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Questão boa!
CÓDIGO ELEITORAL
Pede especificamente o § 2º, do art. 276
§ 2º Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o
prazo para a interposição dos recursos, no caso do nº II, a, contar-se-á da sessão
em que, feita a apuração das sessões renovadas, for proclamado o resultado
das eleições suplementares.
276. II
As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos
seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
II – ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
GAB. E
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É o tipo de questão que vai contra a lógica.
O recurso é contra a expedição de um diploma que não foi expedido. Se não lembra da lei, você vai tentar usar a lógica para responder e erra feio.
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DECISÕES DOS TRE'S SÃO TERMINATIVAS SALVO EM QUE CABE RECURSO PARA O TSE:
>RECURSO ESPECIAL | INTERPOSIÇÃO DO RECURSO (3 DIAS)
* Contra disposição expressa da lei ~~> Contados da publicação
*Divergência entre dois tribunais ~~> Publicação _______________________________________________________________________
>RECUSO ORDINÁRIO
*Expedição de diploma (Eleiç. Fed/Est) ~~> Sessão da Diplomação -----> PRAZO CONTARÁ (Caso de novas eleições)
*Denegar HC e MS ~~> Publicação *Apuração da sessão renovadora * FOR PROCLAMADO RESULT. ELEIÇ. SUPLEMENTARES
Aqui eu resumi todo o Art. 276 do CE/65
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Resp.: E
Art. 276, CE/65.
As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes que cabem recurso ao TSE:
II- Recurso Ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
b) quando denegarem HC ou MS.
§2° Sempre que o Tribunal Regional determinar novas eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso do n° II, contar-se-á da sessão que for proclamado o resultado das eleições suplemantares.
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§ 2º Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso do nº II, a, contar-se-á da sessão em que, feita a apuração das sessões renovadas, fôr proclamado o resultado das eleições suplementares. (Art. 276 – CE);
- Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: (...) II – ordinário: a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais.
Resposta: Letra E.
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Alberes Veloso, vou fazer um adendo (em negrito de acordo com a CF, art. 121, §4° e com o Código Eleitoral Anotado do TSE) no seu EXCELENTE mnemônico:
DECISÕES DOS TRE'S SÃO TERMINATIVAS SALVO EM QUE CABE RECURSO PARA O TSE:
>RECURSO ESPECIAL | INTERPOSIÇÃO DO RECURSO (3 DIAS)
* Contra disposição expressa da lei ~~> Contados da publicação
*Divergência entre dois tribunais ~~> Publicação _______________________________________________________________________
>RECURSO ORDINÁRIO
*Expedição de diploma (Eleiç. Fed/Est) ~~> Sessão da Diplomação -----> PRAZO CONTARÁ (Caso de novas eleições)
*Anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais
*Denegar HC e MS, HD e MI ~~> Publicação *Apuração da sessão renovadora * FOR PROCLAMADO RESULT. ELEIÇ. SUPLEMENTARES
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"Apaixone-se pelo estudo, case-se com ele, e seja feliz até que a posse os separe!"
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LETRA E !
- ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
.
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
§ 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nºs I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.
§ 2º Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso do nº II, a, contar-se-á da sessão em que, feita a apuração das sessões renovadas, for proclamado o resultado das eleições suplementares.
v. Depreende-se do contexto que a palavra correta neste caso é "seções".
fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965#5-tit4
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INÍCIO DO PRAZO DO RECURSO
NOVAS ELEIÇÕES = SESSÃO EM QUE FOR PROCLAMADO O RESULTADO DAS ELEIÇÕES SUPLEMENTARES
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Eu nunca tinha dado atenção ao §2° do art. 276 do CE e achei a questão cabeluda. Até me assustei lendo o enunciado.
Vida longa e próspera, C.H.
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Deus é mais! Questão do capiroto
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FCC maldita
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Leu NOVAS ELEIÇÕES e RECURSO, marcou RESULTADO DA SUPLEMENTAR.
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Quando eu tava estudando essa parte do CE pensei "saporra jamais vai ser cobrada, coisa mais confusa"... depois vim pra cá pra resolver as questões e qual a primeira questão que cai pra eu resolver?
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Em 02/10/2017, às 22:09:01, você respondeu a opção B.Errada!
Em 02/09/2017, às 14:24:07, você respondeu a opção B.Errada!
Em 30/08/2017, às 13:41:39, você respondeu a opção E.Certa!
Em 30/08/2017, às 13:41:35, você respondeu a opção B.Errada!
Em 16/08/2017, às 10:35:53, você respondeu a opção E.Certa!
Em 07/05/2017, às 16:01:48, você respondeu a opção A.Errada!
Que delícia
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Achava que essa parte (art. 276 do Código Eleitoral) estava toda revogada.
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Não percam tempo com esse tipo de questão. Quem acerta na prova, provavelmente não está concorrendo. Quem tá concorrendo de verdade, não acerta uma dessa, pq ele sabe que o dispositivo usado não é esse.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre recursos
eleitorais.
2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo
os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I) especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou
mais tribunais eleitorais.
II) ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e
estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
§ 1º. É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso,
contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b
e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.
§ 2º. Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas
eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso do nº II, a,
contar-se-á da sessão em que, feita a apuração das sessões renovadas, for
proclamado o resultado das eleições suplementares.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Quando o Tribunal Regional determinar a
realização de novas eleições, o prazo para interposição de recurso ordinário
contra a decisão que versar sobre a expedição de diploma nas eleições
estaduais, feita a apuração das eleições renovadas, contar-se-á da sessão em
que for proclamado o resultado das eleições suplementares, nos termos do art.
276, § 2.º, do Código Eleitoral.
Resposta: E.
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Direito Eleitoral é uma zona, e as bancas mais ainda. Cada legislação diz uma coisa. O cara tem que acordar iluminado no dia da prova.