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ID
1728841
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As chamadas “empresas estatais" apresentam grande semelhança no regime jurídico que se lhes aplica. Para distingui-las, é correto afirmar que as:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Empresas públicas admitem qualquer forma societária admitida no direito.

    B) CERTO: sociedades de economia mista, com personalidade de direito privado, são constituídas sob a forma de sociedade anônima, sendo o capital constituído por recursos públicos e particulares

    C) Del 900Art . 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios

    D) Empresas públicas admitem qualquer forma societária admitida no direito

    E) sociedades de economia mista são constituídas sob a forma de sociedade anônima (S.A.)

    bons estudos

  •  

    GABARITO "B".

     

    Breve resumo entre Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública:

     

    Sociedade de Economia Mista

     

    Natureza Jurídica: Privado;

    Criação: Autorizado por lei;

    Capital: 50%+1 ação - controle acionário na mão do poder público; e

    Forma Societária: S/A.

     

    Empresa Pública

     

    Natureza Jurídica: Privado;

    Criação: Autorizado por lei;

    Capital: 100% público; e

    Forma Societária: Qualquer forma admitida em direito (incluindo S/A).

     

    "Lembre de Deus em tudo o que fizer, e ele lhe mostrará o caminho certo."  (Provérbios 3:6).

     

     

     

     

  • Ah se toda questão fosse assim...

  • Se toda questão fosse assim, passar em concurso seria impossível, visto que a nota de corte se tornaria altíssima rsrsrs. Sou muito mais provas extremamente dificeis onde você não tem a obrigação de fechar a prova.

  • A. Errada - Empresas Públicas podem ser constituídas sob qualquer forma admitida no direito comercial.

    B. Correta.

    C. Errada - Empresa Públicas tem personalidade jurídica de direito privado. A Constituição autoriza o Estado a criar uma Empresa Privada para exercer atividade econômica relevante.

    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

    D. Errada

    E. Errada

  • (B)

    Entidade                  Natureza Jurídica       Criação                    Especificidades                  Diferença


    -Soc Eco Mista        Privada                       Autorização              Registro J Comercial          50%+ 1 ação controle acionário     S/A
     
    -Empresa Pública    Privada                      Autorização               Registro J Comercial          100%público                                  qualquer forma


    Prof Evandro Guedes

  • Sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicdo

  • Banco do Brasil S\A

  • GABARITO: LETRA B

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado,

    criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Telebras, Eletrobras e Furnas.

    O conceito legal de sociedade de economia mista está previsto no art. 5º, III, do Decreto-Lei n. 200/67: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta”.

    Assim como nas empresas públicas, o conceito de sociedade de economia mista apresentado pelo Decreto-Lei n. 200/67 exige dois reparos: são criadas mediante autorização legislativa, e não por lei; além de explorar atividades econômicas, podem também prestar serviços públicos.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • A-ERRADA: As empresas publicas podem ser constituídas sob várias formas de sociedade e não unicamente sob forma de sociedade anônima.

    B-CORRETA: Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua sociedade de economia mista como ''a pessoa jurídica, cuja criação é autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais, decorrentes desta sua natureza auxiliar da atuação governamental, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União ou entidade de sua Administração indireta, sobre remanescente acionário de propriedade particular.''

    C-ERRADA: “Empresa Pública – a entidade dotada de personalidade de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;”

    D-ERRADA: OLHE A RESPOSTA DA LETRA A.

    E-ERRADA: S.E só admite sob forma de sociedade anônima.

  • Empresas públicas

    Integra a administração pública indireta

    Decorre da descentralização administrativa

    Personalidade jurídica de direito privado

    Capital social 100 % público

    Qualquer forma societária

    Pode ser instituída como:

    Prestadora de serviço público

    ou

    Exploradora de atividade econômica

    Sociedade de economia mista

    Integra a administração pública indireta

    Decorre da descentralização administrativa

    Personalidade jurídica de direito privado

    Capital social misto 50% público + 1 e 50 % privado

    Somente na forma societária de sociedade anônima

    Pode ser instituída como:

    Prestadora de serviço público

    ou

    Exploradora de atividade econômica

  • GABARITO B

    O Estado visando explorar atividade econômica poderá constituir Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública.

     

    Características comuns:

    Criação: autorizada por lei;

    Personalidade jurídica: direito privado;

    Finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público;

    Regime jurídico de pessoal: dirigentes - estatutários, geral - CLT/ contratual.

    Diferenças:

     

    Empresa Pública

    Capital: 100% público.

    Forma Social: qualquer uma;

    Competência para julgamento: Federal - Justiça Federal. Estadual/ Municipal- Justiça Estadual.

     

    Sociedade de Economia Mista

    Capital: Majoritariamente público;

    Forma Social: somente S.A

    Competência para julgamento: Justiça Estatual (obs.: só será da Justiça Federal se o interesse envolver diretamente a União).