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ID
1727422
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o artigo 258 do CTB, as infrações punidas com multa classificam-se de acordo com sua gravidade em

Alternativas
Comentários
  • Quatro categorias: letra C

    Leve

    Média

    Grave

    Gravíssima

  • LETRA C

     

    Lei 9.503

     

    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

     

            I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);        

     

            II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);       

     

            III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);    

         

            IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).         

  • Penalidade de Multa.

    Classificação e Valores das Multas.

    Leve: TRÊS pontos.................: R$88,38.

    Média: QUATRO pontos........: R$130,16.

    Grave: CINCO pontos............:  R$195,23.

    Gravíssima: SETE pontos........: R$293,47.

  • Penalidade de Multa.

    Classificação e Valores das Multas.

    Leve: TRÊS pontos.................: R$88,38.

    Média: QUATRO pontos........: R$130,16.

    Grave: CINCO pontos............:  R$195,23.

    Gravíssima: SETE pontos........: R$293,47.

     

  • CTB

    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

    I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47

    II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23

    III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16

    IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38         

         

    § 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.

  • Essa foi pra não zerar