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ID
1727842
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio Carlos, servidor público do órgão previdenciário municipal, foi condenado por improbidade administrativa por ter, no exercício do cargo, concedido pensões previdenciárias sem observâncias das regras legais, tendo sido os beneficiários também condenados a ressarcir o erário na mesma ação. No entanto, faleceu enquanto efetuava o ressarcimento ao erário. Antônio Carlos tinha uma filha, Alessandra, de 19 anos de idade. Nesta hipótese:

I Alessandra deverá arcar com o restante do ressarcimento até os limites do valor da herança.

II A Administração Pública não poderia ter condenado os beneficiários das pensões, pois eles não são considerados parte no processo de improbidade administrativa.

III A Administração Pública poderia ter feito acordo ou transação na ação contra Antônio Carlos.

Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8112


    Item I - Certo. Art. 122, § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.


    Item II - Errado. Art. 217. São beneficiários das pensões:

    IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:

    a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;


    Item III - Errado. Não caberia a administração dispuser de tal fato.

  •   O item II está incorreto, pois:
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito B

     

    Apenas complementando...

     

    CF. 

    Art. 5. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; (item I)

     

     

    CC. 

    Art. 779.  A execução pode ser promovida contra:

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; (item II)

     

     

    L8429/92.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. (item I)

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (item III)

  • Vejamos as assertivas propostas:

    I- Certo:

    De fato, a presente afirmativa tem amparo no teor do art. 8º da Lei 8.429/92, que permite a responsabilização dos herdeiros, no tocante às penalidades patrimoniais, até os limites da herança.

    Confira-se:

    " Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    II- Errado:

    Ao contrário do que consta deste item, é, sim, possível, condenar os beneficiários das pensões, porquanto a Lei de Improbidade admite, em seu art. 3º, a inclusão, no polo passivo da demanda, daqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, tenham concorrido, instigado ou se beneficiado do ato ímprobo, como seria o caso em exame.

    É ler:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    III- Errado:

    Esta proposição malfere o teor do art. 17, §1º, da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput."

    Assim sendo, apenas a assertiva I está correta.


    Gabarito do professor: B
  • Gabarito B.

    Apenas o item I está correto.

  • Tratando-se de ressarcimento ao erário:

    Afirmativa I - Correta - CF - Art. 5. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    Afirmativa II - Incorreta - Lei 8429/92 LIA - Art. 3o As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Afirmativa III - Incorreta - Lei 8429/92 LIA - Art. 17 Parágrafo 1o É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Questão deveria ser excluída pelo QC pois está desatualizada como muito bem disse o colega Wagner Valadão.

    Gabarito letra E.

    Art. 17 § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

  • Questão deveria ser excluída pelo QC pois está desatualizada como muito bem disse o colega Wagner Valadão.

    Gabarito letra E.

    Art. 17 § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

  • Questão deveria ser excluída pelo QC pois está desatualizada como muito bem disse o colega Wagner Valadão.

    Gabarito letra E.

    Art. 17 § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

  • Questão deveria ser excluída pelo QC pois está desatualizada como muito bem disse o colega Wagner Valadão.

    Gabarito letra E.

    Art. 17 § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

  • Questão deveria ser excluída pelo QC pois está desatualizada como muito bem disse o colega Wagner Valadão.

    Gabarito letra E.

    Art. 17 § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

  • Questão deveria ser excluída pelo QC pois está desatualizada como muito bem disse o colega Wagner Valadão.

    Gabarito letra E.

    Art. 17 § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

  • QUESTÃO DESATUALIZADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.                

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.  (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13964 DE 2019)    

  • questão desatualizada... cabe transaçao cível.

  • A Lei Anticrime alterou a LIA permitindo acordo ou transação em improbidade administrativa.

    Alteração válida desde 21/01/20.

    O gabarito correto é "E".

  • Pela minha interpretação, a alternativa diz que Órgãos e Entidades poderão fiscalizar a Licitação, e o cidadão poderá apenas acompanhar o desenvolvimento, sendo que a Lei diz expressamente que o cidadão pode impugnar irregularidades ("fiscalizar"), e não apenas acompanhar!