I. Promover a publicidade das atividades executadas e dos programas mantidos pela Corte. (ERRADA)
Regimento Interno - Art. 32. Compete ao Ouvidor Judicial Eleitoral:
IV – promover a publicidade das atividades executadas e dos programas mantidos pela Corte;
II. Defender a jurisdição do Tribunal. (ERRADA)
Regimento Interno - Art. 33. As funções do Procurador Regional junto ao Tribunal serão exercidas pelo Ministério Público Federal, cujo membro será designado pelo Procurador-Geral da República e atuará em todas as fases do processo eleitoral, competindo-lhe:
V – defender a jurisdição do Tribunal;
III. Presidir a Comissão Apuradora do Tribunal. (CERTA)
Regimento Interno - Art. 17. Compete ao Vice-Presidente:
III – presidir a Comissão Apuradora do Tribunal;
TRE-PR
Art. 23. São atribuições do Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em seus impedimentos, suspeições, eventuais ausências ou afastamentos;
II - suceder o Presidente que não completar o mandato, exceto na hipótese do § 3º do artigo 19;
§ 1º O Vice-Presidente, no caso do inciso I, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que seja Relator ou Revisor e, quando presidir o julgamento, terá apenas o voto de desempate.
§ 2º Na hipótese de o Vice-Presidente assumir as funções de Presidente por período igual ou inferior a 15 (quinze) dias, exercerá cumulativamente as atribuições da Vice-Presidência e da Corregedoria; se por prazo superior, será convocado o Juiz Substituto mais antigo na categoria de Desembargador para substituí-lo. (Redação dada pela Res. TRE/PR nº 705, de 18.5.2015)
§ 3º Na falta ou ausência ocasional, em caso de relevância e urgência, o Vice-Presidente será substituído pelo juiz titular mais antigo do Tribunal. (Incluído pela Res. TRE/PR nº 705, de 18.5.2015)
§ 4º Será convocado o Juiz Substituto mais antigo na categoria de Desembargador nas hipóteses de impedimento, suspeição, férias e licenças do Vice-Presidente por tempo superior a 15 (quinze) dias, ou quando necessário para compor o quórum.