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ID
1730497
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na obra de um estabelecimento assistencial de saúde, cujo contrato contemplava o regime de empreitada integral, o aviso contendo o resumo do edital de concorrência foi publicado, por uma vez, no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado e num jornal diário de grande circulação, no dia 28 de junho de 2010.
Em respeito às normas estabelecidas pela Lei n. 8666 de 21/06/1993, a data mínima para o recebimento das propostas foi: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.

    § 1o O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.

    § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    II - trinta dias para:

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

    IV - cinco dias úteis para convite.


  • Letra (d)


    L8666

    Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:


    I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;


    § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:


    I - quarenta e cinco dias para:


    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";


    Logo. 12 de agosto de 2010

  • de 28 a 28 são 30 dias===. julho dia 28.

    de 28 somado com 15=== agosto dia 12