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Gabarito D - Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Gabarito: D Todos os cargos de sucessão presidencial são privativos de brasileiros natos.
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
A banca faz com que o candidato chute na letra "E", pois em uma prova para Guarda Municipal os candidatos acreditam que seria a resposta correta, pegadinha clássica, cuidado pessoal isso derruba um montão de candidatos ...
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MUITO FÁCIL.
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Só pensar em cargos na linha sucessória da Presidencia da Republica
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Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF - O Tribunal mais importante do país - STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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Claro que é muito fácil Isias Silva, quem não sabe isso ? Qualquer Concurseiro que se preze sabe. Fica se gabando dessas questões fáceis..vai fazer algumas de tribunais ou então outras mais complexas tipo juíz federal ou MPU..me poupe !
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A questão aborda a temática relacionada à
nacionalidade, em especial no que tange aos cargos privativos de brasileiros
natos. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro
nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de
Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV -
de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de
oficial das Forças Armadas.
Portanto, é cargo privativo de brasileiro nato
o de oficial das Forças Armadas.
Gabarito
do professor: letra d.
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Cabe ressaltar que o cargo de Guarda Civil Municipal do Município de Niterói também exige a condição de brasileiro nato, porém este requisito está disposto no Estatuto da Guarda Civil Municipal de Niterói e não na CF, como pede a questão.
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Exatamente como a Erika pontuou. Se a questões tivesse falando do estatuto da guarda de Niterói, possivelmente seria anulada.
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Muito bom o ponto que a Erika Pessoa levantou. Não sabia!
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Note que os cargos listados nas letras ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘e’ podem ser ocupados por brasileiros natos ou naturalizados. Já o cargo listado na letra ‘d’ é privativo de nato. Desta forma, a letra ‘d’ deve ser assinalada, de acordo com o que estabelece o art. 12, § 3º, CF/88.