SóProvas


ID
1730782
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições para

Alternativas
Comentários
  • CODIGO ELEITORAL
    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

    GAB. E
  • A = ERRADO. É COMPETÊNCIA DO TSE.

    B= ERRADO. É COMPETÊNCIA DO TSE.

    C= ERRADO. É COMPETÊNCIA DAS JUNTAS ELEITORAIS.

    D= ERRADO. É COMPETÊNCIA DAS JUNTAS ELEITORAIS.

    E = CERTO. É COMPETÊNCIA DO TRE.

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    [...]

    VII – apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional (DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES) e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

     

     

    A questão requer o conhecimento de uma competência administrativa específica do TRE, ou seja, quer saber para quais cargos compete a apuração do resultado final das eleições pelo TRE.

     

    Vejamos o art. 30, inciso VII. Art. 30.

     

    Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

     

    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

     

    Desse modo, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão. 

     

    Quanto às demais alternativas, lembre-se:

     

    Compete ao TSE apurar a Votação de Presidente e Vice-Presidente da República.

     

    Compete às Juntas Eleitorais apurar a votação para Prefeito e vereador.

  • Art. 158, CE: A apuração compete:

    I - às Juntas Eleitorais quanto às eleições realizadas na zona sob sua jurisdição;

    II - aos TRE`s referentes às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado estadual e federal, de acordo com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais;

    III - ao TSE nas eleições para presidente e vice-presidente da República, pelos resultados parciais enviados pelos TRE´s.

     

    Letra E

  • Competência do TRE quanto à apuração das eleições e diplomação:

     

    --> Governador, Vice

    --> Membros do Congresso

     

     

    Esquema quanto à diplomação:

     

    a.    Eleições presidenciais: TSE

    b.    Federais e estaduais: TRE

    c.    Municipais: Juntas

  • Compete ao TSE apurar a Votação de Presidente e Vice-Presidente da República.  Compete às Juntas Eleitorais apurar a votação para Prefeito e vereador.

  • Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

     

    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

  • levando em conta a hierarquia existente entre os órgãos da Justiça Eleitoral. Ao passo que os Juízes e Juntas cuidam dos cargos locais (Prefeitos e Vereadores) e que o TSE estabelece as regras dos cargos nacionais (Presidente e Vice), cabe aos TREs as questões relativas aos cargos regionais, ou seja, Governador e Vice e Membros do Congresso Nacional.

  • E quem apura os resultados de deputados estaduais?

  • Luisa Miranda, a contagem compete a Junta eleitoral após isso remeterá ao TRE para totalização dos votos dados nas respectivas circunscrições aos partidos e candidatos aos cargos de deputados estaduais.

     

    A apuração das eleições brasileiras [contagem de votos] compete basicamente às juntas apuradoras, nomeadas pelos juízes das respectivas zonas eleitorais para as eleições sob sua jurisdição. O resultado dos trabalhos dessas juntas é remetido aos tribunais regionais eleitorais (TREs) dos estados ou do Distrito Federal nas eleições estaduais, distritais, federais, territoriais e presidenciais, para totalização dos votos dados nas respectivas circunscrições aos partidos e candidatos aos cargos de deputados estaduais, distritais, federais e territoriais, governador e vice-governador, senador, e presidente e vice-presidente da República. A apuração final da eleição de presidente e vice-presidente da República é de competência privativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base nos resultados parciais remetidos pelos TREs.

    Fonte: http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/apuracao-da-eleicao

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais.

    2) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    VII) apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos.

    Art. 158. A apuração compete:

    I) às Juntas Eleitorais quanto às eleições realizadas na zona sob sua jurisdição;

    II) aos TREs referentes às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado estadual e federal, de acordo com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais;

    III) ao TSE nas eleições para presidente e vice-presidente da República, pelos resultados parciais enviados pelos TREs.
    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais, nos termos do art. 30, inc. VII c/c art. 158, inc. II, do Código Eleitoral, apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições para membros do Congresso Nacional.

    Resposta: E.