Questão desatualizada:
a) Art. 230. Conduzir o veículo:
III - com dispositivo anti-radar; Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;
b) Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
c) Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave; Penalidade - multa.
d) Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
Infração - média; Penalidade - multa.
e) Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave; Penalidade - multa.
Bons estudos!