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ID
1727290
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, este prazo

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    LINDB


    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.


  • Art 1o § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.


    => Alteração no texto: (ocorrência de norma corretiva)


    -- Antes da lei entrar em vigor: O prazo para vigência começará a correr a partir da lei nova (apenas para a parte alterada).
    Assim, se uma norma corretiva for aplicada a dois artigos de uma lei, o prazo para vigência desses artigos começa a correr a partir da publicação da norma corretiva, entretanto o prazo dos demais corre normalmente.


    -- Depois da lei entrar em vigor: A norma corretiva é considerada lei nova.

  • Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

      Se a lei não especificar o prazo para que a mesma entre em vigor (vacatio legis), teremos por base este artigo da LICC, que determina que entre em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada.

    § 3º. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

      Essa situação ocorre pra corrigir erros de ortografia ou pelo sentido da lei ter ficado confuso, exigindo assim uma correção para eliminar o erro ou esclarecer qual é o objeto da lei em questão. Sendo assim nada mais natural que todos os prazos que constavam na lei, passem a contar novamente da nova publicação.

  • *CORREÇÃO na vacatio legis = REPUBLICA (total ou parcial); 
    (FCC e sua criatividade)

  • Salvo disposição em contrário, a lei começará a vigorar, em todo o país, 45 dias depois de publicada. Se, antes de entrar em vigor, na vacatio legis, houver nova publicação, destinada a correção, o prazo começará a correr da nova publicação.

     

    Vale lembrar também que, caso a lei já esteja em vigor, eventual correção será considerada lei nova

     

    Também vale lembrar que, nos estados estrangeiros, quando for admitida a lei brasileira, sua obrigatoriedade se inicia 3 meses após publicada.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 1º. § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    A) começará a correr da nova publicação.

    O prazo começará a correr da nova publicação.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) não será interrompido, continuando a correr normalmente, tendo me vista que a nova publicação ocorreu apenas para correção.

    O prazo recomeçará a ser contado a partir da nova publicação, ainda que tenha sido apenas para correção.

    Incorreta letra “B”.

    C) será contando em dobro, independente da data da nova publicação.

    O prazo será contado da data da nova publicação, sendo o previsto na lei nova ou não havendo previsão, o de 45 dias previsto na LINDB.

    Incorreta letra “C”.

    D) será contado em dobro apenas se a nova publicação ocorrer nos quinze primeiros dias da primeira publicação.

    O prazo será simples, de 45 dias conforme prevê a LINDB, e será contado a partir da nova publicação.

    Incorreta letra “D”.

    E) será contado em dobro apenas se a nova publicação ocorrer nos quinze últimos dias da primeira publicação.

    O prazo será simples, de 45 dias conforme prevê a LINDB, e será contado a partir da nova publicação.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO: A

    Art. 1º. § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.