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ID
1727869
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carlos, servidor da Guarda Municipal, responsável por um evento de divulgação à população, acaba por permitir o furto de um headphone que estava sob seus cuidados, por descuido na guarda do mesmo, ressarcindo a Guarda Municipal do dano no dia seguinte. Na hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

      I - pela morte do agente;

      II - pela anistia, graça ou indulto;

      III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

      IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

      V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

      VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.



  • Guilherme, mas como pode haver uma sentença irrecorrível em menos de um dia??

  • GABARITO A 

     

    Peculato culposo: O FP concorre culposamente para o crime de outrem.

    Pena: detenção de 3 meses a 1 ano

     

     

    Regra aplicada somente ao Peculato culposo:

    Se o dano é reparado:

     

    (I) antes do trânsito em julgado: extingue a punibilidade

    (II) após o transito em julgado: reduz a pena pela metade.

  • acaba por permitir o furto de um headphone. Entendo que esse verbo indica o dolo eventual, ou até mesmo o proprio dolo do tipo penal. Sendo assim , não há reposta correta. 

  • "Acaba por permitir o furto de um headphone"...Deu a entender que a atuação do servidor não foi culposa e sim dolosa. 

    Contudo, a passagem "por descuido na guarda do mesmo" , encerra as dúvidas quanto ser culpa e não dolo.

    Importante salientar que o lapso temporal que a questão traz (um dia), mesmo sabendo que, na prática seria impossível  já ter sentença prolatada em tão curto prazo, a questão aborda apenas como didática.

     

  • Permitir por descuido queridos \/

     

    Lembrando que a banca deu uma pecada...ele responde sim, mas não é apenado.

  • PECULATO, REPARAÇÃO DO DANO EXTINGUE A PUNIBILIDADE

  • Luciano Tavares, somente uma correção:

    PECULATO CULPOSO, REPARAÇÃO DO DANO, se precede à sentença irrecorrível -> EXTINGUE A PUNIBILIDADE, 

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes cometidos por funcionário público em face da Administração Pública.
    Conforme podemos perceber do enunciado, faltando com o dever de cuidado, que era inerente ao guarda municipal, Carlos praticou o crime de peculato na modalidade culposa (art. 312, §2° do CP).
    Assim, tendo realizado a reparação do dano antes de existir sentença irrecorrível, incide na causa de extinção de punibilidade prevista no §3° do art. 312 do CP.
    Assim, temos que a alternativa correta é a letra A.

    GABARITO: LETRA A   
  • GABARITO A.

    Extingue a punibilidade.

  • *"DESCUIDO" - PORTANTO NÃO HÁ DOLO!

    *CONSIDERANDO A PRECEDÊNCIA DA REPARAÇÃO DO DANO, EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE.

    *REPARAÇÃO DO DANO SENDO POSTERIOR, REDUZ A PENA NA METADE.

    ART. 32, Parágrafo 3° - CP

  • Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • "por descuido na guarda do mesmo"... Subentende-se que a modalidade é culposa, ele não teve a intenção de facilitar o furto.

  • Acredito que a questão tá desatualizada.

  • Gabarito A - não responde pelo crime, já que a reparação do dano extingue a punibilidade.

    CP Art. 312 - Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Colegas, um adendo.

    Percebam que o comando da questão, ao final, traz a expressão "na hipótese".

    Há diversas questões em que é colocado um caso concreto, mas o examinador pede a norma em sentido amplo. Notem que a afirmação de que o funcionário "não responde pelo crime, já que a reparação do dano extingue a punibilidade" não pode ser encarada de forma ampla, pois há necessidade de se estar diante de peculato culposo e ainda ter sido a reparação realizada antes da sentença irrecorrível.

    Mais uma vez: não é o caso da questão, mas vale o destaque para outras provas! Eu mesmo já caí em várias kk.

    Abraço.