Segundo a NBR 6023 os elementos essenciais são: jurisdição (ou cabeçalho da entidade, no caso de se tratar de normas), título,
numeração, data e dados da publicação. No caso de Constituições e suas emendas, entre o nome da jurisdição e o título, acrescenta-se a palavra Constituição, seguida do ano de promulgação, entre parênteses.
7.9.1.1 Os elementos essenciais são: jurisdição (ou cabeçalho da entidade, no caso de se tratar de normas), título,
numeração, data e dados da publicação. No caso de Constituições e suas emendas, entre o nome da jurisdição e o título,
acrescenta-se a palavra Constituição, seguida do ano de promulgação, entre parênteses.
Exemplos: SÃO PAULO (Estado). Decreto no 42.822, de 20 de janeiro de 1998.
Lex: coletânea de legislação e jurisprudência, São Paulo, v. 62, n. 3,
p. 217-220, 1998.
BRASIL. Medida provisória no 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo,
Brasília, DF, 14 dez. 1997. Seção 1, p. 29514.
BRASIL. Decreto-lei no 5.452, de 1 de maio de 1943. Lex: coletânea
de legislação: edição federal, São Paulo, v. 7, 1943. Suplemento.
BRASIL. Código civil. 46. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
BRASIL. Congresso. Senado. Resolução no 17, de 1991. Coleção de
Leis da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 183, p.
1156-1157, maio/jun. 1991.
BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional no 9, de 9 de
novembro de 1995. Lex: legislação federal e marginália, São Paulo, v.
59, p. 1966, out./dez. 1995.