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CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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LETRA D CORRETA
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da
republica e Vice
Presidente da
câmara dos deputados
Presidente do
senado
Carreira
Diplomaticas
Oficial das
Forças Armadas
Ministro do
Estado de Defesa
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GABARITO: D
Custo a acreditar que com o atual nível de dificuldade das provas a banca ainda cobre este tipo de questão.
Essa foi pra não zerar a prova....rs
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Q567409 Questão repetida aqui no qconcursos.com
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3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
OBS: Nao inclui Ministro da Justiça.
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denovoooooo a mesma pergunta
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O naturalizado pode ser ministro de qualquer coisa, menos ser Ministro do Estado da Defesa que tem haver com a soberania do país e Ministro do STF pq querer ser um Joaquim Barbosa tb também seria demais né haaah...
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Um dia eu ainda vou entender a obsessão das bancas em cobrar o cargo de Ministro da Justiça em questão de nacionalidade.
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GABARITO - LETRA D
Para quem estuda direito processual penal militar, vale ressaltar que, o Ministro da Justiça e o Secretário de Segurança Pública não fazem parte da polícia judiciária militar.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Dica: MP3.COM
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ministro estado da defesa brasileiro natos podendo se
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DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
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Eles só colocam o Ministro da Justiça.
Não esquecendo também que os cargos de Senador e Governador são privativo de brasileiro naturalizado.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os cargos privativos de brasileiro nato.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O cargo de não pode ser ocupado por brasileiro naturalizado porque é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa B - Incorreta. O cargo de não pode ser ocupado por brasileiro naturalizado porque é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa C - Incorreta. O cargo de não pode ser ocupado por brasileiro naturalizado porque é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa D - Correta! O cargo de Ministro de Estado da Justiça pode ser ocupado por brasileiro naturalizado, pois o cargo não é privativo de brasileiro nato (o de Ministro de Estado da Defesa é).
Alternativa E - Incorreta. O cargo de não pode ser ocupado por brasileiro naturalizado porque é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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GABARITO D
São privativos de brasileiros natos:
1) Presidente da República e vice;
2) Presidente do Senado Federal;
3) Presidente da Câmara dos Deputados;
4) Ministro do STF (por consequência também serão natos: presidente do STF, presidente do CNJ, presidente do TSE e vice-presidente do TSE);
5) Cargos de carreira diplomática;
6) Oficial das forças armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica - ATENÇÃO: PM e BM são considerados forças auxiliares, portanto, podem ser ocupados por brasileiros naturalizados);
7) Ministro do Estado de Defesa.