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ID
1730698
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere os seguintes itens:

I. Promover a publicidade das atividades executadas e dos programas mantidos pela Corte.

II. Defender a jurisdição do Tribunal.

III. Presidir a Comissão Apuradora do Tribunal.

São atribuições que competem ao Vice-Presidente do Tribunal o constante APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • I. Promover a publicidade das atividades executadas e dos programas mantidos pela Corte. (ERRADA)

    Regimento Interno - Art. 32. Compete ao Ouvidor Judicial Eleitoral:
    IV – promover a publicidade das atividades executadas e dos programas mantidos pela Corte;

     

    II. Defender a jurisdição do Tribunal. (ERRADA)

    Regimento Interno - Art. 33. As funções do Procurador Regional junto ao Tribunal serão exercidas pelo Ministério Público Federal, cujo membro será designado pelo Procurador-Geral da República e atuará em todas as fases do processo eleitoral, competindo-lhe:
    V – defender a jurisdição do Tribunal;

     

    III. Presidir a Comissão Apuradora do Tribunal. (CERTA)

    Regimento Interno - Art. 17. Compete ao Vice-Presidente:
    III – presidir a Comissão Apuradora do Tribunal;

  • TRE-PR

    Art. 23. São atribuições do Vice-Presidente:
    I - substituir o Presidente em seus impedimentos, suspeições, eventuais ausências ou afastamentos;
    II - suceder o Presidente que não completar o mandato, exceto na hipótese do § 3º do artigo 19;

    § 1º O Vice-Presidente, no caso do inciso I, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que seja Relator ou Revisor e, quando presidir o julgamento, terá apenas o voto de desempate.

    § 2º Na hipótese de o Vice-Presidente assumir as funções de Presidente por período igual ou inferior a 15 (quinze) dias, exercerá cumulativamente as atribuições da Vice-Presidência e da Corregedoria; se por prazo superior, será convocado o Juiz Substituto mais antigo na categoria de Desembargador para substituí-lo. (Redação dada pela Res. TRE/PR nº 705, de 18.5.2015)

    § 3º Na falta ou ausência ocasional, em caso de relevância e urgência, o Vice-Presidente será substituído pelo juiz titular mais antigo do Tribunal. (Incluído pela Res. TRE/PR nº 705, de 18.5.2015)

    § 4º Será convocado o Juiz Substituto mais antigo na categoria de Desembargador nas hipóteses de impedimento, suspeição, férias e licenças do Vice-Presidente por tempo superior a 15 (quinze) dias, ou quando necessário para compor o quórum.