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ID
172852
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influenciando a construção do Direito, sendo também fonte do Direito Administrativo, diz respeito à

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
     

    Jurisprudência é conceituada como "o conjunto uniforme e constante de decisões judiciais, sobre determinadas questões jurídicas", a jurisprudência pode antecipar o legislador, traçando o rumo do direito.

  • Jurisprudência- Ciência do Direito- Conjunto de decisões dos tribunais- Orientação deduzida dos julgamentos dos tribunais.

  • A Jurisprudência também considerada como uma das fontes do Direito Administrativo, dentre elas estão também: A Lei, A Doutrina e por último mas não menos importamte Os costumes, além da própria Jurisprudência. 

  • A jurisprudência são decisões reiteradas do Judiciário ( tribunais) sobre determinado assunto, que influência notavelmente o Direito Administrativo no Brasil. Em vista de um código de leis administrativas que permitam uma melhor percepção sistemática deste ramo jurídico, o que é suprido em grande parte pelos Magistrados.
  • Jurisprudência (do Latim: jus (justo) e prudentia (prudencia) ) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.

    Origem - A jurisprudência nasce com o Direito Inglês com o Common law , que foi desenvolvido para ir contra os costumes locais que não eram comuns.Para combater a isso o rei enviava juízes que presidia os júris e constituiu um sistema de regras e tribunais separados.O direito inglês apresenta-se como direito jurisprudencial, como um direito casuístico, ou case law, em que predomina a regra do precedente, temperada pela aplicação do princípio da eqüidade...


    O significado mais comum refere-se à aplicação de estudo de casos jurídicos na tomada de decisões judiciais.

    Tecnicamente, jurisprudência significa "a ciência da lei". Estatutos articulam as regras da lei, com raras referências a situações factuais.

    A jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o STJ ou TST.

    A aplicação real destes estatutos para fatos é deixada para Juízes, que consideram não só o estatuto mas também outras regras legais relevantes para se chegar a uma decisão judicial: por isso, a "ciência".

    Assim, "jurisprudência" pode-se referir a "lei baseada em casos", ou às decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato.

    A obediência à jurisprudência é tradição dos países que seguem a tradição Anglo saxônica do Direito, que são exemplo os sistemas jurídicos inglês e americano e é menos frequente nos países que seguem a Tradição Romana, caso de Portugal, Brasil, Espanha dentro de outros.

  • Só uma coisa, acho que esta questão não deveria estar classificada no assunto Princípios da Administração Pública . Se ficar misturando os temas, vai ficar difícil a busca das questões por assunto. Vamos colaborar!
  • A Jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo que se ressente de sistematização doutrinaria e de codificação legal, tem caráter mais pratico e objetivo do que a doutrina e a lei.

  • também acredito que a questão está no local inadequado

  • SIMPLES, A QUESTÃO BUSCA A SUA RESPOSTA EM CORRESPONDÊNCIA AS FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO, SENDO QUATRO. CINCO SÃO AS ASSERTIVAS, OU SEJA, LOGICAMENTE UMA ESTÁ DESLOCADA..

    QUANDO A QUESTÃO BUSCA REITERADOS JULGAMENTOS, NÃO FAZ LIGAÇÃO COM LEI, DOUTRINA E COSTUMES. FICANDO UMBILICALMENTE LIGADO A JURISPRUDÊNCIA.


    OBJETIVAMENTE AS FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO SÃO 04:

    1 - LEI

    2 - JURISPRUDÊNCIA

    3 - DOUTRINA

    4 - COSTUMES

  • Achei essa questão meio ambigua, enfim FCC, com as suas novidades. 

  • Pena que os comentários giraram apenas sobre o GABARITO, porém gostaria de ler , também, sobre 

     DOUTRINA, COSTUMES 

  • Quanto a doutrina e aos costumes, ensina o Prof. Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª Ed.):

    "A doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais. Especialmente quando o conteúdo da lei é obscuro, uma nova interpretação apresentada por estudiosos renomados tem um impacto social similar ao da criação de outra norma."

    "Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração."

    Obs: Importante sempre lembrar que, assim como a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes SECUNDÁRIAS do D.A. (fonte primária só a LEI).

    Bons Estudos!

  • Gabarito A

    Lei, em sentido amplo, é a fonte principal do Direito Administrativo, abrangendo desde a Constituição Federal até os atos normativos, tais como os decretos regulamentares.


    Doutrina é a exposição do pensamento dos “doutos”, ou seja, é o conjunto de ideias e teses esposadas e defendidas pelos principais doutrinadores em suas obras, os ensinamentos dos grandes mestres.


    Jurisprudência é o conjunto de decisões judiciais reiteradas num mesmo sentido, ou seja, após seguidas decisões iguais de um tribunal para determinada questão, aquela decisão passa a ser considerada “norte”, a balizar futuras decisões em questões semelhantes.


    Costume, ou seja, a prática administrativa, ainda exerce forte influência no Direito Administrativo, sobretudo em razão da deficiência da legislação.


    Gustavo Knoplocock - Direito Administrativo.

    ** Mas a vereda dos justos é como a luz da aurora, que vai brilhando mais e mais até ser dia perfeito. Provérbios 4:18

  • ->jurisprudêcia: pode ser compreendida como o conjunto de decisões reiteradas, repetitivas, sobre determinado assunto;

    ->doutrina: representa as construções e reflexões dos teóricos do Direito, constituindo fonte secundária ou subsidiária do Direito Administrativo;

    -> prática costumeira : trata-se de um conjunto de regras informais observadas de forma uniforme e constante pela  consciência de sua obrigatoriedade;

    ->lei : principal fonte do Direito Administrativo brasileiro. possui abrangência desde a Constituição até os regulamentos executivos.

    Por fim, temos a analogia que não foi abordada diretamente , contudo, a analogia trata  da utilização de uma norma, utilizada anteriormente, e que se assemelha com o caso analisado- quando da existência de uma lacuna na lei.

    Trata-se de uma forma de integração do Direito, ou seja , de preenchimento  de lacunas deixadas pela legislação . Assim, a analogia não é uma fonte do direito administrativo.

    Dessa forma, após uma breve análise , podemos perceber que a alternativa correta é a letra A.

    GABARITO: A

  • Jurisprudência é o conjunto de decisões judiciais reiteradas num mesmo sentido, ou seja, após seguidas decisões iguais de um tribunal para determinada questão, aquela decisão passa a ser considerada ?norte?, a balizar futuras decisões em questões semelhantes.

    GABARITO A

    PMGO.

  • A jurisprudência, que quer dizer o conjunto de decisões dos tribunais, é a terceira fonte do direito administrativo. Recentemente, foi incluída a súmula vinculante entre as fontes do direito administrativo, decorrente da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    Gabarito A

    Fonte: Estratégia concursos

  • Que sonho seria se essa questão caisse na minha prova...

  • LEI E SÚMULAS VINCULANTES: FONTES PRIMÁRIAS.

    JURISPRUDÊNCIA, PRINCÍPIOS E COSTUMES: FONTES SECUNDÁRIAS.