SóProvas


ID
1728628
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos de improbidade administrativa, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


  • letra C errada : Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa *que atenta contra os princípios da administração pública* qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

  • Tendo verbo com ideia de soma é Enriquecimento ilícito,portanto letra E

  • ERRO LETRA A: constituem atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação de bens e haveres. 

    JUSTIFICATIVA. São atos que importam em ``Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário`` Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    ERRO LETRA B: nos atos de improbidade administrativa que causam prejuízos ao erário, o elemento subjetivo da conduta restringe-se ao dolo. 

    JUSTIFICATIVA. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    ERRO DA LETRA C: constituem atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

    JUSTIFICATIVA. São atos que atentam contra  ``Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública``. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente.

    ERRO DA LETRA D: constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes.

    JUSTIFICATIVA. São atos que importam em ``Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário``Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA E: constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função ou emprego.

    JUSTIFICATIVA. São atos que importam em ``Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário`` Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente.


  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de
    vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas
    entidades mencionadas no art. 1° desta lei 8429.

    Gabarito E

  •  a) ERRADA. constituem atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação de bens e haveres. ( seria prejuízos ao erário).

     b) ERRADA. nos atos de improbidade administrativa que causam prejuízos ao erário, o elemento subjetivo da conduta restringe-se ao dolo. (não restringe ao dolo, pode ser doloso ou culposo)

     c) ERRADA. constituem atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. (seria os princípios da Adm. Pública e não enriquecimento ilícito).

     d) ERRADA. constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes. (seria prejuízos ao erário).

     e) CORRETA. constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função ou emprego.

  • art. 9º, VII da Lei 8.429/92

  • Atos de improbidade administrativa que causem prejuízos ao erários são os únicos que adminitem também a modalidade culposa:



    Resumindo:
    - Art. 9 (Enriquecimento Ilícito): exige dolo;

    - Art. 10 (Prejuízo ao erário): exige Dolo e culpa;

    - Art. 11 (Atenten contra princípios da administratação pública): exige dolo;

  • MÉTODOS MNEMÔNICOS

     

    PREV:

    º PR - prejuízo ao erário (art. 10) => a ADM leva prejuízo;

    º E -  enriquecimento ilícito (art. 9) => você aufere vantagem;

    º V - violação dos princípios da administração pública (art. 11) => você comete um ato que não lhe auferente vantagem (diretamente), a administração não leva prejuízo (diretamente).

     

    _______________________________________________________________________________

     

    Art. 12: COMINAÇÕES

     

    PR                                      E                                        V

    º 5 a 8                           º 8 a 10                              º 3 a 5

    º 2x                               º 3x                                   º 100x

    º 5 anos                        º 10 anos                            º 3 anos

     

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    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

            I - na hipótese do art. 9° (E), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10 (PR), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11 (V), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • ARTIGO 9°  DA LEI 8.429 - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO AUFERIR QUALQUER TIPO DE VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO, MANDATO, FUNÇÃO OU EMPREGO.

     

     

    CONSEQUÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

    - PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO

     

    - RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO

     

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

     

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS

     

    - MULTA CIVIL DE ATÉ 3X O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

     

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE 10 ANOS

     

  • Bizu:

    Atenção ao verbo;

    AUFERIR, RECEBER, PERCEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, ACEITAR, INCORPORAR, USAR...

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito AUFERIR~~~> conseguirobtercolher, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função ou emprego.

    Dica:

    Se a improbidade BENEFICIAR FINANCEIRAMENTE O AGENTE = enriquecimento ilícito.

    Se a improbidade BENEFICIAR FINANCEIRAMENTE OUTREM = lesão ao erário.

    Se NÃO beneficiar nem o agente nem ninguém = violação ao princípio.

    Enriquecimento ilícito = exige Dolo.

    Prejuízo ao erário = exige Dolo e Culpa.

    ............................ .......................................

    Atentar contra o princípio da administração pública = exige Dolo.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Auferir

    verbo

    1. transitivo direto e bitransitivo
    2. ter como resultado; conseguir, obter, colher.