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ID
1730770
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as assertivas abaixo concernentes ao poder disciplinar.

I. É sempre vinculado.

II. Há discricionaridade no momento da aplicação da pena, podendo a Administração pública levar em consideração, para a escolha da pena, dentre outros aspectos, a natureza e a gravidade da infração.

III. Há discricionaridade no momento de decidir se instaura ou não o processo administrativo disciplinar.

IV. Deve, em regra, ser aplicado a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração pública.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Item I - Errado. Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável. (Mazza)


    Item II - Certo. Na escolha da pena disciplinar, a lei confere à Administração Pública o Poder de levar em consideração a natureza e gravidade da infração e os danos que dela provierem ao serviço público (art. 128 da L8112). Isto faz com que a administração conceitue a falta cometida à luz do caso concreto para escolher e graduar a pena disciplinar cabível.


    Item III - Errado. Vide Item I


    Item IV - Errado. O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. (Mazza)

  • GABARITO: C

    Poder disciplinar: é a prerrogativa pela qual a administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa, como um estudante de escola pública.

  • Uma questão bem parecida: Q85681

  • IV. Deve, em regra, ser aplicado a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração pública.  --> nesse caso é poder de polícia e nao poder disciplinar

  • É MAIS OU MENOS ASSIM : A AUTORIDADE É OBRIGADA  A INSTAURAR O PROCEDIMENTO PARA ANALISAR O ATO INDISCIPLINAR OU ILÍCITO DO ADMINISTRADO, OU SEJA , É VINCULADO. MAS, NO ENTANTO, TODAVIA, VAI ESCOLHER, DENTRO DOS LIMITES DA LEI, QUAL A MELHOR PENA APLICÁVEL AO AGENTE- AGINDO DISCRICIONARIAMENTE.

    Art. 143 L8112. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.



    GABARITO "C"



  • No caso do item IV. ele será aplicados a particulares que tenham algum vinculo específico com a administração, como as concessionárias, as permissionárias, ou até mesmo uma contratada caso descumpra as clausulas contratuais. 

  • É lição comum na doutrina que o poder disciplinar é exercido de forma discricionária. A afirmação deve ser analisada com bastante cuidado no que concerne ao seu alcance. Caso o indivíduo sob disciplina administrativa cometa infração, não restará qualquer opção ao gestor senão aplicar-lhe a penalidade legalmente prevista, ou seja, a aplicação da pena é ato vinculado. A discricionariedade, quando existente, é relativa à graduação da penalidade ou à escolha entre as sanções legalmente cabíveis, uma vez que no direito administrativo não predomina o princípio da pena específica (que corresponde à necessidade de prévia definição em lei da infração funcional e da exata sanção cabível).



    gab: C

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado, Ricardo Alexandre, 2015. p.256


  • O item IV é uma EXCEÇÃO, pois pode ser aplicado a particulares que possuam um vínculo contratual com a administração.

  • Poder disciplinar, sanções aos seus agentes que podem ser:

    -agentes públicos

    -particulares que celebram contratos

    -estudantes de escola pública e presidiários

  • Poder Disciplinar= Vinculado e Discricionário. 

    Pode- se dizer que é VINCULADO a competência para instaurar o procedimento administrativo para apurar a falta e, se comprovado o ilícito administrativo, a autoridade é obrigada a responsabilizar o agente faltoso.

    Por outro lado, em regra, é DISCRICIONÁRIA a competência para tipificação da falta e para a escolha e gradação da penalidade.

  • Poder discricionário é aquele no qual o agente público possui certa liberdade para o exercício de sua função. Também vimos que tal liberdade não é absoluta, devem ser respeitados tanto os limites impostos pela lei como os limites estabelecidos por princípios que regulam a atuação administrativa, principalmente os relacionados à razoabilidade e à proporcionalidade.


  • Em relação à alternativa IV, frise-se:  poder disciplinar revela-se, sobretudo, em aplicar penalidades aos agentes públicos, contudo, é possível haver atuação desse poder na esfera de particulares, desde que estes apresentem, de alguma forma, relação com a administração pública. Desse modo, não deve prosperar o que afirma a assertiva IV, quando define como regra geral a aplicação aos particulares de tal poder, pois a aplicação é excepcional. Além do mais, para que haja tal aplicação excepcional, é preciso haver relação entre a administração pública e o particular. 





    Foco, força e fé!!!!

  • Gabarito - Letra C

    O poder disciplinar, não será sempre vinculado, apenas, no que tange a instauração do devido processo de apuração de falta, mas, no que tange a valoração das sanções aplicadas, será discricionário. 

  • I. É sempre vinculado. Errado, ele é discricionário na determinação da falta administrativa e na gradação da pena.

    II. Há discricionaridade no momento da aplicação da pena, podendo a Administração pública levar em consideração, para a escolha da pena, dentre outros aspectos, a natureza e a gravidade da infração.

    III. Há discricionaridade no momento de decidir se instaura ou não o processo administrativo disciplinar. Errado. Em relação ao dever de investigar eventuais faltas, não existe discricionalidade.

    IV. Deve, em regra, ser aplicado a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração pública. Errado. O Poder disciplinar é a faculdade de punir  os agentes publicos e aos particulares COM VINCULO com a Administração pública. Esse vínculo pode ser contratual ou institucional. Observa-se ainda que a punição a particular SEM VÍNCULO  com a Adm. P. se baseia no poder de polícia.

  • Item IV: “Não abrange** as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração., porque, nesse caso as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado”  (Maria Sylvia Zanella)

  • INSTAURAR APURAÇÃO DE INFRAÇÃO: não há liberdade de escolha - vinculado

    APLICAR PENALIDADE : há discricionariedade na aplicação do tipo da pena. - discricionario.

     

     

    GABARITO ''C''

  • .Correção:

    I: Errado as vezes é discricionário também.
    II: Correto
    III:Ocorendo o ilícito é obrigatório instaurar processo ADM disciplinar.
    IV: Só será aplicado ao particular se esse tiver algum vínculo jurídico com a ADM.

  • Errei  por pensar na "sindicância" ao invés do PAD. Ambos são atos vinculados (DEVER DE APURAR)

  • Bem simples: No poder disciplinar a administração é obrigada a punir o agente ( é um dever vinculado),MAS a escolha da punição é discricionário.

     

     

     

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO

  • Olá boa noite!

    Será que alguém poderia me ajudar, por favor?

    Percebi que os comentários são unânimes no sentido de que no Poder Disciplinar a administração é obrigada a punir o agente ( é um dever vinculado), mas a escolha da punição é discricionário.

    Contudo, assisti em uma videoaula e também vi na questão abaixo que, de acordo com o STJ, o Poder Disciplinar é considerarado como vinculado.  O que devo responder na prova então? Será vinculado, só  se perguntarem de acordo com o STJ?

    1) ESTUDO DIRIGIDO - DIREITO ADMINISTRATIVO (CESPE/CETURB/Advogado/2010)Segundo entendimento do STJ, o poder disciplinar é sempre vinculado, não havendo qualquer espaço de escolha para o administrador, quer quanto à ocorrência da infração, quer quanto à pena a ser aplicada, razão pela qual o ato pode ser revisto em todos os seus aspectos pelo Poder Judiciário.
    (cód. Q76106)
    a) Verdadeiro
    b) Falso

    OBRIGADO!

     

     

  • Respondendo a pergunta do colega Ygor Angelim:

     

    Dizer que os atos do Poder Disciplinar são "sempre vinculados" é afirmar uma inverdade.

    É uníssona pela doutrina que a aplicação de sanções administrativas pelo Poder Disciplinar se constitui em duas etapas:

    1) Analisar a atuação do servidor público ou daquele subordinado à hierarquia da Administração Pública (além dos servidores públicos, cita-se o aluno de escola pública, por exemplo) , e, a partir dessa análise, perceber se este cometeu a falta.

    No caso de identificar a autação do subordinado à Administração Pública como sendo uma falta, é VINCULADO o dever de aplicar uma sanção.

    Em outras palavras, se o administrador souber de qualquer falta cometida por subordinado ao regime da Administração, ele deverá aplicar a sanção (ele não usa de análise de oportunidade e conveniência).

    2) Descoberta a falta cometida, ele deverá analisar uma sanção proporcional à falta.

    Por exemplo, um servidor público cometeu determinada falta dentro da Administração, e em lei está dizendo que: "cometida esta falta, poderá o servidor ser punido com suspensão de 10 a 90 dias".

    Como a lei não especificou quantos dias, deu apenas um norte para o administrador, este, agora, usará de DISCRICIONARIEDADE - que nada mais é do a análise de oportunidade e conveniência para o interesse público.

    Ou seja, o administrador, pautado na discrionariedade, irá decidir quantos dias de suspensão ele aplicará para a falta cometida pelo servidor público.

     

    Percebe, então, que é vinculado o dever de aplicar a sanção, mas, na hora de aplicar, ele precisa decidir quantos dias de suspensão? Pois é, está é a discricionariedade.

     

    Espero ter sido claro. Boa noite.

  • Espero que não errem a bobagem que eu errei: inquérito disciplinar não é apartado do PAD. Não. O PAD tem como FASE INICIAL o inquérito disciplinar. O jeito é não pensar em inquérito policial e processo penal - em caso contrário, a confusão se instaura.

  • I. É sempre vinculado.

    ERRADO. O poder disciplinar é vinculado quanto à obrigação da punição, mas discricionário no que diz respeito à gradação da penalidade. 

    II. Há discricionaridade no momento da aplicação da pena, podendo a Administração pública levar em consideração, para a escolha da pena, dentre outros aspectos, a natureza e a gravidade da infração. 

    CORRETO. 

    III. Há discricionaridade no momento de decidir se instaura ou não o processo administrativo disciplinar.

    ERRADO. PAD é obrigatório para a apuração das infrações. 

    IV. Deve, em regra, ser aplicado a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração pública

    ERRADO. Poder disciplinar só é aplicado aos servidores públicos ou a particular em regime administrativo. 

  • No ítem 3 ... Se um servidor cometer uma falta punível com advertência ou suspensão de até 30 dias, ele poderá ser investigado por PAD ou Sindicância. Não seria errado generalizar, portanto, que NUNCA seria discricionária a abertura de um PAD? Em casos de ser possível a sindicância, ele é sim, em certo sentido, falcultativo.

     

    Estou errado?

  • ATENÇÃO: ITEM III

    EXCEÇÃO:    SE O PARTICULAR TIVER VÍNCULO COM A ADM.

    Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, de um contrato ou convênio.

     

    (CESPE/DPU/ECONOMISTA/2010) O poder disciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinar obrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão. C

    (CESPE/INSS/ENGENHEIRO CIVIL/2010) O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. c

     

  • Lucas, o problema do item iii é que ele fala como se a regra fosse a discricionariedade da aplicação ou não de pad. O caso que você bem exemplificou é uma exceção.
  • Poder DISCIPLINAR:

     

    VINCULADO: INSTAURAR PAD  e RESPONSABILIZAR O AGENTE.

    DISCRICIONÁRIO: TIPIFICAÇÃO DA PENA e GRADAÇÃO DA PENALIDADE

  • I - errado, há discricionariedade em certos momentos (vide afirmação II). II - única correta. III - soube da infração? DEVE abrir o P.A. IV - poder disciplinar é aplicável apenas aos particulares que possuem vínculo com a administração.
  • >> O PODER DISCIPLINAR É VINCULADO

    >> O PODER DE POLÍCIA É DISCRICIONÁRIO

    OBS.: O QUE NÃO PODE É DIZER QUE O PRIMEIRO VAI SER SEMPRE VINCULADO E O SEGUNDO SEMPRE DISCRICIONÁRIO. É necessário  atenção quando aparecer essa palavrinha.

     

     

  • II. Há discricionaridade no momento da aplicação da pena, PODENDO a Administração pública levar em consideração, para a escolha da pena, dentre outros aspectos, a natureza e a gravidade da infração. Não concordo como seja discricionário, a Administração Pública DEVE levar em consideração  a natureza e a gravidade da infração.

  • para os não assinantes, gabarito C.

  • Item I – ERRADO.  Não é possível afirmar que o poder disciplinar é sempre vinculado, pois, no momento da dosagem da pena (suspensão de 01 a 90 dias, por exemplo), a autoridade administrativa atuará com discricionariedade.Item II - CERTO. Não existem dispositivos legais que definam, detalhadamente e com exatidão, os significados das expressões “procedimento irregular” e “ineficiência no serviço”, por exemplo. Desse modo, assegura-se à autoridade administrativa responsável pela aplicação da penalidade o poder discricionário de decidir se a conduta praticada pelo servidor público pode ser enquadrada, ou não, nesses tipos legais. 

    Item III - ERRADO.No julgamento do mandado de segurança nº 13.083/DF, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o administrador não possui a discricionariedade de optar entre a instauração, ou não, de processo administrativo disciplinar com objetivo de investigar a prática de eventual infração funcional. Ademais, após a conclusão do regular processo administrativo, impõe-se ao administrador a obrigatoriedade de aplicação da correspondente sanção, caso fique configurada a falta administrativa. 

    Item IV - ERRADO. Em regra, o poder disciplinar incidirá sobre os agentes públicos que cometerem infrações funcionais. Apenas em caráter excepcional será aplicado a particulares, desde que tenham algum vínculo jurídico com a Administração Pública, a exemplo dos concessionários e permissionários de serviços públicos. 

    Gabarito: Letra c.

    Paz, meus caros!

  • Item I – ERRADONão é possível afirmar que o poder disciplinar é sempre vinculado, pois, no momento da dosagem da pena (suspensão de 01 a 90 dias, por exemplo), a autoridade administrativa atuará com discricionariedade.

    Item II - CERTO. Não existem dispositivos legais que definam, detalhadamente e com exatidão, os significados das expressões “procedimento irregular” e “ineficiência no serviço”, por exemplo. Desse modo, assegura-se à autoridade administrativa responsável pela aplicação da penalidade o poder discricionário de decidir se a conduta praticada pelo servidor público pode ser enquadrada, ou não, nesses tipos legais. 

    Item III - ERRADO.No julgamento do mandado de segurança nº 13.083/DF, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o administrador não possui a discricionariedade de optar entre a instauração, ou não, de processo administrativo disciplinar com objetivo de investigar a prática de eventual infração funcional. Ademais, após a conclusão do regular processo administrativo, impõe-se ao administrador a obrigatoriedade de aplicação da correspondente sanção, caso fique configurada a falta administrativa. 

    Item IV - ERRADO. Em regra, o poder disciplinar incidirá sobre os agentes públicos que cometerem infrações funcionais. Apenas em caráter excepcional será aplicado a particulares, desde que tenham algum vínculo jurídico com a Administração Pública, a exemplo dos concessionários e permissionários de serviços públicos. 

    Equipe Erick Alves.

  • >Questão muito parecida.

     

    Q749454        Ano: 2016             Banca: FCC          Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)          Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

     

    Considere as seguintes assertivas concernentes ao poder disciplinar:

    I. A Administração pública, ao tomar conhecimento de infração praticada por servidor, deve instaurar o procedimento adequado para sua apuração.

    II. A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.

    III. No procedimento administrativo destinado a apurar eventual infração praticada por servidor, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.

    IV. A falta grave é punível com a pena de suspensão e caberá à Administração pública enquadrar ou não um caso concreto em tal infração.

     

    O poder disciplinar, em algumas circunstâncias, é considerado discricionário. Há discricionariedade APENAS nos itens 

     

    a) I e IV.

    b) I e II. 

    c) I e III. 

    d) III e IV. 

    e) II e IV.

    --

    Gabarito: e

  • O item II exclui o I .  Gab-C

  • Questão que ajuda a responder

    q749454

    Considere as seguintes assertivas concernentes ao poder disciplinar:

    I. A Administração pública, ao tomar conhecimento de infração praticada por servidor, deve instaurar o procedimento adequado para sua apuração.

    II. A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.

    III. No procedimento administrativo destinado a apurar eventual infração praticada por servidor, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.

    IV. A falta grave é punível com a pena de suspensão e caberá à Administração pública enquadrar ou não um caso concreto em tal infração.

     

    O poder disciplinar, em algumas circunstâncias, é considerado discricionário. Há discricionariedade APENAS nos itens 

     

  • I. É sempre vinculado.

    (ERRADO! Pode ser discricionário, vide situação do item II)

    II. Há discricionaridade no momento da aplicação da pena, podendo a Administração pública levar em consideração, para a escolha da pena, dentre outros aspectos, a natureza e a gravidade da infração. (CORRETO)

    III. Há discricionaridade no momento de decidir se instaura ou não o processo administrativo disciplinar.

    (ERRADO! Após cumpridos os atos de requisitos da instalação do PAD, o ato é vinculado.)

    IV. Deve, em regra, ser aplicado a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração pública. 

    (ERRADO! A afirmativa se refere ao poder de policia.)

    LOGO, GABARITO LETRA C!

    Espero ter ajudado, bons estudos a todos! 

  • Comentários:

    Vamos analisar cada item:

    I) ERRADA. O poder disciplinar não é sempre vinculado. Notadamente, há discricionaridade no momento da aplicação da pena, em que a Administração pode levar em consideração, para a escolha e dosagem da pena, dentre outros aspectos, a natureza e a gravidade da infração.

    II) CERTA. Conforme comentado no item anterior.

    III) ERRADA. Se por um lado existe discricionariedade na escolha e dosagem da pena, por outro não há no momento de decidir se instaura ou não o processo administrativo disciplinar. Com efeito, se verificar conduta passível de punição administrativa, a autoridade competente é obrigada a instaurar o devido processo disciplinar.

    IV) ERRADA. O poder disciplinar só incide sobre particulares sujeitos à disciplina interna da Administração pública, a exemplo das empresas que firmam contrato com o Poder Público.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Sei que geral diz ser a letra C) II a correta

    Porém eu acredito ser a letra D) II e III devido ao artigo 143 da lei 8.112/90 que versa:

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Caberia recurso?

    Pois III. Há discricionaridade no momento de decidir se instaura ou não o processo administrativo disciplinar.

    De acordo com referida lei acima:

    Pode ser instaurado sindicância:

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    Como não diz sobre qual a natureza da infração cometida, é facultado, portanto discricionário, a instauração do PAD, pois ato vinculado versa sobre apuração imediata e não sobre qual processo se instaurar.

  • Poder DISCIPLINAR:

     

    VINCULADOINSTAURAR PAD  e RESPONSABILIZAR O AGENTE.

    DISCRICIONÁRIOTIPIFICAÇÃO DA PENA e GRADAÇÃO DA PENALIDADE