SóProvas


ID
1730737
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público da União compreende, além do Ministério Público Federal,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88


    Art. 128. O Ministério Público abrange:


    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;


     § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • O Ministério Público abrange:

    1 - O Ministério Público da União (MPU) compreende os seguintes ramos: a) O Ministério Público Federal (MPF); b) O Ministério Público do Trabalho (MPT); c) O Ministério Público Militar (MPM); d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

    2 - Os Ministérios Públicos dos Estados (MPE).

    fonte: http://www.mpu.mp.br/navegacao/institucional/sobre%20o%20MPU

  • Foram bonzinhos em colocar a C e a D pertinho... :)

  • GAlera, vamo ficar de olho:


    Ministerio PUblico Eleitoral --> FAZ PARTE DO MPF e nao do MPU! 


    CUIDADOOO

  • Achei a questão meio mal elaborada, o chefe do ministério público do DFT é denominado procurador- geral de justiça

  • Para mim a questão está incompleta!!!! Mais tudo bem concurso sempre tem dessas!!! VAI NA MENOS ERRADA!!!. Pois falta na opção o MP dos Estados

  • os MPEs não estão inclusos no MPU, Jean. 

  • Bruno, por favor, me diga onde vc encontrou na CF falando de Ministério Público Eleitoral? Obrigada!

  • Apenas complementando:


    Ministério Público Eleitoral, o que é?


    A Constituição de 1988 definiu o Ministério Público como "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."


    Percebe-se que o Ministério Público é o defensor do regime democrático e por isso tem legitimidade para intervir no processo eleitoral.

    O Ministério Público Eleitoral é o Ministério Público Federal (MPF) no exercício das funções eleitorais. 



    Tem-se assim que:
    - Procurador-Geral da República = Procurador-Geral Eleitoral e atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral 
    - Procurador Regional da República (membro do MPF) = Procurador Regional Eleitoral e atua junto aos Tribunais Regionais Eleitorais 
    - Promotor de Justiça (membro do Ministério Público Estadual) = Promotor Eleitoral e atua junto a Juízes e Juntas Eleitorais


    Cabe a estes agentes, entre outras ações e intervenções:

    - intervir na fiscalização do processo eleitoral (alistamentos de eleitores, registro de candidatos, campanha eleitoral, exercício do sufrágio popular, apuração dos votos, proclamação dos vencedores, diplomação dos eleitos); promover ação de inconstitucionalidade e representação interventiva da União nos Estados; promover ação penal contra aqueles que atentarem contra as instituições democrática. 


    O Ministério Público Eleitoral age junto à Justiça Eleitoral, a fim de que esta cumpra a sua finalidade: garantir a verdade eleitoral e a soberania popular por meio do voto.

    http://www.mpu.mp.br/navegacao/institucional/duvidas

  • Macete: (art. 128 CF)

    MP abrange o MPU (F,T,M,DF.t) e MPE.

    Chefe do MPU= PGR (nomeado pelo PR) (carreira, >35, aprovado por >absoluta do SF, 2 anos mandato, reconduz).

  • Questão tranquila pra quem estudou

  • Art. 128.

    I - o Ministério Público da União, compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

     

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Letra C

    O MPU compreende: o MPF, MPdo Trabalho, o MPMilitar, o MPdo DF e Territórios. E o chefe do MPU é o PGR, hoje, Rodrigo Janot.

  • O Ministério Público da União (MPU) abrange:
    a) O Ministério Público Federal (MPF);
    b) O Ministério Público do Trabalho (MPT);
    c) O Ministério Público Militar (MPM);
    d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

    Existe, ainda, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que não tem estrutura própria, sendo composto de membros do MPE e do MPF.

  • LETRA C!

     

     

    ARTIGO 28 DA CF -  O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União (PODEROSO CHEFÃO: PGR), que compreende os SEGUINTES RAMOS:

     

    a) o Ministério Público Federal; - PODEROSO CHEFÃO: PGR

    b) o Ministério Público do Trabalho; -  PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO

    c) o Ministério Público Militar; -  PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;  PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DF E TERRITÓRIOS

     

    II - os Ministérios Públicos dos Estados. - PODEROSO CHEFÃO: PGJ

     

     

     

     

                                                 "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

     

  • GABARITO C 

     

    Art. 128 caput + § 1 º da CF - O MP abrange:

     

    Caput: MPU que compreende: MP Federal, MP do Trabalho, MP Militar , MP do DF e Territórios.

     

    § 1º: O MPU tem por chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da Rep. dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, admitida a recondução. 

     

  • completando

    Chefe do MPU=procurador geral da união.

    Chefe da AGU=Advogado geral da união

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    Tem por chefe o Procurador-Geral da República

     

    II - os Ministérios Públicos dos Estados. chefe : Procurador-Geral

     

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  •                                                                    O Ministério Público abrange:  

     

    I) Ministerio Público da União, chefiado                                                              II)  Ministérios Públicos dos Estados

    pelo PGR e que compreende:                                                          

     

                    MPF

                    MPT

                    MPM

                    MPDFT

  • ATENÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TCU e MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL NÃO FAZEM INTEGRAM.

  • Gente, só uma observação que fiz conforme a LETRA DA LEI (art. 128, §1º e §3º), o PGR é chefe somente do MPU. O MP dos distritos federais e territórios fazem parte do MPU mas são chefiados pelo Procurador-Geral. Ficou confuso mas a letra da lei diz isso. Corrijam-me se eu estiver errada.

     

     

  • GABARITO: C

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Bastava saber do PGR

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

     

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

     

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Nesta questão devemos assinalar como correta a alternativa “c”, por estar de acordo com o art. 128, inciso I, da CF/88.

    Gabarito: C

  • EM 2021, O PGR CUJO NOME É AUGUSTO ARAS.

    PGR - PÕE NA GAVETA RAPIDÃO.

  • Questão boa, me confundiu hahahahha...

  • O Ministério Público da União compreende, além do Ministério Público Federal,

    A) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e tem por chefe o Promotor de Justiça. ITEM ERRADO!

    B) os Ministérios Públicos dos Estados, e tem por chefe o Procurador-Geral da República. ITEM ERRADO!

    C) o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e tem por chefe o Procurador-Geral da República. ITEM CORRETO!

    D) o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e tem por chefe o Promotor de Justiça.ITEM ERRADO!

    E) os Ministérios Públicos dos Estados, e tem por chefe o Promotor de Justiça. ITEM ERRADO!

    ➦ RESUMO:

    • 1) MPE (Ministérios Públicos dos Estados)

    • 2) MPU ➡ (Ministério Público da União)

    I) Ministério Público Federal (MPF)

    II) Ministério Público do Trabalho (MPT)

    III) Ministério Público Militar (MPM)

    IV)Ministério Público do DF & Territórios (MPDFT)

    Chefe: PROCURADOR e NÃO promotor.

    art. 128, inciso I, da CF/88.