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ID
1727263
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paulo, brasileiro naturalizado, 33 anos, Prefeito de uma cidade do Estado do Amapá, deseja se candidatar ao cargo de Governador desse Estado. Preenchidas as demais condições de elegibilidade, Paulo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 


    CF/88 Art.14 §3°, IV,  b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    CF/88 Art.14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • Idade mínima:

    - Presidente e Senador: 35 anos;

    - Governador: 30 anos;

    - Prefeito, Deputado Federal, Deputado Estadual e juiz de paz: 21 anos;

    - Vereador: 18 anos.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Três pontos são questionados:

    1 - se é cargo privativo de brasileiro nato.

    "Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa"

    2 - idade para concorrer as cargos:

    "Art. 14§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador."

    3 - a desincompatibilização com o cargo anterior:

    "Art. 14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."




  • SÓ LEMBRANDO QUE A REGRA DO ART. 14 §  6 : ENVOLVE TANTO: PREFEITO , GOVERNADOR , PRESIDENTE DA REPUBLICA ( são chefes do poder executivo ) .



    "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."


    ---> E HÁ OUTRA REGRA IMPORTANTE : "  O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente."


    GABARITO "D"
  • bizu:


    Sou um deputado federal e quero concorrer pra governador --> Posso e nao preciso renunciar 6 meses antes


    nao desistam

  • gab. D

    ==================================================================

    art. 14, §3º, VI. b) 30 anos para Governador e Vice

    +

    Dentre os cargos privativos de brasileiro nato no ar. 12, §3º, não se encontra o de governador. Portanto, pode ser naturalizado.

    +

    art. 14, §6º. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

  • Lembrem-se de que, de acordo com a LC 64/90, todos os cargos que exigem a desincompatibilização de 6 meses para concorrer aos cargos de Presidente e Vice da República só precisam se desincompatibilizar no prazo de 4 meses antes das eleições para concorrer ao cargo de Prefeito e Vice.



    Por outro lado, para concorrer a qualquer cargo eletivo, os dirigentes sindicais e os dirigentes de entidades de classe só precisam se desincompatibilizar em 4 meses antes das eleições.



    Por fim, os servidores públicos, empregados públicos, membros de Conselhos Tutelares e os Defensores Públicos só precisam se desincompatibilizar no prazo de 3 meses antes das eleições. 


    OBS: os defensores públicos para se candidatarem ao cargo de prefeito ou vice precisam de desincompatibilizar no prazo de 4 meses antes das eleições. 
  • Artigo 12

    (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    (...)


    Artigo 14

    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    (...)
  • Parabéns, FCC, questão muito bem elaborada, é minha banca favorita.

  • Desincompatibilização


    "Para concorrerem a outros cargos, os Chefes do Executivo devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."


    A idade mínima deve ser observada no ato da posse.


    ---> 35 anos para PR, Vice-PR e Senador


    ---> 30 anos para Governador e Vice-Governador


    ---> 21 anos para Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito, Juiz de Paz e Ministros de Estado


    --> 18 anos para Vereador

  • GOVERNADOR -->IDADE MÍNIMA 30 ANOS

    BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO

    PREFEITO/GOVERNADOR/PRESIDENTE -->RENUNCIAR 6 MESES ANTES PARA CONCORRER A OUTRO CARGO.

  • FCC essa é banca!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Art. 14 - VI - a idade mínima de:

                          b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    Art. 12 - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

                          I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

                          II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

                          III - de Presidente do Senado Federal;

                          IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

                          V - da carreira diplomática;

                           VI - de oficial das Forças Armadas.

                           VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Art. 14 - § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Bons estudos!!

  • VIDE  Q286740 Q84692 Q11991

     

    DEVEM DESINCOMPATIBILIZAR-SE:

     

    1-   Para Presidente da República

    A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES.       As desincompatibilizações para DEPUTADOS ESTADUAL observam as regras de SENADOR, para o qual se aplicam as mesmas regras de Presidente.

    -  os que, até 6 (seis) meses antes da eleição, tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

    EXCEÇÃO:       4 MESES   

     

    -      cargo ou função de direção, de administração ou de representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.

     

    -       Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.

    ........................

    3 MESES   servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

     

     

    2-    Para Governador e vice-Governador

    SEIS MESES:   TODAS as hipóteses de inelegibilidade relativas “exclusivas” dos cargos de Governador e de vice-Governador SÃO DE SEIS MESES

     

     

     

     

    3-       Prefeito e Vice-Prefeito:      A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES

     

    EXCEÇÃO:        4 MESES.

     

    -       os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4  (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

     

    -  as autoridades policiais, CIVIS ou militares, com exercício no Município, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO

     

                   A desincompatibilização do SECRETÁRIO MUNICIPAL é de 4 meses.

     

    Q778030

     

    MILITAR ELEGÍVEL:

     

    +10 ANOS ---> AGREGADO 

    -10 ANOS ---> AFASTADO

  • Fazendo uma ligação com o conhecimento exigido a respeito dos cargos privativos de brasileiros natos, temos um macete para o art. 12, § 3º, CF:

     

    ---> M - P - C - O - M <----

     

    M - ministro do STF (logo, estende-se também ao presidente/vice do CNJ; presidente/vice do TSE);

    P - Presidente da República e Vice; Presidente da Câmara; Presidente do Senado 

    C - Carreira diplomática

    O - Oficial das forças armadas

    M - Ministro de Estado da Defesa

     

     

     

  • Limites mínimos de idade previstos ao longo da Constituição (arts. 73, 87, 101, 104, 107, 115, 123, 131):


     

    18 - Vereador

    21 - Prefeito, Vice-Prefeito, Deputado Estadual, Deputado Federal, Juiz de Paz, Ministro de Estado, membro do Conselho Tutelar*

    30 - Governador e Vice-Governador, Membros (Desembargadores) de TRF e TRT

    35 - Presidente, Vice-Presidente, Senador, Ministro do TCU, STF, STJ, TST, STM, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União,


     

    *ECA, art. 133, II


    Quando houver limite máximo, será sempre 65 anos (vale somente e para todos os membros de tribunais, inclusive TCU).

  • É a  chamada descompatibilização nos cargos do poder executivo: presidente, gov e prefeitos, não sendo necessária para o legislativo e deve ocorrer 6 meses antes do pleito para a mudança de cargo. 

  • Gabarito: Letra D

     

    Nunca achei que esse dia ia chegar, mas acertei a questão lembrando da renúncia do José Serra e de como isso pegou mal para ele.

     

    A título de cultura geral pesquisei e vi a epoca em que o fato ocorreu:

     

    ----------------------------------------------------------------------------

    33º Governador de São Paulo

    Período1° de janeiro de 2007
    até 2 de abril de 2010

    ----------------------------------------------------------------------------

    49º Prefeito de São Paulo

    Período1º de janeiro de 2005
    até 31 de março de 2006

    ----------------------------------------------------------------------------

     

    Um ano e três meses depois de se tornar prefeito, em 31 de março de 2006, deixou a prefeitura de São Paulo nas mãos do seu vice Kassab para concorrer às eleições para governador do estado de São Paulo

  • essas idades me confunde bastante

  • Governa30r

    ou então

    Governad0r -> Na dúvida lembra da letra "O" do nome governador que parece o zero de 30

  • O velho telefone constitucional (Flavia Bahia - cocadinha) : 3530-2118 

  • Fábio, lembre-se do telefone constitucional:

    3530-2118

    e também do mnemônico PREGO TODO MUNDO VER

    35- PREsidente da República / Vice/ Senador

    30- GOvernador dos Estados e DF/ Vice/ 

    21- TODO MUNDO 

    18- VEReador

  • GABARITO: D

    Art.14. §3°. IV. b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14.  VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    FONTE: CF 1988

  • Para concorrer a outro cargo, o chefe do executivo deve renunciar ao respectivo mandato até 06 meses antes do pleito. Veja que ele é Prefeito e quer concorrer para Governador.

    De outro modo, se for concorrer para reeleição, não se faz necessária a renúncia.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A idade mínima deve ser observada no ato da posse

    --> 35 anos para PR, Vice-PR e Senador

    --> 30 anos para Governador e Vice-Governador

    --> 21 anos para Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados e Juiz de Paz

    --> 18 anos para Vereador, que já deverá ter 18 anos no ato de registro de candidatura.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
     

  • Gab D - DESENCOMPATIBILIZAÇÃO PR/GOV/PREF - renunciar até 6m ANTES do pleito