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Art. 11, VII.
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Decreto nº 3.298/99
Art. 11. Ao CONADE, criado no âmbito do Ministério da Justiça como órgão superior de deliberação colegiada, compete:
I - zelar pela efetiva implantação da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
II - acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras relativas à pessoa portadora de deficiência;
III - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Ministério da Justiça, sugerindo as modificações necessárias à consecução da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
IV - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência;
V - acompanhar e apoiar as políticas e as ações do Conselho dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VI - propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa portadora de deficiência;
VII - propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa portadora de deficiência;
VIII - aprovar o plano de ação anual da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE;
IX - acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; e
X - elaborar o seu regimento interno.
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Uma dica é ficar de olho nos verbos, no artigo 11 inicia por 2 zelar, 4 acompanhar, 3 propor, 1 aprovar e 1 elaborar, ou seja, das alternativas acima apenas a letra E inícia com verbo contemplado neste artigo...
" Bendizei ao Senhor todas as suas obras... "
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Essa questão fez confusão com as atribuições da CORDE e da Secretaria Especial de Direitos Humanos (atribuições estas dispostas nos arts. 10 e 12 da Lei 7.853).
Na minha opinião, humanamente impossível diferenciá-las em um estudo teórico, sem um contato prático com os órgãos. Questão pra derrubar candidato.
Segue o jogo!
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Verbos das competências do...
CONADE:
zelar, acompanhar, propor, aprovar, elaborar (o seu regimento interno)
CORDE:
exercer, elaborar (os planos), acompanhar e orientar, manifestar-se, manter, provocar, emitir, promover.
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Só acertei porque acabei de ler essa merda. Dale decoreba!
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Não marquei a e porque não imaginava como seria a prevenção da deficiência....acho que só pensei na deficiência congênita :-(
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GABARITO: E
Analisar alternativas conforme:
| Decreto 3.298 de 20 de Dezembro de 1999 - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE)
| Capítulo VI - Dos Aspectos Institucionais
| Artigo 11
"Ao CONADE, criado no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos como órgão superior de deliberação colegiada, compete:"
| Inciso VII
"propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa portadora de deficiência;"