SóProvas


ID
1730692
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os seguintes itens:

I. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

II. Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

III. Frustrar a licitude de concursos públicos.

Nos termos da Lei n° 8.429/92, configura ato de improbidade administrativa, que atenta contra os Princípios da Administração Pública, o constante em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L8429


    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    Item I - IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    Item II - XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    Item III - V - frustrar a licitude de concurso público;

  • GABARITO D

    Lei 8.429

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito (...) 
    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
    Art. 10°. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (...) 
    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Art. 11°. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (...) 
    V - frustrar a licitude de concurso público;

  • Questão imbecil. As três atentam contra princípios da AP. Contudo, apenas a III é exclusiva nesse sentido. Ganhando milhões pra fazer um concurso e não consegue formular uma pergunta direito.

  • LETRA "D"


    QUESTÃO MAL FORMULADA

  • A questão não está mal elaborada, a I é Enriquecimento Ilícito e a segunda é Dano ao erário, ambas não podem ser ao mesmo tempo atentar contra os Princípios da Adm. Pública, Porque seria Bis in idem, quando acontece de de um ato caracterizar mais de um ato de improbidade considera-se o mais grave.

  • questão facil pra quem estuda e faz questao (eu e vc) rsrs


    olha:


    FRUSTAR LICITACAO--> prejuiso ao erario

    FRUSTAR CONCURSO--> contra os prin (LEMBRA-SE DO PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE???)

  • Não entendi foi nada -_-

    Tiago Costa postou a observação...mas marquei as 3 como atos de improbidade.
    Qual detalhe esqueci gente? 

  • Galera, a questão traz três hipóteses de atos de improbidade administrativa, mas pede que marque somente aqueles que atentam contra os princípios da administração pública, sendo, portanto, o item III.

    Força!!!
  • CUIDADO!!!!


    - FRUSTRAR LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO (ou dispensá-lo indevidamente) - PREJUÍZO AO ERÁRIO!
    - FRUSTRAR LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO - PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO!
  • Enriquecimento ilícito = Só pensar em si.

    Dano ao Erário = Nem ai pra Adm. Pública.

    Princípios = Condutas que violam os principios que regem a Adm. Pública
  • Por ser uma categoria residual, não se pode considerar que Enriquecimento Ilícito (art. 09) e Prejuízo ao Erário (art. 10) NECESSARIAMENTE atentam contra os "Princípios da Administração Pública"?

    O comando da questão deveria ou não conter um "exclusivamente"? 

  • Gab: D

    Vamos ser humildes, se "parece" "fácil", é porque estamos há algum tempo estudando e não existe questões fáceis e sim conhecimentos que vamos adquirindo ao longo do tempo de sacrifício nos estudos! :)

  • "Nos termos da Lei n° 8.429/92, configura ato de improbidade administrativa, que atenta contra os Princípios da Administração Pública, o constante em "

    Todas atentam contra algum principio, mas somente a III pode ser marcado por ser exclusivamente ligada a um princípio, mas dependendo da situação pode-se até trazer prejuízo ao erário também.

  • Qual a utilidade de escrever nos comentários aqui: "FÁCIL"......cada um que me aparece, e ainda expôs essa inutilidade no dia de natal, época que poderia, talvez, estar mais humilde....e eu perdendo tempo com isso....vamos ao que interessa...........

    Kelwyn Ruthenford, cada qual é configurado diferentemente para poder receber as penalidades diferenciadas, conforme a lei 8429/92 estabelece em seu art.12. Nos arts 9, 10 e 11 ela expõe tais atos de improbidade, sendo que está lá exatamemente como a questão colocou.
    Nunca deixemos que o conhecimento nos transforme em arrogantes. Quanto mais estudamos mais dúvidas temos, só não as têm aqueles que não buscam o conhecimento.
    Bons Estudos!!! 
  • Concordo com FLÁVIO LARCHER. Todas as infrações da lei de improbidade administrativa violam os princípios da administração pública. No entanto, nos concursos, a Banca cobrará a lei "ao pé da letra ". Assim, quando enuncia : " NOS TERMOS DA LEI / 92 ", faz referência ao art. 11, o qual contém as infrações violadoras dos princípios.
  • Os atos de improbidade administrativa que gerem enriquecimento ilícito, normalmente tem uma finalidade específica (fazer algo PARA alguma coisa)

  • I. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

    II. Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente: PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

    III. Frustrar a licitude de concursos públicos: CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA

     

    Letra D

  • MINHA FALTA DE ATENÇÃO ME F....

  • Questão realmente mal formulada, do tipo que quem estuda muito erra e quem estuda mais ou menos acerta. Não há a palavra "somente" ou "exclusivamente" para ser apenas a III. Ora, se há enriquecimento ilícito e dano ao erário, É ÓBVIO QUE TAMBÉM HÁ OPOSIÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA.

  • Mauricioooo.....A lei é bem clara ao enumerar os diferentes casos de enriquecimento ilicito, lesao ao erario e atentado aos principios...Não inventa cara, se atenha à lei que voce não se atrapalha!

    Bons estudos!

  • Resumindo:

     

    I- Enriquecimento ilícito

    II- Prejuízo ao erário

    III- Atos que atentam contra a ADM.

     

    GAB LETRA D

  • Acho que tá faltando mais humildade nesse site,!

    Pessoal, tem pessoas que estudam há anos, da mesma forma que tem pessoas que estão começando agora, então é desnecessário dizer que a quesão é fácil, pois depende do pnto de vista e do estudo de cada um.

     

    SE VOCE NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO

  • Questão extremamente mal formulada. 

  • GABARITO D
     

    Lei 8.429

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito (...) 
    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     


    Art. 10°. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (...) 
    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

     


    Art. 11°. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (...) 
    V - frustrar a licitude de concurso público;

  • Letra "D"

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • Esse tipo de questão é feita pra fuder o candidato, pois a banca pode falar que todas as opções atentam contra os princípios da administração pública indiretamente.... Acredito que tenha um algorítmo que as bancas usam pra saber a quantidade de candidatos que acertaram a questão pra poder mudar ao seu bel prazer e conveniência....!

  • Concordo que todas as alternativas violam princípios da administração MAS na questão explicitamente está disposto: "Nos termos da lei 8.429/92"

  • caramba!! essa me deu um frio na barriga pra responder,mas acertei

  • João Henrique, a questão pede para diferenciar casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentar contra os princípios da administração pública.
  • GABARITO D 

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - Art. 9, IX da LIA  I. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. 


    PREJUIZO AO ERARIO - Art. 10, XII da LIA - II. Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. 



    AGRESSÃO AOS P. DA ADM - Art. 11, V da LIA - III. Frustrar a licitude de concursos públicos. 

     

    Verbos:

     

    Receber/Perceber = enriquecimento ilícito

    Falicitar/ Permitir = preju ao erário

  • Mnemônica do Artigo 11.

     

    CONCURSO em SEGREDO?

    isso não PRESTANEGAR PUBLICIDADE,

    é FIM PROIBIDO, é MEDIDA de RETARDADO,

    pois sem ACESSIBILIDADE não CONTA.

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; 

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; 

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; 

    V - frustrar a licitude de concurso público; 

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; 

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas;

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previsto na legislação.

  • I -> Enriquecimento ilícito.
    II -> Prejuízo ao erário.
    III -> Atenta contra os princípios da Adm.

    GABARITO -> [D]

  • Teoria tosca essa. todos Atentam contra os princípios da Adm., essa separacao nao tem logica ...ms ta na lei e lei ...kkk

  • Pelo fato de os crimes que causam prejuízo ao erário ocorrerem por DOLO ou CULPA, não podemos dizer que sempre atentarão contra os princípios da Administração. Isso porque, para a caracterização dos crimes contra os princípios, sempre deverá se comprovar o DOLO, não sendo admitida a mera culpa. Se a questão tivesse trazido uma alternativa com a opção I e III, aí sim poderíamos afirmar que haveria crime contra os princípios da Administração Pública, pois ambos se comprovam apenas com o DOLO.

  • Fácil, fácil
  • Só para enriquecer:

     

    Os verbos do ENRIQUECIMENTO ILÍCITO sempre sugerem um benefício próprio (vantagem econômica), vejam só:

    Receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar, usar.

     

    Já os de PREJUÍZO AO ERÁRIO, sugerem que o agente beneficiou um terceiro:

    Facilitar, concorrer, permitir, doar, realizar, conceder, frustrar (processo licitatório / processo seletivo), ordenar, agir, liberar, celebrar.

     

    Os verbos relacionados aos PRINCÍPIOS:

    Praticar, retardar, deixar de praticar, deixar de prestar, deixar de cumprir, frustrar (concurso), descumprir, revelar e negar.

  • Atenção:

    Frustar a licitude de concurso público: Ato que atenta contra os princípios da Adm. Pública.

    Frustar a licitude de processo licitatório: Ato que causa prejuízo ao erário. 

    ----------------------------------------------------------------

     Art. 10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    --------------------------------------------------------------------

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      V - frustrar a licitude de concurso público;

     

  • I - "Perceber" vantagem econômica... --->Verbo perceber e vantagem econômica = Enriquecimento Ilícito

    II - "Permitir, facilitar ou concorrer, para que terceiro se enriqueça...." --> verbo permitir, facilitar e concorrer e agente beneficiando um terceiro = Prejuízo ao Erário

    III - "Frustar a licitude de concurso público" --> Verbo frustar + licitude de concurso = Princípio da ADM Pública.

    OBS.: atenção que, o verbo frustar, quando estiver vinculado a processo licitatório ou processo seletivo, impacta em prejuízo ao erário. Não confundir.

    " NÃO SABENDO QUE ERA IMPOSSÍVEL, ELE FOI LÁ E FEZ."

  • GABARITO: D

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: V - frustrar a licitude de concurso público;