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Para efeito de curiosidade, de acordo com o RI do TRE da Paraíba, constituem hipóteses de perda AUTOMÁTICA da jurisdição eleitoral (leia-se função eleitoral):
- juiz que completar o biênio
- juiz que for promovido
- juiz que se aposentar
- juiz que for afastado de suas funções na justiça de origem
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Regimento Interno do TRE-AP.
Art. 6º O exercício da função eleitoral cessará automaticamente com a aposentadoria do magistrado na justiça de origem, ou com a perda definitiva do cargo, na forma da lei.
Parágrafo único. O magistrado afastado do cargo na justiça de origem ficará automaticamente afastado da jurisdição eleitoral e das funções que nela exerça, as quais serão assumidas por quem o substituir, enquanto durar o afastamento.
Link para baixar o Regimento: http://www.tre-ap.jus.br/institucional/regimento-interno-do-tre-ap
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TRE-PR
Art. 6º.
Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o Juiz do Tribunal que:
- completar o respectivo biênio;
- assim como o Magistrado que for promovido;
- aposentar-se voluntaria ou compulsoriamente; ou
- for afastado de suas funções de origem.
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Alguém poderia por favor colocar o gabarito? Obrigada.
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GABARITO: B
Analisar as alternativas conforme:
| Resolução nº 424 - Regimento Interno do TRE-AP - 20 de Março de 2012
| Título I - Do Tribunal
| Capítulo I - Da Organização do Tribunal
| Artigo 6º
"O exercício da função eleitoral cessará automaticamente com a aposentadoria do magistrado na justiça de origem, ou com a perda definitiva do cargo, na forma da lei"
Análise dos itens:
I. Férias de 30 dias. - ERRADA -
II. Aposentadoria na Justiça de origem. - CORRETA -
III. Perda definitiva do cargo. - CORRETA -