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Gabarito B
Lei 10.520 - Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
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Comentário: Cuidado com as atualizações da lei em relação a publicação da fase externa do pregão.
Lei 10.520 - Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
Dec 5450/05 - Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica,
será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de
aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de
divulgação a seguir indicados: (...)
Dec 3555/00 - Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a
convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...)
O assunto é aparentemente simples. Mas exigi o conhecimento do decreto
federal 5.450/05. Funciona assim: a lei que institui o pregão disciplinou suas
regras e autorizou, no art. 2º, §1º, que seja realizado o pregão na modalidade
eletrônica. E o mencionado decreto regulamenta o pregão eletrônico no âmbito
federal.
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Lei nº 10.520/2002.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º
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GABARITO: B
O pregão nao tem fase interna e sim Preparatória.
As duas fases são: Preparatória e Externa!
A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados. (art. 4º da lei 10.520)