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GABARITO D
CF/88 Art.14 §3°, IV, b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
CF/88 Art.14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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Idade mínima:
- Presidente e Senador: 35 anos;
- Governador: 30 anos;
- Prefeito, Deputado Federal, Deputado Estadual e juiz de paz: 21 anos;
- Vereador: 18 anos.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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Três pontos são questionados:
1 - se é cargo privativo de brasileiro nato.
"Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os
cargos:
I -
de Presidente e Vice-Presidente da República;
II -
de Presidente da Câmara dos Deputados;
III
- de Presidente do Senado Federal;
IV -
de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V -
da carreira diplomática;
VI -
de oficial das Forças Armadas.
VII
- de Ministro de Estado da Defesa"
2 - idade para concorrer as cargos:
"Art.
14§ 3º São condições de
elegibilidade, na forma da lei:
VI
- a idade mínima de:
a)
trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta
anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c)
vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,
Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d)
dezoito anos para Vereador."
3
- a desincompatibilização com o cargo anterior:
"Art.
14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos
respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
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SÓ LEMBRANDO QUE A REGRA DO ART. 14 § 6 : ENVOLVE TANTO: PREFEITO , GOVERNADOR , PRESIDENTE DA REPUBLICA ( são chefes do poder executivo ) .
"Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
---> E HÁ OUTRA REGRA IMPORTANTE : " O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente."
GABARITO "D"
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bizu:
Sou um deputado federal e quero concorrer pra governador --> Posso e nao preciso renunciar 6 meses antes
nao desistam
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gab. D
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art. 14, §3º, VI. b) 30 anos para Governador e Vice
+
Dentre os cargos privativos de brasileiro nato no ar. 12, §3º, não se encontra o de governador. Portanto, pode ser naturalizado.
+
art. 14, §6º. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
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Lembrem-se de que, de acordo com a LC 64/90, todos os cargos que exigem a desincompatibilização de 6 meses para concorrer aos cargos de Presidente e Vice da República só precisam se desincompatibilizar no prazo de 4 meses antes das eleições para concorrer ao cargo de Prefeito e Vice.
Por outro lado, para concorrer a qualquer cargo eletivo, os dirigentes sindicais e os dirigentes de entidades de classe só precisam se desincompatibilizar em 4 meses antes das eleições.
Por fim, os servidores públicos, empregados públicos, membros de Conselhos Tutelares e os Defensores Públicos só precisam se desincompatibilizar no prazo de 3 meses antes das eleições.
OBS: os defensores públicos para se candidatarem ao cargo de prefeito ou vice precisam de desincompatibilizar no prazo de 4 meses antes das eleições.
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Artigo 12
(...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
(...)
Artigo 14
(...)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
(...)
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Parabéns, FCC, questão muito bem elaborada, é minha banca favorita.
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Desincompatibilização
"Para concorrerem a outros cargos, os Chefes do Executivo devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
A idade mínima deve ser observada no ato da posse.
---> 35 anos para PR, Vice-PR e Senador
---> 30 anos para Governador e Vice-Governador
---> 21 anos para Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito, Juiz de Paz e Ministros de Estado
--> 18 anos para Vereador
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GOVERNADOR -->IDADE MÍNIMA 30 ANOS
BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO
PREFEITO/GOVERNADOR/PRESIDENTE -->RENUNCIAR 6 MESES ANTES PARA CONCORRER A OUTRO CARGO.
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FCC essa é banca!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Art. 14 - VI - a idade mínima de:
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
Art. 12 - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Art. 14 - § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Bons estudos!!
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VIDE Q286740 Q84692 Q11991
DEVEM DESINCOMPATIBILIZAR-SE:
1- Para Presidente da República
A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES. As desincompatibilizações para DEPUTADOS ESTADUAL observam as regras de SENADOR, para o qual se aplicam as mesmas regras de Presidente.
- os que, até 6 (seis) meses antes da eleição, tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;
EXCEÇÃO: 4 MESES
- cargo ou função de direção, de administração ou de representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.
- Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.
........................
3 MESES: servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
2- Para Governador e vice-Governador
SEIS MESES: TODAS as hipóteses de inelegibilidade relativas “exclusivas” dos cargos de Governador e de vice-Governador SÃO DE SEIS MESES
3- Prefeito e Vice-Prefeito: A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES
EXCEÇÃO: 4 MESES.
- os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, sem prejuízo dos vencimentos integrais;
- as autoridades policiais, CIVIS ou militares, com exercício no Município, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO
A desincompatibilização do SECRETÁRIO MUNICIPAL é de 4 meses.
Q778030
MILITAR ELEGÍVEL:
+10 ANOS ---> AGREGADO
-10 ANOS ---> AFASTADO
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Fazendo uma ligação com o conhecimento exigido a respeito dos cargos privativos de brasileiros natos, temos um macete para o art. 12, § 3º, CF:
---> M - P - C - O - M <----
M - ministro do STF (logo, estende-se também ao presidente/vice do CNJ; presidente/vice do TSE);
P - Presidente da República e Vice; Presidente da Câmara; Presidente do Senado
C - Carreira diplomática
O - Oficial das forças armadas
M - Ministro de Estado da Defesa
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Limites mínimos de idade previstos ao longo da Constituição (arts. 73, 87, 101, 104, 107, 115, 123, 131):
18 - Vereador
21 - Prefeito, Vice-Prefeito, Deputado Estadual, Deputado Federal, Juiz de Paz, Ministro de Estado, membro do Conselho Tutelar*
30 - Governador e Vice-Governador, Membros (Desembargadores) de TRF e TRT
35 - Presidente, Vice-Presidente, Senador, Ministro do TCU, STF, STJ, TST, STM, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União,
*ECA, art. 133, II
Quando houver limite máximo, será sempre 65 anos (vale somente e para todos os membros de tribunais, inclusive TCU).
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É a chamada descompatibilização nos cargos do poder executivo: presidente, gov e prefeitos, não sendo necessária para o legislativo e deve ocorrer 6 meses antes do pleito para a mudança de cargo.
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Gabarito: Letra D
Nunca achei que esse dia ia chegar, mas acertei a questão lembrando da renúncia do José Serra e de como isso pegou mal para ele.
A título de cultura geral pesquisei e vi a epoca em que o fato ocorreu:
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33º Governador de São Paulo
Período1° de janeiro de 2007
até 2 de abril de 2010
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49º Prefeito de São Paulo
Período1º de janeiro de 2005
até 31 de março de 2006
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Um ano e três meses depois de se tornar prefeito, em 31 de março de 2006, deixou a prefeitura de São Paulo nas mãos do seu vice Kassab para concorrer às eleições para governador do estado de São Paulo
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essas idades me confunde bastante
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Governa30r
ou então
Governad0r -> Na dúvida lembra da letra "O" do nome governador que parece o zero de 30
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O velho telefone constitucional (Flavia Bahia - cocadinha) : 3530-2118
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Fábio, lembre-se do telefone constitucional:
3530-2118
e também do mnemônico PREGO TODO MUNDO VER
35- PREsidente da República / Vice/ Senador
30- GOvernador dos Estados e DF/ Vice/
21- TODO MUNDO
18- VEReador
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GABARITO: D
Art.14. §3°. IV. b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
FONTE: CF 1988
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Para concorrer a outro cargo, o chefe do executivo deve renunciar ao respectivo mandato até 06 meses antes do pleito. Veja que ele é Prefeito e quer concorrer para Governador.
De outro modo, se for concorrer para reeleição, não se faz necessária a renúncia.
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A idade mínima deve ser observada no ato da posse
--> 35 anos para PR, Vice-PR e Senador
--> 30 anos para Governador e Vice-Governador
--> 21 anos para Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados e Juiz de Paz
--> 18 anos para Vereador, que já deverá ter 18 anos no ato de registro de candidatura.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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Gab D - DESENCOMPATIBILIZAÇÃO PR/GOV/PREF - renunciar até 6m ANTES do pleito