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ID
1728733
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no texto constitucional vigente, qual dos seguintes cargos poderá ser exercido por um brasileiro naturalizado?

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III
    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • LETRA D CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa


  • GABARITO: D

    Custo a acreditar que com o atual nível de dificuldade das provas a banca ainda cobre este tipo de questão.

    Essa foi pra não zerar a prova....rs

  • Q567409 Questão repetida aqui no qconcursos.com

  •  3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.



    OBS: Nao inclui Ministro da Justiça.

  • denovoooooo a mesma pergunta


  • O naturalizado pode ser ministro de qualquer coisa, menos ser Ministro do Estado da Defesa que tem haver com a soberania do país e Ministro do STF pq querer ser um Joaquim Barbosa tb também seria demais né haaah...

  • Um dia eu ainda vou entender a obsessão das bancas em cobrar o cargo de Ministro da Justiça em questão de nacionalidade.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Para quem estuda direito processual penal militar, vale ressaltar que, o Ministro da Justiça e o Secretário de Segurança Pública não fazem parte da polícia judiciária militar.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Dica: MP3.COM

  • ministro estado da defesa brasileiro natos podendo se

  • DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa   

    FONTE: CF 1988

  • Eles só colocam o Ministro da Justiça. Não esquecendo também que os cargos de Senador e Governador são privativo de brasileiro naturalizado.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os cargos privativos de brasileiro nato.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O cargo de não pode ser ocupado por brasileiro naturalizado porque é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa B - Incorreta. O cargo de não pode ser ocupado por brasileiro naturalizado porque é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa". 

    Alternativa C - Incorreta. O cargo de não pode ser ocupado por brasileiro naturalizado porque é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa". 

    Alternativa D - Correta! O cargo de Ministro de Estado da Justiça pode ser ocupado por brasileiro naturalizado, pois o cargo não é privativo de brasileiro nato (o de Ministro de Estado da Defesa é).

    Alternativa E - Incorreta. O cargo de não pode ser ocupado por brasileiro naturalizado porque é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • GABARITO D

    São privativos de brasileiros natos:

    1) Presidente da República e vice;

    2) Presidente do Senado Federal;

    3) Presidente da Câmara dos Deputados;

    4) Ministro do STF (por consequência também serão natos: presidente do STF, presidente do CNJ, presidente do TSE e vice-presidente do TSE);

    5) Cargos de carreira diplomática;

    6) Oficial das forças armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica - ATENÇÃO: PM e BM são considerados forças auxiliares, portanto, podem ser ocupados por brasileiros naturalizados);

    7) Ministro do Estado de Defesa.