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Letra (c)
CF.88
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o
Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes
da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria
absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a
recondução.
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O Ministério Público abrange:
1 - O Ministério Público da União (MPU) compreende os seguintes ramos: a) O Ministério Público Federal (MPF); b) O Ministério Público do Trabalho (MPT); c) O Ministério Público Militar (MPM); d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
2 - Os Ministérios Públicos dos Estados (MPE).
fonte: http://www.mpu.mp.br/navegacao/institucional/sobre%20o%20MPU
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Foram bonzinhos em colocar a C e a D pertinho... :)
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GAlera, vamo ficar de olho:
Ministerio PUblico Eleitoral --> FAZ PARTE DO MPF e nao do MPU!
CUIDADOOO
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Achei a questão meio mal elaborada, o chefe do ministério público do DFT é denominado procurador- geral de justiça
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Para mim a questão está incompleta!!!! Mais tudo bem concurso sempre tem dessas!!! VAI NA MENOS ERRADA!!!. Pois falta na opção o MP dos Estados
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os MPEs não estão inclusos no MPU, Jean.
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Bruno, por favor, me diga onde vc encontrou na CF falando de Ministério Público Eleitoral? Obrigada!
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Apenas complementando:
Ministério Público Eleitoral, o que é?
A Constituição de 1988 definiu o Ministério Público como "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."
Percebe-se que o Ministério Público é o defensor do regime democrático e por isso tem legitimidade para intervir no processo eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral é o Ministério Público Federal (MPF) no exercício das funções eleitorais.
Tem-se assim que:
- Procurador-Geral da República = Procurador-Geral Eleitoral e atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral
- Procurador Regional da República (membro do MPF) = Procurador Regional Eleitoral e atua junto aos Tribunais Regionais Eleitorais
- Promotor de Justiça (membro do Ministério Público Estadual) = Promotor Eleitoral e atua junto a Juízes e Juntas Eleitorais
Cabe a estes agentes, entre outras ações e intervenções:
- intervir na fiscalização do processo eleitoral (alistamentos de eleitores, registro de candidatos, campanha eleitoral, exercício do sufrágio popular, apuração dos votos, proclamação dos vencedores, diplomação dos eleitos); promover ação de inconstitucionalidade e representação interventiva da União nos Estados; promover ação penal contra aqueles que atentarem contra as instituições democrática.
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Macete: (art. 128 CF)
MP abrange o MPU (F,T,M,DF.t) e MPE.
Chefe do MPU= PGR (nomeado pelo PR) (carreira, >35, aprovado por >absoluta do SF, 2 anos mandato, reconduz).
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Questão tranquila pra quem estudou
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Art. 128.
I - o Ministério Público da União, compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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Letra C
O MPU compreende: o MPF, MPdo Trabalho, o MPMilitar, o MPdo DF e Territórios. E o chefe do MPU é o PGR, hoje, Rodrigo Janot.
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O Ministério Público da União (MPU) abrange:
a) O Ministério Público Federal (MPF);
b) O Ministério Público do Trabalho (MPT);
c) O Ministério Público Militar (MPM);
d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Existe, ainda, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que não tem estrutura própria, sendo composto de membros do MPE e do MPF.
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LETRA C!
ARTIGO 28 DA CF - O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União (PODEROSO CHEFÃO: PGR), que compreende os SEGUINTES RAMOS:
a) o Ministério Público Federal; - PODEROSO CHEFÃO: PGR
b) o Ministério Público do Trabalho; - PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO
c) o Ministério Público Militar; - PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DF E TERRITÓRIOS
II - os Ministérios Públicos dos Estados. - PODEROSO CHEFÃO: PGJ
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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GABARITO C
Art. 128 caput + § 1 º da CF - O MP abrange:
Caput: MPU que compreende: MP Federal, MP do Trabalho, MP Militar , MP do DF e Territórios.
§ 1º: O MPU tem por chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da Rep. dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, admitida a recondução.
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completando
Chefe do MPU=procurador geral da união.
Chefe da AGU=Advogado geral da união
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Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
Tem por chefe o Procurador-Geral da República
II - os Ministérios Públicos dos Estados. chefe : Procurador-Geral
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
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O Ministério Público abrange:
I) Ministerio Público da União, chefiado II) Ministérios Públicos dos Estados
pelo PGR e que compreende:
MPF
MPT
MPM
MPDFT
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ATENÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TCU e MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL NÃO FAZEM INTEGRAM.
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Gente, só uma observação que fiz conforme a LETRA DA LEI (art. 128, §1º e §3º), o PGR é chefe somente do MPU. O MP dos distritos federais e territórios fazem parte do MPU mas são chefiados pelo Procurador-Geral. Ficou confuso mas a letra da lei diz isso. Corrijam-me se eu estiver errada.
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GABARITO: C
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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Bastava saber do PGR
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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Nesta questão devemos assinalar como correta a alternativa “c”, por estar de acordo com o art. 128, inciso I, da CF/88.
Gabarito: C
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EM 2021, O PGR CUJO NOME É AUGUSTO ARAS.
PGR - PÕE NA GAVETA RAPIDÃO.
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Questão boa, me confundiu hahahahha...
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O Ministério Público da União compreende, além do Ministério Público Federal,
A) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e tem por chefe o Promotor de Justiça. ITEM ERRADO! ✘
B) os Ministérios Públicos dos Estados, e tem por chefe o Procurador-Geral da República. ITEM ERRADO! ✘
C) o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e tem por chefe o Procurador-Geral da República. ITEM CORRETO! ✔
D) o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e tem por chefe o Promotor de Justiça.ITEM ERRADO! ✘
E) os Ministérios Públicos dos Estados, e tem por chefe o Promotor de Justiça. ITEM ERRADO! ✘
➦ RESUMO:
- 1) MPE (Ministérios Públicos dos Estados)
- 2) MPU ➡ (Ministério Público da União)
I) Ministério Público Federal (MPF)
II) Ministério Público do Trabalho (MPT)
III) Ministério Público Militar (MPM)
IV)Ministério Público do DF & Territórios (MPDFT)
Chefe: PROCURADOR e NÃO promotor.
art. 128, inciso I, da CF/88.