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Letra (a)
LINDB
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei
começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova
publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos
anteriores começará a correr da nova publicação.
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Art 1o § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova
publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos
anteriores começará a correr da nova publicação.
=> Alteração no texto: (ocorrência de norma corretiva)
-- Antes da lei entrar em vigor: O prazo para vigência começará a correr a partir da lei nova (apenas para a parte alterada).
Assim, se uma norma corretiva for aplicada a dois artigos de uma lei, o prazo para vigência desses artigos começa a correr a partir da publicação da norma corretiva, entretanto o prazo dos demais corre normalmente.
-- Depois da lei entrar em vigor: A norma corretiva é considerada lei nova.
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Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei
começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente
publicada.
Se
a lei não especificar o prazo para que a mesma entre em vigor (vacatio legis),
teremos por base este artigo da LICC, que determina que entre em vigor 45 dias
depois de oficialmente publicada.
§ 3º. Se, antes de entrar a lei em vigor,
ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo deste
artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
Essa
situação ocorre pra corrigir erros de ortografia ou pelo sentido da lei ter
ficado confuso, exigindo assim uma correção para eliminar o erro ou esclarecer
qual é o objeto da lei em questão. Sendo assim nada mais natural que todos os
prazos que constavam na lei, passem a contar novamente da nova publicação.
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*CORREÇÃO na vacatio legis = REPUBLICA (total ou parcial);
(FCC e sua criatividade)
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Salvo disposição em contrário, a lei começará a vigorar, em todo o país, 45 dias depois de publicada. Se, antes de entrar em vigor, na vacatio legis, houver nova publicação, destinada a correção, o prazo começará a correr da nova publicação.
Vale lembrar também que, caso a lei já esteja em vigor, eventual correção será considerada lei nova.
Também vale lembrar que, nos estados estrangeiros, quando for admitida a lei brasileira, sua obrigatoriedade se inicia 3 meses após publicada.
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A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
LINDB:
Art.
1º. § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer
nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos
parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
A)
começará a correr da nova publicação.
O prazo
começará a correr da nova publicação.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) não será interrompido, continuando a correr normalmente, tendo me vista que
a nova publicação ocorreu apenas para correção.
O prazo
recomeçará a ser contado a partir da nova publicação, ainda que tenha sido
apenas para correção.
Incorreta
letra “B”.
C) será contando em dobro, independente da data da nova publicação.
O prazo
será contado da data da nova publicação, sendo o previsto na lei nova ou não
havendo previsão, o de 45 dias previsto na LINDB.
Incorreta
letra “C”.
D) será contado em dobro apenas se a nova publicação ocorrer nos quinze
primeiros dias da primeira publicação.
O prazo
será simples, de 45 dias conforme prevê a LINDB, e será contado a partir da
nova publicação.
Incorreta
letra “D”.
E) será contado em dobro apenas se a nova publicação ocorrer nos quinze últimos
dias da primeira publicação.
O prazo será
simples, de 45 dias conforme prevê a LINDB, e será contado a partir da nova
publicação.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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GABARITO: A
Art. 1º. § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)
ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.