SóProvas


ID
1727260
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um casal de italianos, Pietro e Antonella, veio ao Brasil à serviço de seu país e, após dois anos em território brasileiro, Antonella deu à luz a Filomena. Um casal de brasileiros, Joaquim e Carolina, foi a Alemanha à serviço do Brasil e, após três anos em território alemão, Carolina deu à luz a Clara. Um casal de espanhóis, Juan e Maria, veio ao Brasil a turismo e, após um mês em território brasileiro, prematuramente Maria deu à luz a Luiz. Considerando essas três situações, são brasileiros natos:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88

    Art. 12. São brasileiros:


    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;



    Quando Filomena nasceu, os italianos Pietro e Antonella, estava no Brasil à serviço de seu país.

    O casal de brasileiros, Joaquim e Carolina estavam a serviço do seu país na Alemanha, quando Carolina deu luz a Clara, o que configura corretamente a alínea (b). 

    E os espanhóis, Juan e Maria como estavam no Brasil a passeio quando Luiz nasceu, o que configura a alínea (a).

  • "A serviço" não tem crase, Sr. Examinador.

  • Só pra encher linguiça essas textos...

  • Só complementando a resposta do Tiago Costa, temos também a alínea c:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • EXTRA.


    A FCC pecando no uso da crase (acento grave). lol

    Pois é. Não existe crase em "à serviço".

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


  • Vamos achar que só foi um erro de digitação.

  • Vamos! kkkk

  • Vamos à questão:


    Quanto ao casal de italianos sua filha é italiana pois seus pais estão a serviço da Itália. --> ART. 12(CF): Serão brasileiros natos --> I a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, DESDE QUE ESTES NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS.


    Quanto ao casal brasileiro sua filha é brasileira, ainda que nascida na Alemanha pois seus pais estão a serviço do Brasil. --> ART. 12(CF): Serão brasileiros natos --> I b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.


    Quanto ao casal espanhol seu filho será brasileiro pois a questão não faz menção se os pais registraram ''Luiz'' na repartição espanhola ou não, e com isso eu retorno ao ART. 12(CF): Serão brasileiros natos --> I a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, DESDE QUE ESTES NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS.


    Gabarito LETRA (A)

    Bons estudos, a vida nunca é dura demais para um sonhador.

  • " foi a Alemanha à serviço do Brasil e" TÁ SERTU FCcê!!
    CORRETìSSÌMU!!

    GAB LETRA A,
    o primeiro casal não estava a passeio, turismo, mas sim trabalhando no Brasil.

  • por os pais da Filomena estar a serviço do seu país, a Filomena é estrangeira para o Brasil

  • Clara se configura em "Jus Sanguinis"

    Luiz se configura em "Jus Solis"

    Os dois são brasileiros natos..
    Bons Estudos!!
  • Para mim, para Clara faltou complementar a questão, pois só seria se fosse registrada em embaixada do pais que nasceu, ou optasse a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Clara pela regra do ius solis e Luiz pela regra do ius sanguinis


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


  • Essa crase no 'à serviço' foi de matar. Prestei mais atenção nela que no exercício. (rs)

  • Filomena é italiana.

    Clara e Luiz são brasileiros nato.

  • O erro de crase eu esperava de qualquer outra banca, menos da FCC, atípico....

  • n interessa crase. e´ constitucional aqui 

  • ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO, MSM SABENDO DO ASSUNTO :

    "Um casal de brasileiros, Joaquim e Carolina, foi a Alemanha à serviço do Brasil e, após três anos em território alemão, Carolina deu à luz A CLARA"

    CLARA --- >>>>  BRASILEIRA NATAAA

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Constitucional - artigo 012" e "Constitucional - Tít.II - Cap.III".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • "à serviço" doeu até na alma

  • É bom observar que também há erro em "Antonella deu à luz a Filomena". O correto seria "deu à luz Filomena" ou "deu Filomena à luz".

     

    Ela deu a luz ao filho = ERRADO(a luz não está sendo dada ao filho, e sim o contrário: o filho que está sendo dado/entregue à luz) 

    Ela deu à luz o filho = CERTO

     

     

     

     

     

  • esqueci que os brasileiros estavam a serviço da RFB 

  • Estudei essa disciplina para o concurso do INSS 2015 e nunca mais saiu da minha cabeça.

    Professora Alessandra Vieira - A casa do concurseiro 

    Gab. A

  • Gostaria de fazer um comentário acerca dessa questão, nem um pouco pertinente a ela, tampouco ao assunto. Contudo, para os bons concurseiros aqui presentes e a quem interessar, fica a dica.

    O enunciado peca em dois erros clássicos de concordância nominal, sendo eles: 

    1 - "...veio ao Brasil à serviço de seu país...". A ocorrência de crase antes de substantivos masculinos é proibida.

    2 - "...Antonella deu à luz a Filomena."; "...Carolina deu à luz a Clara."; "...Maria deu à luz a Luiz.". Embora a ocorrência da crase nos trechos destacados esteja aplicada de moneira correta, a forma correta de escrita dessa expressão é dar à luz, sem ser seguida da preposição a. Assim, dizer dar à luz a é incorreto. A palavra luz assume a função de objeto indireto, ocorrendo crase pela contração da preposição a com o artigo definido de a luz. As palavras bebê, filho, criança, gêmeos,… assumem a função de objeto direto, não sendo preposicionadas.

  • Nossa, errei por cansaço mental: "Jus Solis"! letra A na certa!

  • As bancas SEMPRE colocam estrangeiros aqui no Brasil, a turismo, e tendo seu filho em território brasileiro. Só para confundir com o fato de que só não precisam estar a serviço do seu país para o filho ser considerado brasileiro nato.

  • Gab: A

     

    NATO

    1° - nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país. (LUIZ, pois seus pais vieram ao Brasil a turismo!)

    2° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil. (CLARA, pois seus pais foram p/ Alemanha a serviço do Brasil!)

    3° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira.

     

    NATURALIZADO

    1° - na forma da lei adquiram a nacionalidade + dos portugueses exigimos apenas residência por 1 ano, ininterrupto, + idoneidade moral.

    2° - estrangeiros, qualquer um, + residentes no Brasil há MAIS de 15 ANOS, ininterruptos, + sem condenação penal + mediante requerimento.

     

    Lembrando que para se caracterizar serviço do PAÍS, o cidadão deve trabalhar para o governo e não para empresa privada (viagem a trabalho, por ex.)

  • Se apenas Pietro (italiano) estivesse a serviço do seu país e a esposa Antonella (italiana) estivesse apenas acompanhando Pietro, Filomena seria italiana por causa do pai, que está a serviço? Ou poderia ser brasileira nata pela regra do território, tendo em vista que a mãe ñ estaria a serviço da Itália?

    Não consigo achar nenhum comentário sobre isso.

    A CF/88 diz: Art. 12, I, a: São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país.

    "(...) desde que ESTES (...)" --- me dá a entender que ambos precisam estar a serviço do país para que o filho não seja brasileiro nato. Assim, se apenas Pietro estivesse a serviço do seu país, Filomena poderia ser brasileira nata, pois a mãe não está a serviço do seu país (?).

    Alguém corrige ou confirma, por favor? Obrigada =)

  • Mais uma vez a FCC traz em uma única questão múltiplos casos, no intuito de dificultar a resolução.

    Façamos como no item anterior: avaliação de cada um dos cenários em separado.

    (i) Filomena, apesar de ter nascido em território nacional, é filho de ambos os pais estrangeiros (italianos), que aqui estavam a serviço do país de origem (da Itália). Em conclusão, ela não é brasileira nata.

    (ii) Clara nasceu no estrangeiro, sendo filha de pais brasileiros que lá estava a serviço da República Federativa do Brasil. Pelo art. 12, I, ‘b’, CF/88 é brasileira nata.

    (iii) Luiz nasceu em território nacional, é filho de ambos os pais estrangeiros que aqui estavam de férias.

    Pelo art. 12, I, ‘a’, CF/88 é brasileiro nato.

    Em conclusão, nossa resposta está na letra ‘a’, pois apenas Clara e Luiz são brasileiros natos. 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;