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ID
1727311
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as penas restritivas de direito é certo que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. CP. Art. 44

    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. 
  • Letra A. Errada. A reincidência não impede a substituição de PPL por PRD, quando for reincidente em crime culposo ou a reincidência não for específica (mesmo crime) e sendo favoráveis as circunstâncias judiciais.

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;

    § 3oSe o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.


    Letra B. Errada. O erro está na fração. Não é 1/3, e sim metade.

    Art. 46. § 4oSe a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.


    Letra C. CORRETA.

    Art. 44. § 4oA pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. 


    Letra D. Errada. Ocorre a dedução.

    Art. 45. § 1oA prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.


    Letra E. Errada. Superiores a seis meses e não um ano.

    Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.


    Todos artigos do Código Penal.


    Bons Estudos!



  • A questão trata das Penas Restritivas de Direitos, que se encontram na Seção II do Título V (DAS PENAS) do Código Penal.

    Todas as alternativas traziam, com algumas modificações, no caso das erradas, disposições legais expressas. 

    São penas restritivas de direito:

    I - prestação pecuniária;

    II - perda de bens e valores;

    IV - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    V - limitação de fim de semana.

    - Alternativa correta: C), conforme artigo 44, § 4, do CP (Parte Geral do Código).

    Obs.: Os artigos 43 e 44 do CP trazem disposições gerais sobre as penas restritivas de direitos no meu entendimento.

  • Art. 44.

     § 4oA pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificadoda restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. 

  • Atenção: “TRÁFICO. DROGAS. SUBSTITUIÇÃO. PENA. [...]

    A Turma concedeu a ordem para assegurar ao paciente a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, a ser implementada pelo juízo das execuções penais nos termos do art. 44 do CP. É cediço que a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos constante do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 aos apenados pela prática do crime de tráfico de drogas não subsiste após o Plenário do STF ter declarado incidentalmente a inconstitucionalidade dos termos desse art. 44 que vedavam tal benefício. […].”.STJ, HC 162.965, 15/3/2011.

  • Mais: “PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ABANDONO NO CUMPRIMENTO. [...]

    No caso de abandono pelo sentenciado do cumprimento da pena restritiva de direitos - prestação de serviços à comunidade -, a prescrição da pretensão executória será regulada pelo tempo restante do cumprimento da medida substitutiva imposta. […] Ao conferir interpretação extensiva ao art. 113 do CP, decidiu-se que o abandono no cumprimento da pena restritiva de direitos pode serequiparado às hipóteses de "evasão" e da "revogação do livramento condicional" previstas no referido artigo, uma vez que as situações se assemelham na medida em que há, em todos os casos, sentença condenatória e o cumprimento de parte da pena pelo sentenciado. […].” STJ, HC 232.764-RS, 25/6/2012.

  • Acresce-se: Muito importante: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO PARA A CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. [...]

    Éimprescindível a prévia intimação pessoaldo reeducando que descumpre pena restritiva de direitos para que se proceda à conversão da pena alternativa em privativa de liberdade.Isso porque se deve dar oportunidade para que o reeducando esclareça as razões do descumprimento, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa. […].” STJ, HC 251.312-SP, 18/2/2014.

  • Acresce-se: “DIREITO PROCESSUAL PENAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAR DECISÃO QUE DETERMINE DILIGÊNCIAS INVASIVAS DE ACESSO DE DADOS. [...]

    É nula a decisão que, sem fundamentação, determine o acesso a dados bancários, telefônicos e de empresas de transporte aéreo, ainda que as diligências tenham sido solicitadas com o objetivo de verificar o regular cumprimento de pena restritiva de direitos.De fato, é garantido ao cidadão o direito à intimidade e à vida privada, com a inviolabilidade do sigilo de seus dados, inclusive bancários e fiscal (art. 5º, X e XII, da CF; arts. 1º e 5º da Lei 9.296/1996; art. 1º, § 4º, e art. 2º da LC 105/2001; e art. 3º da Lei 9.472/1997). Embora não sejam absolutas as restrições de acesso à privacidade e aos dados pessoais do cidadão, é imprescindível que qualquer decisão judicial explicite os seus motivos (art. 93, IX, da CF), ainda que considerado o interesse público no acompanhamento da execução penal. […].” REsp 1.133.877, 19/8/2014.

  • Acresce-se à temática. Concursos militares: “DIREITO PENAL MILITAR. SUBSTITUIÇÃO DE PENA E CRIMES MILITARES. [...]

    Não cabe substituir por pena restritiva de direitos, com fundamento no art. 44 do CP, a pena privativa de liberdade aplicada aos crimes militares. Isso porque o art. 59 do CPM disciplinou de modo diverso as hipóteses de substituição cabíveis sob sua égide. […].” STJ, HC 286.802, 23/10/2014.

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 44 § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. 
  • Apenas um detalhe:

    No CP, conforme dito na questão, a substituição é cabível nas condenações superiores a 6 (seis) meses de privação de liberdade, conforme artigo 46.

    Já no ECA, a prestação de serviços à comunidade  é fixada por período não excedente a seis meses, conforme artigo 117.

     

  • prestação de Serviços à comunidade ---> condenações Superiores a Seis meses 

  • CP 
    a) Art. 44, II. 
    b) Art. 46, par. 4. 
    c) Art. 44, par. 4. 
    d) Art. 45, par. 1. 
    e) Art. 46.

  • resposta letra "c"

    artigo 44 do cp

    § 4 º A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

  • Com intuito de responder corretamente à questão, há de se analisar cada uma das proposições  contidas nos seus itens e confrontá-las com o ordenamento jurídico-penal.
    Item (A) - De acordo com o disposto no § 3º, do artigo 44, do Código Penal, “se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime." Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - Nos casos de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, de acordo com o disposto no § 4º do artigo 46 do Código Penal, "se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada". Na proposição contida neste item fala-se em "nunca inferior a 2/3 da pena privativa de liberdade fixada", estando, portanto, incorreta.
    Item (C) - Conforme expressamente previsto no § 4º do artigo 44 do Código Penal, "a pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão". Sendo assim, a proposição contida neste item é verdadeira.
    Item (D) Nos termos do § 1º artigo 45 do Código Penal, "a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários". Com efeito, o valor pago será deduzido "do montante de eventual condenação em ação de reparação civil", ao contrário do asseverado neste item, que, portanto, está equivocado. 
    Item (E) - Nos termos expressos do artigo 46, do Código Penal, “a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade". Como a proposição contida neste item fala em “condenações superiores a um ano", conclui-se que esta alternativa está errada. 
    Gabarito do professor: (C)
  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Penas restritivas de direitos

    ARTIGO 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    § 4º A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

  • CONVERSÃO DA PRD EM PPL

    # DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO = CONVERSÃO OBRIGATÓRIA (§ 4º)

    # CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME = CONVERSÃO FACULTATIVA (§ 5º)