii) Luiz nasceu em território nacional, é filho de ambos os pais estrangeiros que aqui estavam de férias.
Pelo art. 12, I, ‘a’, CF/88 é brasileiro nato.
Em conclusão, nossa resposta está na letra ‘a’, pois apenas Clara e Luiz são brasileiros natos.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;