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ID
1727857
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A penalidade de suspensão de direitos políticos quando o agente viola princípios da Administração Pública é aplicada entre os patamares de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, III - na hipótese do art. 11 (violação dos princípios da Administração Pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. (Lei 8.429/92)

  • GABARITO: LETRA D.


    Lei 8429/92 art. 12.
    Enriquecimento ilícito: suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
    Lesão ao erário: suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
    Dos atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública: suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

    Bons estudos!
  • Cuida-se de aplicação simples e direta da letra fria da lei, no caso, mais especificamente, da Lei 8.429/92, que disciplina os atos de improbidade administrativa, o respectivo processo e suas sanções.

    No ponto, os atos violadores de princípios da Administração Pública encontram-se elencados no art. 11 do citado diploma, sendo-lhes aplicáveis, por conseguinte, as sanções vazadas no art. 12, III, a seguir transcrito:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."

    Logo, fica claro que a única alternativa correta repousa na letra "d".


    Gabarito do professor: D
  • GABARITO LETRA D.

    A suspensão dos direitos políticos quando se viola os princípios da administração pública é aplicada de 3 a 5 anos.

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:     (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

        I - na hipótese do art. 9° (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

        II - na hipótese do art. 10 (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

        III - na hipótese do art. 11 (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A (Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

        Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • RESPOSTA D

    LIGAR PRO NÚMERO 810-5835

    Enriquecimento ilícito: suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;

    Lesão ao erário: suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    Dos atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública: suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

  • Questão desatualizada

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!