SóProvas


ID
1728094
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O capítulo 5º do Código de Ética Profissional do/a Assistente Social, trata sobre o sigilo profissional, que é apresentado como um direito do/a assistente social. Quanto ao sigilo profissional, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V Do SIGILO PROFISSIONAL  
     Art. 15 Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional. Art. 16 O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional. Parágrafo único Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário. Art. 17 É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional. Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.  Parágrafo único A revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento. 

  • Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.