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Alternativa D:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
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Comentários feitos pelo Prof. Gustavo Bicalho do Ponto dos Concursos:
a) Errado, haja vista que para que uma licitação seja dispensável para obras e serviços de engenharia, o valor deverá ser de até R$ 15.000,00 e não R$ 50.000,00 como afirma o item.
b) Errado, haja vista que para que uma licitação seja dispensável para outros serviços e compras, o valor deverá ser de até R$ 8.000,00 e não R$ 250.000,00 como afirma o item.
c) Errado, pois não é exemplo de licitação dispensável.
d) É o item correto, haja vista o disposto no art. 24, XXV, da Lei nº 8.666/93.
e) Errado, pois não é exemplo de licitação dispensável.
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Só complementando os comentários : A alternativa C está errada porque diz o art 24 X da lei 8666 :é dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração , cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha , desde que o preço seja compatível com o preço de mercado . A alternativa E está errada porque diz a mesma lei art 24 inciso XIX : é dispensável a licitação para as compras de material de uso pelas Forças Armadas , com exceção daqueles de uso pessoal e administrativo , quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais , aéreos e terrestres , mediante parecer de comissão instituida por decreto.
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c) ERRADA - VALOR DEVE SER COMPATÍVEL COM O VALOR DE MERCADO
d) CORRETA art. 24 XXV
e) ERRADA - a compra de materiais de uso pessoal e administrativo figura exatamente nas exceções dentro da dispensa de licitação. (art.24 XIX)
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Só para corrigir o que a Elciane disse:
a letra C é um caso de licitação dispensável sim, somente tem um erro no final da assertiva:
Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
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O erro da assertiva "E":
E - para as compras de materiais de uso pessoal e administrativo pelas Forças Armadas. ERRADO
Art. 24: XIX - para as compras de material de uso pelas
Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver
necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos
meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;
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LETRA D.
XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. (Incluído pela Lei nº 10.973, de 2004)