Gabarito: c) 100.
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PORÉM, às vezes me atento apenas aos números que tenho de memória, e acabo nem percebendo erros loucos das bancas.
Nesse caso, quase deixei passar despercebido o detalhe de que as alterações que a banca faz no texto desse item mudam completamente o conteúdo do que a resolução diz:
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A Resolução diz:
CONAMA Resolução nº 1
Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
XV - Projetos urbanísticos, acima de 100ha. OU em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;
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O item diz:
Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental − RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente, [essa Secretaria não aprova NADA, ela apenas considera quais áreas são consideradas de relevante interesse ambiental] o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como projetos urbanísticos em regiões consideradas de relevante interesse ambiental, [a Resolução NÃO FALA sobre projetos urbanísticos EM áreas de interesse ambiental, ela fala que projetos urbanísticos de 100ha OU áreas consideradas de relevante interesse ambiental requerem EIA e RIMA; e aí sim, quem determina que áreas são essas é a tal Secretaria e os órgãos municipais e estaduais competentes] com área superior a, em ha,
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Item deveria ter sido anulado porque cita uma regra que não existe na Resolução.