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Letra (b)
CF.88
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de
cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de
Justiça;
Um esquema para elucidar a composição do TRE:
Eleitos pelo TJ - 2 Desembargadores do TJ e 2 Juízes de Direito
Por escolha do TRF respectivo - 1 Juiz TRF/Federal
Indicado pelo TJ e nomeado pelo Presidente da República - 2 advogados
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10% de 100% dos candidatos já cortariam a C, D e a E em função do "independentemente".
Desses 10%, 7% ficariam em dúvida entre a A e a B.
Apenas 3% teriam plena convicção da Letra B.
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Para entrar no TSE disque 322.
Para entrar no TRE disque 2212.
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"Não desista dos seus sonhos."
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Artigo 16, incisos I e II do código eleitoral (Lei 4.737/1965)
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Os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Amapá poderão integrar, tão somente o Tribunal Eleitoral do Amapá. A escolha é feita por meio de eleição de seus próprios pares. É o que reza o art. 120, da CF.
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Os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Amapá poderão integrar tão somente o Tribunal Eleitoral do Amapá. A escolha é feita por meio de eleição de seus próprios pares. É o que reza o Art. 120, da CF.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a qual
órgão da estrutura da Justiça Eleitoral poderá integrar um Desembargador do Tribunal
de Justiça do Amapá.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada
Estado e no Distrito Federal.
§ 1º. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I) mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo
Tribunal de Justiça;
II) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do
Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em
qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes
dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados
pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o
Vice-Presidente dentre os desembargadores.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Paulo é Desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá.
Nos termos do art. 120, § 1.º, inc. I, alínea “a", da Constituição
Federal, ele pode vir a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá se for
eleito, pelo voto secreto, pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do
Estado do Amapá.
Resposta: B.