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ID
172915
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.666/1993, é DISPENSÁVEL a licitação

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.

  • Comentários feitos pelo Prof. Gustavo Bicalho do Ponto dos Concursos:

    a) Errado, haja vista que para que uma licitação seja dispensável para obras e serviços de engenharia, o valor deverá ser de até R$ 15.000,00 e não R$ 50.000,00 como afirma o item.

    b) Errado, haja vista que para que uma licitação seja dispensável para outros serviços e compras, o valor deverá ser de até R$ 8.000,00 e não R$ 250.000,00 como afirma o item.

    c) Errado, pois não é exemplo de licitação dispensável.

    d) É o item correto, haja vista o disposto no art. 24, XXV, da Lei nº 8.666/93.

    e) Errado, pois não é exemplo de licitação dispensável.

  • Só complementando os comentários : A alternativa C está errada porque diz o art 24 X  da lei 8666 :é dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração , cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha , desde que o preço seja compatível com o preço de mercado . A alternativa E está errada porque diz a mesma lei art 24 inciso XIX : é dispensável a licitação para as compras de material de uso pelas Forças Armadas , com exceção daqueles de uso pessoal e administrativo , quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais , aéreos e terrestres , mediante parecer de comissão instituida por decreto.

  • c) ERRADA - VALOR DEVE SER COMPATÍVEL COM O VALOR DE MERCADO

    d) CORRETA art. 24 XXV

    e) ERRADA - a compra de materiais de uso pessoal e administrativo figura exatamente nas exceções dentro da dispensa de licitação. (art.24 XIX)

  • Só para corrigir o que a Elciane disse:

    a letra C é um caso de licitação dispensável sim, somente tem um erro no final da assertiva: 

    Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;



  • O erro da assertiva "E":

    E - para as compras de materiais de uso pessoal e administrativo pelas Forças Armadas. ERRADO

    Art. 24: XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;

  • LETRA D.

    XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. (Incluído pela Lei nº 10.973, de 2004)