Art. 4o As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:
I - Carreira de Analista Judiciário: atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade;
II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;
III - Carreira de Auxiliar Judiciário: atividades básicas de apoio operacional.
a) CERTA. Art. 4º Lei 11.416/2006: As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:
I - Carreira de Analista Judiciário: atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade;
b) ERRADA. Art. 4º Lei 11.416/2006: As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:
II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;
c) ERRADA. Art. 4º Lei 11.416/2006: As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:
III - Carreira de Auxiliar Judiciário: atividades básicas de apoio operacional.
d) ERRADA. Não existe este cargo, mas tão somente esta função que será realizada pela área administrativa.
Art. 3º Lei 11.416/2006: Os cargos efetivos das Carreiras referidas no art. 2o desta Lei são estruturados em Classes e Padrões, na forma do Anexo I desta Lei, de acordo com as seguintes áreas de atividade:
III - área administrativa, compreendendo os serviços relacionados com recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, segurança e transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo.
e) ERRADA. Art. 4º, §2º Lei 11.416/2006: Aos ocupantes do cargo da Carreira de Analista Judiciário – área administrativa e da Carreira de Técnico Judiciário – área administrativa cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança são conferidas as denominações de Inspetor e Agente de Segurança Judiciária, respectivamente, para fins de identificação funcional.