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Gabarito Letra B
A) Empresas públicas admitem qualquer forma societária admitida no direito.
B) CERTO: sociedades de economia mista, com personalidade de direito privado, são constituídas
sob a forma de sociedade anônima, sendo o
capital constituído por recursos públicos e
particulares
C) Del 900Art . 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de
propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de
fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público
interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito
Federal e Municípios
D) Empresas públicas admitem qualquer forma societária admitida no direito
E) sociedades de economia mista são constituídas
sob a forma de sociedade anônima (S.A.)
bons estudos
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GABARITO "B".
Breve resumo entre Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública:
Sociedade de Economia Mista
Natureza Jurídica: Privado;
Criação: Autorizado por lei;
Capital: 50%+1 ação - controle acionário na mão do poder público; e
Forma Societária: S/A.
Empresa Pública
Natureza Jurídica: Privado;
Criação: Autorizado por lei;
Capital: 100% público; e
Forma Societária: Qualquer forma admitida em direito (incluindo S/A).
"Lembre de Deus em tudo o que fizer, e ele lhe mostrará o caminho certo." (Provérbios 3:6).
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Ah se toda questão fosse assim...
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Se toda questão fosse assim, passar em concurso seria impossível, visto que a nota de corte se tornaria altíssima rsrsrs. Sou muito mais provas extremamente dificeis onde você não tem a obrigação de fechar a prova.
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A. Errada - Empresas Públicas podem ser constituídas sob qualquer forma admitida no direito comercial.
B. Correta.
C. Errada - Empresa Públicas tem personalidade jurídica de direito privado. A Constituição autoriza o Estado a criar uma Empresa Privada para exercer atividade econômica relevante.
"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a
exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando
necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,
conforme definidos em lei".
D. Errada
E. Errada
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(B)
Entidade Natureza Jurídica Criação Especificidades Diferença
-Soc Eco Mista Privada Autorização Registro J Comercial 50%+ 1 ação controle acionário S/A
-Empresa Pública Privada Autorização Registro J Comercial 100%público qualquer forma
Prof Evandro Guedes
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Sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicdo
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Banco do Brasil S\A
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GABARITO: LETRA B
Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado,
criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Telebras, Eletrobras e Furnas.
O conceito legal de sociedade de economia mista está previsto no art. 5º, III, do Decreto-Lei n. 200/67: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta”.
Assim como nas empresas públicas, o conceito de sociedade de economia mista apresentado pelo Decreto-Lei n. 200/67 exige dois reparos: são criadas mediante autorização legislativa, e não por lei; além de explorar atividades econômicas, podem também prestar serviços públicos.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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A-ERRADA: As empresas publicas podem ser constituídas sob várias formas de sociedade e não unicamente sob forma de sociedade anônima.
B-CORRETA: Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua sociedade de economia mista como ''a pessoa jurídica, cuja criação é autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais, decorrentes desta sua natureza auxiliar da atuação governamental, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União ou entidade de sua Administração indireta, sobre remanescente acionário de propriedade particular.''
C-ERRADA: “Empresa Pública – a entidade dotada de personalidade de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;”
D-ERRADA: OLHE A RESPOSTA DA LETRA A.
E-ERRADA: S.E só admite sob forma de sociedade anônima.
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Empresas públicas
Integra a administração pública indireta
Decorre da descentralização administrativa
Personalidade jurídica de direito privado
Capital social 100 % público
Qualquer forma societária
Pode ser instituída como:
Prestadora de serviço público
ou
Exploradora de atividade econômica
Sociedade de economia mista
Integra a administração pública indireta
Decorre da descentralização administrativa
Personalidade jurídica de direito privado
Capital social misto 50% público + 1 e 50 % privado
Somente na forma societária de sociedade anônima
Pode ser instituída como:
Prestadora de serviço público
ou
Exploradora de atividade econômica
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GABARITO B
O Estado visando explorar atividade econômica poderá constituir Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública.
Características comuns:
Criação: autorizada por lei;
Personalidade jurídica: direito privado;
Finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público;
Regime jurídico de pessoal: dirigentes - estatutários, geral - CLT/ contratual.
Diferenças:
Empresa Pública
Capital: 100% público.
Forma Social: qualquer uma;
Competência para julgamento: Federal - Justiça Federal. Estadual/ Municipal- Justiça Estadual.
Sociedade de Economia Mista
Capital: Majoritariamente público;
Forma Social: somente S.A
Competência para julgamento: Justiça Estatual (obs.: só será da Justiça Federal se o interesse envolver diretamente a União).