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Gabarito A - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Guilherme, mas como pode haver uma sentença irrecorrível em menos de um dia??
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GABARITO A
Peculato culposo: O FP concorre culposamente para o crime de outrem.
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano
Regra aplicada somente ao Peculato culposo:
Se o dano é reparado:
(I) antes do trânsito em julgado: extingue a punibilidade
(II) após o transito em julgado: reduz a pena pela metade.
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acaba por permitir o furto de um headphone. Entendo que esse verbo indica o dolo eventual, ou até mesmo o proprio dolo do tipo penal. Sendo assim , não há reposta correta.
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"Acaba por permitir o furto de um headphone"...Deu a entender que a atuação do servidor não foi culposa e sim dolosa.
Contudo, a passagem "por descuido na guarda do mesmo" , encerra as dúvidas quanto ser culpa e não dolo.
Importante salientar que o lapso temporal que a questão traz (um dia), mesmo sabendo que, na prática seria impossível já ter sentença prolatada em tão curto prazo, a questão aborda apenas como didática.
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Permitir por descuido queridos \/
Lembrando que a banca deu uma pecada...ele responde sim, mas não é apenado.
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PECULATO, REPARAÇÃO DO DANO EXTINGUE A PUNIBILIDADE
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Luciano Tavares, somente uma correção:
PECULATO CULPOSO, REPARAÇÃO DO DANO, se precede à sentença irrecorrível -> EXTINGUE A PUNIBILIDADE,
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes cometidos por funcionário público em face da Administração Pública.
Conforme podemos perceber do enunciado, faltando com o dever de cuidado, que era inerente ao guarda municipal, Carlos praticou o crime de peculato na modalidade culposa (art. 312, §2° do CP).
Assim, tendo realizado a reparação do dano antes de existir sentença irrecorrível, incide na causa de extinção de punibilidade prevista no §3° do art. 312 do CP.
Assim, temos que a alternativa correta é a letra A.
GABARITO: LETRA A
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GABARITO A.
Extingue a punibilidade.
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*"DESCUIDO" - PORTANTO NÃO HÁ DOLO!
*CONSIDERANDO A PRECEDÊNCIA DA REPARAÇÃO DO DANO, EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE.
*REPARAÇÃO DO DANO SENDO POSTERIOR, REDUZ A PENA NA METADE.
ART. 32, Parágrafo 3° - CP
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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"por descuido na guarda do mesmo"... Subentende-se que a modalidade é culposa, ele não teve a intenção de facilitar o furto.
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Acredito que a questão tá desatualizada.
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Gabarito A - não responde pelo crime, já que a reparação do dano extingue a punibilidade.
CP Art. 312 - Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Colegas, um adendo.
Percebam que o comando da questão, ao final, traz a expressão "na hipótese".
Há diversas questões em que é colocado um caso concreto, mas o examinador pede a norma em sentido amplo. Notem que a afirmação de que o funcionário "não responde pelo crime, já que a reparação do dano extingue a punibilidade" não pode ser encarada de forma ampla, pois há necessidade de se estar diante de peculato culposo e ainda ter sido a reparação realizada antes da sentença irrecorrível.
Mais uma vez: não é o caso da questão, mas vale o destaque para outras provas! Eu mesmo já caí em várias kk.
Abraço.