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ID
1727269
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quando o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o prazo para interposição de recurso ordinário contra a decisão que versar sobre a expedição de diploma nas eleições estaduais, feita a apuração das eleições renovadas, contar-se-á

Alternativas
Comentários
  • Questão boa! 

    CÓDIGO ELEITORAL


    Pede especificamente o § 2º, do art. 276 

    § 2º Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso do nº II, a, contar-se-á da sessão em que, feita a apuração das sessões renovadas, for proclamado o resultado das eleições suplementares. 


    276. II

     As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: 

    II – ordinário: 

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;


    GAB. E

  • É o tipo de questão que vai contra a lógica.

    O recurso é contra a expedição de um diploma que não foi expedido. Se não lembra da lei, você vai tentar usar a lógica para responder e erra feio.

  • DECISÕES DOS TRE'S SÃO TERMINATIVAS SALVO EM QUE CABE RECURSO PARA O TSE:


    >RECURSO ESPECIAL                            |          INTERPOSIÇÃO DO RECURSO (3 DIAS)  
     * Contra disposição expressa da lei            ~~>       Contados da publicação   
    *Divergência entre dois tribunais                  ~~>         Publicação     _______________________________________________________________________
    >RECUSO ORDINÁRIO                                                                                                                            
    *Expedição de diploma (Eleiç. Fed/Est)          ~~>   Sessão da Diplomação        -----> PRAZO CONTARÁ (Caso de novas eleições)
    *Denegar HC e MS                                  ~~>       Publicação                                      *Apuração da sessão renovadora                                                                                                                                                                                 * FOR PROCLAMADO RESULT. ELEIÇ.                                                                                                                                                                                            SUPLEMENTARES  
    Aqui eu resumi todo o Art. 276 do CE/65
  • Resp.: E

    Art. 276, CE/65.

    As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes que cabem recurso ao TSE: 

    II- Recurso Ordinário:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    b) quando denegarem HC ou MS.

    §2° Sempre que o Tribunal Regional determinar novas eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso do n° II, contar-se-á  da sessão que for proclamado o resultado das eleições suplemantares.

  • § 2º Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso do nº II, a, contar-se-á da sessão em que, feita a apuração das sessões renovadas, fôr proclamado o resultado das eleições suplementares. (Art. 276 – CE);

    - Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: (...) II – ordinário: a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais.

    Resposta: Letra E.

  • Alberes Veloso, vou fazer um adendo (em negrito de acordo com a CF, art. 121, §4° e com o Código Eleitoral Anotado do TSE) no seu EXCELENTE mnemônico:

     

    DECISÕES DOS TRE'S SÃO TERMINATIVAS SALVO EM QUE CABE RECURSO PARA O TSE:

     


    >RECURSO ESPECIAL                            |          INTERPOSIÇÃO DO RECURSO (3 DIAS)  
    * Contra disposição expressa da lei            ~~>       Contados da publicação   
    *Divergência entre dois tribunais               ~~>       Publicação     _______________________________________________________________________
    >RECURSO ORDINÁRIO                                                                                                                            
    *Expedição de diploma (Eleiç. Fed/Est)          ~~>   Sessão da Diplomação        -----> PRAZO CONTARÁ (Caso de novas eleições)

    *Anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais

    *Denegar HC e MS, HD e MI                       ~~>    Publicação                               *Apuração da sessão renovadora                                                                                                                                                         * FOR PROCLAMADO RESULT. ELEIÇ.                                                                                                                                                              SUPLEMENTARES  

     

    ----

    "Apaixone-se pelo estudo, case-se com ele, e seja feliz até que a posse os separe!"

  • LETRA E !

    -  ordinário:

     

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

     

    .

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

     

     

     

    § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nºs I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.

     

     

    § 2º Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso do nº II, a, contar-se-á da sessão em que, feita a apuração das sessões renovadas, for proclamado o resultado das eleições suplementares.

     v. Depreende-se do contexto que a palavra correta neste caso é "seções".

     

    fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965#5-tit4

     

  • INÍCIO DO PRAZO DO RECURSO 

     

    NOVAS ELEIÇÕES = SESSÃO EM QUE FOR PROCLAMADO O RESULTADO DAS ELEIÇÕES SUPLEMENTARES 

  • Eu nunca tinha dado atenção ao §2° do art. 276 do CE e achei a questão cabeluda. Até me assustei lendo o enunciado.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Deus é mais! Questão do capiroto

  • FCC maldita

  • Leu NOVAS ELEIÇÕES e RECURSO, marcou RESULTADO DA SUPLEMENTAR.

  • Quando eu tava estudando essa parte do CE pensei "saporra jamais vai ser cobrada, coisa mais confusa"... depois vim pra cá pra resolver as questões e qual a primeira questão que cai pra eu resolver?

  • Em 02/10/2017, às 22:09:01, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 02/09/2017, às 14:24:07, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 30/08/2017, às 13:41:39, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 30/08/2017, às 13:41:35, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 16/08/2017, às 10:35:53, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 07/05/2017, às 16:01:48, você respondeu a opção A.Errada!

     

    Que delícia

  • Achava que essa parte (art. 276 do Código Eleitoral) estava toda revogada.

  • Não percam tempo com esse tipo de questão. Quem acerta na prova, provavelmente não está concorrendo. Quem tá concorrendo de verdade, não acerta uma dessa, pq ele sabe que o dispositivo usado não é esse.
  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre recursos eleitorais.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
    I) especial:
    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
    II) ordinário:
    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
    § 1º. É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.
    § 2º. Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso do nº II, a, contar-se-á da sessão em que, feita a apuração das sessões renovadas, for proclamado o resultado das eleições suplementares.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    Quando o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o prazo para interposição de recurso ordinário contra a decisão que versar sobre a expedição de diploma nas eleições estaduais, feita a apuração das eleições renovadas, contar-se-á da sessão em que for proclamado o resultado das eleições suplementares, nos termos do art. 276, § 2.º, do Código Eleitoral.


    Resposta: E.

  • Direito Eleitoral é uma zona, e as bancas mais ainda. Cada legislação diz uma coisa. O cara tem que acordar iluminado no dia da prova.