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CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
Art. 12. São brasileiros: I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Comentário objetivo:
I. São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. CORRETO.
II. São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. CORRETO.
III. São também brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há pelo menos dez anos quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requerida a nacionalidade brasileira. ERRADO.
IV. São considerados brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, de pais estrangeiros, ainda que estes desde que estes não estejam a serviço de seu país. ERRADO.
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No que concerne à nacionalidade, analise:
I. São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
(art. 13, § 1.º, CF).
II. São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
(art. 12, II, a, CF).
III. São também brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há pelo menos dez anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requerida a nacionalidade brasileira.
Nacionalidade secundária extraordinária ou quinzenária. São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (art. 12, II, b, CF).
IV. São considerados brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, de pais estrangeiros, ainda que estes estejam a serviço de seu país.
(art. 12, I, a, CF).
É correto o que se consta APENAS em
a)I e II.
b)I, II e III.
c)I, II e IV.
d)II e IV.
e)II, III e IV.
Resposta: A
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Por isso a atenção à leitura. De tanto nós lermos a legislação, torna-se automático que nós decoremos os artigos e seus parágrafos de tal forma que não percebemos a pegadinha. Li quinze anos na III. São pegadinhas sutis que só os mais atentos conseguem identificar, isso num concurso de mais de 100 questões é desumano.