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Quatro categorias: letra C
Leve
Média
Grave
Gravíssima
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LETRA C
Lei 9.503
Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
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Penalidade de Multa.
Classificação e Valores das Multas.
Leve: TRÊS pontos.................: R$88,38.
Média: QUATRO pontos........: R$130,16.
Grave: CINCO pontos............: R$195,23.
Gravíssima: SETE pontos........: R$293,47.
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Penalidade de Multa.
Classificação e Valores das Multas.
Leve: TRÊS pontos.................: R$88,38.
Média: QUATRO pontos........: R$130,16.
Grave: CINCO pontos............: R$195,23.
Gravíssima: SETE pontos........: R$293,47.
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CTB
Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47
II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23
III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16
IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38
§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.
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Essa foi pra não zerar