-
GABARITO B
CF/88
Art. 5°, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
-
Acresce-se:
“TST
- RECURSO DE REVISTA. RR 39376820135120045 (TST).
Data
de publicação: 20/02/2015.
Ementa:
RECURSO
DE REVISTA. SUCESSÃO
TRABALHISTA.
RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA.
INTERVENÇÃO
TEMPORÁRIA
DO MUNICÍPIO EM INSTITUIÇÃO HOSPITALAR.
A
intervenção do Poder Público em ente privado, com a assunção
plena da administração e gestão, mesmo
que temporariamente,
implica
a responsabilização do ente público em relação ao período em
que perdurar a intervenção.
Na hipótese dos autos, o regime de intervenção ocorreu na
modalidade de requisição, contraindo o Município o encargo de
interventor na instituição hospitalar. Assim, o ente público
passou a administrar o hospital e, na condição de gestor, passou a
ser corresponsável pelos atos praticados no período de intervenção.
De fato, essa espécie de intervenção encontra-se prevista na Carta
Magna (art. 5º, XXV), segundo a qual,
no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá
usar de propriedade particular,
como se verifica na hipótese sob exame, em que ocorreu a intervenção
municipal no Hospital. Assim,
se o Município assumiu a gestão do Hospital, mesmo que
temporariamente, evidentemente deverá ser responsabilizado pelas
obrigações trabalhistas em relação ao período em que perdurou a
intervenção.
Cabe registrar quea
matéria não se refere à tratada na ADC 16 do STF em que se
declarou a constitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666/93 (Lei de
Licitações), porquanto não se trata de terceirização envolvendo
ente público, mas de intervenção do Município em ente privado.
Recurso de revista conhecido, por divergência jurisprudencial, e, no
mérito, desprovido.”
-
A literalidade da lei.
Conforme art. 5º, XXV, CF 88
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
-
Gabarito B
CF, Art 5º,XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá
usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se
houver dano;
-
DEIXANDO BEM CLARO QUE A INDENIZAÇÃO É ULTERIOR , APÓS. E CASOOO HAJA DANO, SE NÃO TIVER COMO É QUE O PARTICULAR TERÁ DIREITO A INDENIZAR.
--> CHAMADO PELA DOUTRINA DE REQUISIÇÃO, É UMA FORMA DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO NO DIREITO A PROPRIEDADE - MAIS UMA PROVA QUE NAO EXISTE DIREITO ABSOLUTO. LEMBRANDO QUE ESSA REQUISIÇÃO DETÉM AUTOEXECUTORIEDADE .
GABARITO "B"
-
LETRA B CORRETA
ART. 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
-
bizu:
DESAPROPRIACAO --> $$$ previo
IMINENTE PERIGO PUBLICO, USO PELA AP --> nao precisa $$$, desde que naoOo HAJA dano
nao desistam
-
Ulterior-posterior
-
Cristiane Costa, parabéns, você sabe a questão porque estudou. Agora, continue estudando e deixe a opção de escolha ao examinador, até porque, se fosse uma questão com um nível de dificuldade alto, certamente, alguém reclamaria também.
-
RESPOSTA: B
Trata-se de REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA - PODER DE IMPÉRIO.
-
Trata-se da requisição, instituto este previsto constitucionalmente no art. 5°, XXV. Uma coisa interessante é que esse é um direito fundamental o qual o ESTADO é TÍTULAR.
Alternativa correta: letra "B"
-
Fundação Copia e Cola
-
Se fosse o gabarito letra : E, coitado de "seu" francisco
-
A FCC TEM TARA POR ASSOCIAÇÃO, IMINENTE PERIGO e DIREITO À REUNIÃO...
DICA PARA FIXAR ESSES TIPOS DE EXERCÍCIOS DECOREBA:
ABRE o SITE DO PLANALTO a CRFB; aperte CTRL + F. Clica na tela e escreva a palvra chave: "associação". Transcreva para o seu resumo. Com isso, você ganha agilidade nos estudos e monta um excelente material de estudo !
OBS.: A BANCA VUNESP é a campeã em RECORTA e COLA...
-
Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Constitucional - artigo 005º" e "Constitucional - Tít.II - Cap.I".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
-
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
-
GABARITO: B
Art. 5°. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
-
A autoridade competente poderá usar da propriedade particular de Francisco e, se ocasionar algum dano, deverá posteriormente indenizá-lo. Assim, nos termos do art. 5º, XXV, a letra ‘d’ é nossa resposta.
Gabarito: B
-
GABARITO: LETRA B
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
FONTE: CF 1988
-
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
-
A alternativa ''A'' se refere caso houvesse a DESAPROPRIAÇÃO.
Bons Estudos!
-
Não esquecer:
- Se falou em desapropriação → Indenização prévia e em dinheiro. (Art. 5º XXIV)
- Se falou em iminente perigo público → Indenização ulterior (depois de usar a casa) e se houver dano. (Art. 5º XXV)
Gab: B