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ID
1728499
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aquisição de bens e serviços comuns poderá ser realizada por meio de licitação na modalidade de pregão, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, que prevê duas fases: a fase preparatória e a fase externa.

Constitui uma característica da fase externa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    Lei 10.520 -  Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

  • Comentário: Cuidado com as atualizações da lei em relação a publicação da fase externa do pregão.


    Lei 10.520 - Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


    Dec 5450/05 - Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados: (...)


    Dec 3555/00 - Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...)


    O assunto é aparentemente simples. Mas exigi o conhecimento do decreto federal 5.450/05. Funciona assim: a lei que institui o pregão disciplinou suas regras e autorizou, no art. 2º, §1º, que seja realizado o pregão na modalidade eletrônica. E o mencionado decreto regulamenta o pregão eletrônico no âmbito federal.



  • Lei nº 10.520/2002.


    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º


  • GABARITO: B

     

    O pregão nao tem fase interna e sim Preparatória.

    As duas fases são: Preparatória e Externa!

     

    A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados. (art. 4º da lei 10.520)