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Correta: letra "E"
DAS SESSÕES
Art. 53. O Tribunal funcionará com a presença de, pelo menos, quatro de seus Juízes, incluído o
Presidente, caso em que este terá direito a voto, reunindo-se, ordinariamente, no mínimo, oito vezes por mês,
em dias previamente determinados e, extraordinariamente, sempre que necessário, a juízo do Presidente ou a
pedido da maioria de seus Juízes.
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Art. 59, RI do TRE-SP - O Tribunal funcionará em sessão pública, com a presença mínima de quatro (4) de seus Membros, além do Presidente.
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Sobre as sessões, é correto afirmar que
a)a destinada a comemorações ou recepção a pessoas eminentes será administrativa. ERRADO. Art. 48. A sessão destinada a comemorações ou recepção a pessoas eminentes será solene.
b)o número máximo de sessões por mês é vinte. ERRADO. Art. 44. § 2º Ao juízo do Tribunal ou do Presidente serão realizadas tantas sessões extraordinárias quantas forem necessárias.
c)o Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, para uma sessão judiciária, uma administrativa e outra solene. ERRADO. Art. 44. O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, às quartas-feiras, para uma sessão judiciária e outra administrativa.
d)não pode haver convocação para sessões no período de recesso forense. ERRADO. Art. 45. Durante o período de recesso forense o Tribunal reunir-se-á apenas extraordinariamente mediante prévia convocação do Presidente.
e)o Tribunal deliberará com quórum mínimo de quatro de seus membros. CERTO. Art. 47. O Tribunal deliberará com a presença mínima de 04 (quatro) de seus membros.
Fundamentação: Regimento Interno do TRE-AP.
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TRE-PR
Art. 63. O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semana e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do Presidente, ou do próprio Tribunal.
§ 1º As sessões serão públicas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
§ 2º O calendário das sessões plenárias será divulgado na página do Tribunal na internet.
§ 3º Havendo convocação de sessões extraordinárias, será dada publicidade à respectiva realização pela publicação no DJE, por aviso na página do Tribunal na internet, ou por outros meios de comunicação, com antecedência de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 64. As sessões ordinárias serão realizadas em dia e hora previamente estabelecidos pelo Tribunal.
Parágrafo único. Não havendo quórum, será lavrada ata circunstanciada, ficando adiado o julgamento dos processos em pauta para a sessão seguinte.
Art. 65. O Tribunal deliberará por maioria de votos, com a presença mínima de 04 (quatro) de seus Juízes, incluído o Presidente da sessão, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento.
§ 1º Somente pelo voto da maioria absoluta dos Juízes do Tribunal poderá ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público.§ 2º Se não for alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade, por estarem ausentes Juízes em número que possa influir no julgamento, este será suspenso, a fim de aguardarse a manifestação daqueles, até que se atinja o quórum mínimo exigido para a prolação da decisão.