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CODIGO ELEITORAL
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados
finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do
Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo
de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus
trabalhos;
GAB. E
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A = ERRADO. É COMPETÊNCIA DO TSE.
B= ERRADO. É COMPETÊNCIA DO TSE.
C= ERRADO. É COMPETÊNCIA DAS JUNTAS ELEITORAIS.
D= ERRADO. É COMPETÊNCIA DAS JUNTAS ELEITORAIS.
E = CERTO. É COMPETÊNCIA DO TRE.
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
[...]
VII – apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional (DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES) e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;
A questão requer o conhecimento de uma competência administrativa específica do TRE, ou seja, quer saber para quais cargos compete a apuração do resultado final das eleições pelo TRE.
Vejamos o art. 30, inciso VII. Art. 30.
Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;
Desse modo, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.
Quanto às demais alternativas, lembre-se:
Compete ao TSE apurar a Votação de Presidente e Vice-Presidente da República.
Compete às Juntas Eleitorais apurar a votação para Prefeito e vereador.
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Art. 158, CE: A apuração compete:
I - às Juntas Eleitorais quanto às eleições realizadas na zona sob sua jurisdição;
II - aos TRE`s referentes às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado estadual e federal, de acordo com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais;
III - ao TSE nas eleições para presidente e vice-presidente da República, pelos resultados parciais enviados pelos TRE´s.
Letra E
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Competência do TRE quanto à apuração das eleições e diplomação:
--> Governador, Vice
--> Membros do Congresso
Esquema quanto à diplomação:
a. Eleições presidenciais: TSE
b. Federais e estaduais: TRE
c. Municipais: Juntas
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Compete ao TSE apurar a Votação de Presidente e Vice-Presidente da República. Compete às Juntas Eleitorais apurar a votação para Prefeito e vereador.
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Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;
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levando em conta a hierarquia existente entre os órgãos da Justiça Eleitoral. Ao passo que os Juízes e Juntas cuidam dos cargos locais (Prefeitos e Vereadores) e que o TSE estabelece as regras dos cargos nacionais (Presidente e Vice), cabe aos TREs as questões relativas aos cargos regionais, ou seja, Governador e Vice e Membros do Congresso Nacional.
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E quem apura os resultados de deputados estaduais?
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Luisa Miranda, a contagem compete a Junta eleitoral após isso remeterá ao TRE para totalização dos votos dados nas respectivas circunscrições aos partidos e candidatos aos cargos de deputados estaduais.
A apuração das eleições brasileiras [contagem de votos] compete basicamente às juntas apuradoras, nomeadas pelos juízes das respectivas zonas eleitorais para as eleições sob sua jurisdição. O resultado dos trabalhos dessas juntas é remetido aos tribunais regionais eleitorais (TREs) dos estados ou do Distrito Federal nas eleições estaduais, distritais, federais, territoriais e presidenciais, para totalização dos votos dados nas respectivas circunscrições aos partidos e candidatos aos cargos de deputados estaduais, distritais, federais e territoriais, governador e vice-governador, senador, e presidente e vice-presidente da República. A apuração final da eleição de presidente e vice-presidente da República é de competência privativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base nos resultados parciais remetidos pelos TREs.
Fonte: http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/apuracao-da-eleicao
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a
competência dos Tribunais Regionais Eleitorais.
2) Base legal (Código Eleitoral)
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos
Tribunais Regionais:
VII) apurar com os resultados parciais
enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de
Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os
respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a
diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos.
Art. 158. A apuração compete:
I) às Juntas Eleitorais quanto às eleições
realizadas na zona sob sua jurisdição;
II) aos TREs referentes às eleições para
governador, vice-governador, senador, deputado estadual e federal, de acordo
com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais;
III) ao TSE nas eleições para presidente e
vice-presidente da República, pelos resultados parciais enviados pelos TREs.
3) Exame da questão e
identificação da resposta
Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais, nos
termos do art. 30, inc. VII c/c art. 158, inc. II, do Código Eleitoral, apurar,
com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados
finais das eleições para membros do Congresso Nacional.
Resposta: E.