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ID
1729297
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao direito à profissionalização presente no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) Menores de 14 anos somente podem trabalhar sob a condição de aprendiz.
( ) A formação técnica profissional deverá garantir acesso e frequência obrigatória ao ensino regular.
( ) Ao adolescente portador de deficiência é proibido, sob qualquer condição, realizar atividades profissionais.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. ECA, Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.  

    b) Correta. ECA,  Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    c) Errada. ECA, Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

  • Questão deveria ter o gabarito alterado, porque o artigo 60 do ECA foi revogado pelo artigo 7, XXXIII da CF (com alteração da emenda 20), o qual dispõe: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".

  • esse gabarito deveria ter sido anulado pela FGV, tendo em vista que o art 60 do ECA foi revogado com a ec nº 20/98 no que concerne ao trabalho do menor de 14 anos como aprendiz... o menor com 16 anos pode trabalhar desde que não seja trabalho noturno, perigoso ou em condições insalubres. Me preocupa essas provas da FGV que seguem a literalidade da lei, já que eles não fazem as devidas atualizações em nada! Na dúvida se não houver resposta melhor a gente tem que marcar a errada mesmo pq. a FGV quer!

  • Está de acordo com o ECA, mas ao meu ver é passível de recurso.

    CF/88:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

  • Um absurdo uma questão como essa não ter o gabarito alterado, somente porque segue a literalidade da lei, em detrimento do que consta na Constituição Federal. Brincadeira...

  • Literalidade do ECA, que determina que menores de 14 anos somente podem trabalhar sob a condição de aprendiz. Embora a CF vede totalmente esta hipótese.

  • É curioso.

     

    Em português a FGV é o cão em forma de banca.

     

    Nas matérias mais "pop", elas intercalam as áreas de incidência daquele ramo com casos até bem elaborados.

     

    Agora, em se tratando de legislação especial, sobretudo as que possuem menor incidência, é cada absurdo que a gente vê que dá até desgosto.

  • Essa questão era para ser totalmente inconstitucional, pois ela vai de contra a constituição Federal de 1988, pois a citada questão fala que que menores de 14 anos podem ser jovem aprendiz, mas a CF mostra que é acima de 14 anos e não a baixo, no meu ver essa questão era para ter cido anulada. Segue a prova a baixo. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)