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Letra (b)
L8112
Item I - Certo. Art. 122, § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos
sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Item II - Errado. Art. 217. São beneficiários das pensões:
IV - o filho de qualquer condição que atenda
a um dos seguintes requisitos:
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
Item III - Errado. Não caberia a administração dispuser de tal fato.
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O item II está incorreto, pois:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Gabarito B
Apenas complementando...
CF.
Art. 5. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; (item I)
CC.
Art. 779. A execução pode ser promovida contra:
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; (item II)
L8429/92.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. (item I)
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (item III)
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Vejamos as assertivas propostas:
I- Certo:
De fato, a presente afirmativa tem amparo no teor do art. 8º da Lei 8.429/92, que permite a responsabilização dos herdeiros, no tocante às penalidades patrimoniais, até os limites da herança.
Confira-se:
"
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
II- Errado:
Ao contrário do que consta deste item, é, sim, possível, condenar os beneficiários das pensões, porquanto a Lei de Improbidade admite, em seu art. 3º, a inclusão, no polo passivo da demanda, daqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, tenham concorrido, instigado ou se beneficiado do ato ímprobo, como seria o caso em exame.
É ler:
"Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que,
mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade
ou
dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
III- Errado:
Esta proposição malfere o teor do art. 17, §1º, da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:
"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério
Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da
medida cautelar.
§ 1º
É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput."
Assim sendo, apenas a assertiva I está correta.
Gabarito do professor: B
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Gabarito B.
Apenas o item I está correto.
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Tratando-se de ressarcimento ao erário:
Afirmativa I - Correta - CF - Art. 5. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Afirmativa II - Incorreta - Lei 8429/92 LIA - Art. 3o As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Afirmativa III - Incorreta - Lei 8429/92 LIA - Art. 17 Parágrafo 1o É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
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Questão deveria ser excluída pelo QC pois está desatualizada como muito bem disse o colega Wagner Valadão.
Gabarito letra E.
Art. 17 § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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Questão deveria ser excluída pelo QC pois está desatualizada como muito bem disse o colega Wagner Valadão.
Gabarito letra E.
Art. 17 § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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Questão deveria ser excluída pelo QC pois está desatualizada como muito bem disse o colega Wagner Valadão.
Gabarito letra E.
Art. 17 § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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Questão deveria ser excluída pelo QC pois está desatualizada como muito bem disse o colega Wagner Valadão.
Gabarito letra E.
Art. 17 § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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Questão deveria ser excluída pelo QC pois está desatualizada como muito bem disse o colega Wagner Valadão.
Gabarito letra E.
Art. 17 § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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Questão deveria ser excluída pelo QC pois está desatualizada como muito bem disse o colega Wagner Valadão.
Gabarito letra E.
Art. 17 § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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QUESTÃO DESATUALIZADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13964 DE 2019)
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questão desatualizada... cabe transaçao cível.
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A Lei Anticrime alterou a LIA permitindo acordo ou transação em improbidade administrativa.
Alteração válida desde 21/01/20.
O gabarito correto é "E".
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Pela minha interpretação, a alternativa diz que Órgãos e Entidades poderão fiscalizar a Licitação, e o cidadão poderá apenas acompanhar o desenvolvimento, sendo que a Lei diz expressamente que o cidadão pode impugnar irregularidades ("fiscalizar"), e não apenas acompanhar!