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ID
1727518
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

As competências e as atribuições dos Tribunais de Contas foram ampliadas consideravelmente no que tange à abrangência e ao alcance dos poderes até então conferidos a tais instituições e estão definidas, em linhas gerais, no caso do Tribunal de Contas da União, nos Artigos 70 e 71 da Constituição Federal de 1988, cujas disposições se aplicam, também, no que couber aos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e aos Conselhos de Contas dos Municípios. Da análise dos referidos artigos, conclui-se que o exercício das atribuições e competências do Controle Externo Técnico visa garantir o estrito respeito aos princípios fundamentais da administração pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios esses traçados no Artigo 37 da mesma Constituição Federal. Os Tribunais de Contas, amparados por suas competências constitucionais, desempenham, entre outras, as seguintes atividades principais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • A assertiva, para estar correta, deveria fazer constar expressamente as exceções?

    A Esaf citou a exceção às aposentadorias, mas não citou a exceção à admissão de pessoal.

    Quando a assertiva traz só a regra, pode-se entender que a banca estava desconsiderando exceções.

    No entanto, se a assertiva faz uma ressalva, presume-se que não haja nenhuma outra.

    A Esaf fez uma ressalva e se omitiu quanto à outra.

    Resumindo: ela queria a regra ou exigia as exceções?

    Nenhuma das duas opções: ela, mais uma vez, elaborou a questão de qualquer jeito, e exigiu uma resposta do jeito "certo e objetivo" que ela chamou de "correto". 

  • Alguém pode explicar como o termo "... acórdão" caiu de paraquedas na questão !?!!

  • Porque a alternativa B está errada?

  • Um dos meios mais utilizados para formalizar as decisões dos Tribunais de Contas é o acórdão.

  • Amanda, a "B" está errada porque NÃO É "...por intermédio de analistas de orçamento e finanças do Poder Executivo...". Os analistas são do próprio Tribunal de Contas, o corpo técnico faz a análise o os Conselheiros do TCE julgam. Não há participação de pessoal do P.exec neste julgamento.

  • Quanto ao gabarito, concordo com o Mulatu Sensu. O fato de não mencionarem as exceções da admissão de pessoasl (ou seja, os cargos em comissão) me fez entender a alternativa D como errada.

  • Não concordo com o gabarito: O enunciado original diz que (texto da lei):

    Cabe aos tribunais de contas apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    Já a questão disse: Apreciam, para fins de registro, mediante a emissão de acórdão, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, na administração direta e indireta, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.


    Ou seja, na questão (2 enunciado) foi incluída a concessão de aposentadorias e o texto do primeiro enunciado diz que EXCETUADA.

  • O erro da B na minha opinião foi por conta desse final em negrito, quando ele cita somente as características de decisão irregular, "Tais responsáveis" não podem ter decisões com ou sem ressalvas, tem que julgar irregular.

    Julgam, por intermédio de analistas de orçamento e finanças do Poder Executivo, as contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, e as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Assim o fazem emitindo decisão reprovando ou aprovando, com ou sem ressalvas, as contas prestadas ou tomadas de tais responsáveis.

  • A banca retirou essa questão de uma dissertação CONTROLE EXTERNO DAS CONTAS PÚBLICAS: TENDÊNCIAS ATUAIS de Pós-Graduação Lato Senso - MBA em Gestão e Políticas Públicas (Macapá/AP),2003 a qual se encontra na biblioteca do TCU. Vejam só:

    As competências e as atribuições dos Tribunais de Contas foram ampliadas consideravelmente no que tange à abrangência e ao alcance dos poderes até então conferidos a tais instituições e estão definidas, em linhas gerais, no caso do Tribunal de Contas da União, nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal de 1988, cujas disposições se aplicam, também, no que couber aos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e aos Conselhos de Contas dos Municípios. Da análise dos referidos artigos, conclui-se que o exercício das atribuições e competências do Controle Externo Técnico visa a garantir o estrito respeito aos princípios fundamentais da administração pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios esses traçados no Artigo 37 da mesma Constituição Federal.

    Os Tribunais de Contas amparados por suas competências constitucionais, desempenham, dentre outras as seguintes atividades principais:

    Auxiliam o Poder Legislativo em suas atribuições de efetuar o julgamento político do agente titular de cada poder, emitindo parecer prévio recomendando a aprovação ou rejeição de suas contas;

    Julgam, eles próprios, as contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Assim o fazem emitindo decisão reprovando ou aprovando, com ou sem ressalvas, as contas prestadas ou tomadas de tais responsáveis;

    Procedem, por iniciativa própria ou por solicitação das casas legislativas, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos poderes das respectivas esferas de governo e das demais entidades referidas no item anterior;

    Apreciam, para fins de registro, mediante a emissão de ACÓRDÃO, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, na administração direta e indireta, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    A questão realmente foi muito específica, utilizou-se dos exatos termos presente neste trabalho, o qual contém algumas expressões que ao "pé da letra" difere um pouco dos normativos constitucionais, entretanto pelas circunstâncias do edital, a época da prova, poderia ter constado algum item que mencionasse trabalhos correlatos ao tema, sendo portanto utilizado como embasamento da questão.

    Desta forma o gabarito é mesmo Alternativa D.

  • Apreciam, para fins de registro, mediante a emissão de acórdão, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, na administração direta e indireta, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • Gab. D

    Para a galera que ficou em dúvida sobre a palavra "acórdão". 

    Acórdão, assim como instrução normativa, resolução, decisão normativa, é uma forma de deliberação do Plenário e, no que couber, das Câmeras

    O Acórdão é a forma de deliberação mais frequente, porque é utilizada quando se tratar de matéria da competência do Tribunal de Contas. Como a CF/88 no art. 71, III, dispõe que compete ao Tribunal de Contas da União "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal", a deliberação terá mesmo a forma de acórdão.

    De forma sintética, as demais deliberações são: 

    1. Instrução Normativa: disciplinamento de matéria que envolva pessoa física, órgão ou entidade sujeita à jurisdição do Tribunal
    2. Resolução: Aprovação do Regimento Interno ou outras matéria de natureza administrativa
    3. Decisão normativa: fixação de critério ou de orientação
    4. Parecer: quando se tratar de Contas do Presidente da República ou outros casos em que, por lei, deva o Tribunal assim se manifestar 

    Fonte: RI/TCU art. 67. CF/88, art. 70, III.