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O conceito de morte súbita prende-se mais a inexistência de uma patologia prévia que pudesse explicá-la do que ao tempo de evolução rápido da causa da morte. Tanto inclui a morte fulminante, em que a pessoa aparentemente normal sofre uma crise repentina, cai e morre, como o caso em que a doença se instala em indivíduo considerado sadio e evolui para o óbito em torno de um dia. A morte rápida, e mesmo a fulminante de individuo que já apresentava uma doença com possibilidade de causá-la não deve ser considerada morte súbita, muito menos suspeita. A morte súbita é sempre suspeita. E deve ser esclarecida por necropsia forense.
Fonte: Professor Hygino de Carvalho Hercules
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MODALIDADES DE MORTE:
1 Morte natural (por doênça ou defeito congênito); 2 Morte violenta (resultam de ações traumáticas internas e externas); 3 Morte súbita (imprevista, rápida, sem causa desde logo aparente); 4 Morte mediata (permite a sobrevivência por algum tempo após o surgimento da causa); 5 Morte agônica (lenta); 6 Morte suspeita (exige esclarecimento das circunstâncias). Obs.: Tanto a natural quanto a violenta permite a classificação em morte súbita, mediata e agônica. (GRECO, Rogério. Medicinal legal à luz do direito penal e processual penal. 9ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010, p. 201/202)
O professsor Odon Ramos Maranhão acrescenta ao rol supracitado, a Morte reflexa (inibitória funcional).
LETRA "E"
Acerca dos tipos de morte, assinale a assertiva correta.
(...)
e) A morte súbita é aquela imprevista, que sobrevêm instantaneamente e sem causa manifesta, atingindo pessoas em aparente estado de boa saúde.
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Alternativa correta letra E
A) morte natural é causa interna
B) casua médica é morte biológica
C) morte súbita é a morte imprevista, que sobrevém instantaneamente e sem causa manifesta, atingindo pessoas em aparente estado de boa saúde.
D) morte violenta é causa externa
E) A morte súbita é a imprevista, que sobrevém instantaneamente e sem causa manifesta, atingindo pessoas em aparente estado de boa saúde.
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Existem vários tipos de morte, no entanto, os tipos com interesse para a medicina legal são as mortes do tipo natural, violenta ou suspeita.
Fonte: Curso Mege - Turma Delegado - Medicina legal.
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B) causa JURÍDICA se divide em natural ou violenta.
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A) Quanto aos "tipos de morte", podem ser por: 1) Causa médica (biológica); 2) Causa jurídica (natural ou violenta).
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Morte natural advém de causas internas (patológicas, malformação, etc).
Morte violenta advém de causas externas e lesivas (ex: homicídio, acidente).
Morte suspeita- morte que acomete uma pessoa em bom estado de saúde sem um sinal evidente ou com sinal de violência indefinido- ex: simulação ao suicídio.
Morte súbita- morte que ocorre de forma rápida em uma pessoa com aparente boa saúde- ex: AVC, infarto, etc.
A) INCORRETO- causa interna.
B) INCORRETO - Diagnóstico da causa jurídica da morte- A morte pode ser de causa natural, acidental ou criminosa.
C) INCORRETO- com bom estado de saúde.
D) INCORRETO- causa externa.
E) CORRETO- trouxe o conceito exato de morte súbita.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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fui exatamente nessa... concordância nominal... Ao fazer questões você se "vacina" contra o cespe...