Conforme o Código de Ética Profissional do/a Assistente Social:
Art. 5º São deveres do/a assistente social nas suas
relações com os/as usuários/as:
a- contribuir para a viabilização da participação
efetiva da população usuária nas decisões
institucionais;
b- garantir a plena informação e discussão sobre
as possibilidades e consequências das situações
apresentadas, respeitando democraticamente as
decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam
contrárias aos valores e às crenças individuais
dos/as profissionais, resguardados os princípios
deste Código;
c- democratizar as informações e o acesso aos
programas disponíveis no espaço institucional,
como um dos mecanismos indispensáveis à
participação dos/as usuários/as;
d- devolver as informações colhidas nos estudos e
pesquisas aos/às usuários/as, no sentido de que
estes possam usá-los para o fortalecimento dos
seus interesses;
e- informar à população usuária sobre a utilização
de materiais de registro audiovisual e pesquisas
a elas referentes e a forma de sistematização dos
dados obtidos;
f- fornecer à população usuária, quando solicitado,
informações concernentes ao trabalho
desenvolvido pelo Serviço Social e as suas
conclusões, resguardado o sigilo profissional;
g- contribuir para a criação de mecanismos que
venham desburocratizar a relação com os/as
usuários/as, no sentido de agilizar e melhorar os
serviços prestados;
h- esclarecer aos/às usuários/as, ao iniciar o
trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua
atuação profissional.
A) desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor. (DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO/A ASSISTENTE SOCIAL)
B) esclarecer aos/às usuários/as, ao iniciar o trabalho, os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional. (Correta)
C) participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades. (DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO/A ASSISTENTE SOCIAL)
D) empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, através dos programas e políticas sociais. (Das Relações com as Instituições Empregadoras e outras)
E) respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes trabalhadoras. (Das Relações com Entidades da Categoria e demais organizações da Sociedade Civil)