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CÓDIGO ELEITORAL
Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos
seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: (...)
I – especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
II – ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
§ 1º É de 3 DIAS o prazo para a interposição do recurso, contado da
publicação da decisão (...)
Quanto ao agravo de instrumento, o art. 279, do CE, também estipula prazo
de 03 dias.
Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3
(TRÊS) DIAS, agravo de instrumento.
GAB. B
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Gabarito B.
Convém lembrar:
Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em TRÊS DIAS (3) da
publicação do ato, resolução ou despacho.
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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CE - Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
II - ordinário:
a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
§ 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.
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Fé em Deus, não desista.
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Sempre será de 3 dias o prazo para interposição de recursos, salvo, se a lei fixar prazo especial.
GAB. LETRA B
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Seja excelente e resistente.
Estude incansavelmente.
Você vai ser aprovado(a).
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (provérbios 21)
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Gabarito B
Cód Eleitoral.
Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I – especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
II – ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
§ 1º É de 3 dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão
Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.
Nunca pare de lutar!!!
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§ 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nºs I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.
Ac.-TSE, de 8.5.2001, no AG nº 2721 e, de 17.2.2000, no RMS nº 118: ato praticado a propósito da atividade-meio da Justiça Eleitoral – matéria de direito comum –, o processo rege-se pela legislação processual comum.
Ac.-TSE, de 6.3.2007, no REspe nº 27839: prazo de 24 horas para a interposição de recurso especial contra decisão de juiz auxiliar em pedido de direito de resposta.
fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965#5-tit4
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São tantas mudanças no dir. elitoral q so por deus. Oremos em línguas estranhas sahrabacanta decantalabias
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Recurso Especial (art. 276, I, CE)
cabimento:
- diante de decisões proferidas contra expressa disposição legal
- ou quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre 2 ou + TRE´s
prazo:
- 3 dias, salvo quando se tratar de REsp contra decisão do juiz auxiliar em pedido de direito de resposta, que será de 24 h (TSE, AC n. 27.839)
Recurso Ordinário (art. 276, II, CE)
Cabimento (contra decisões do TRE):
- decisões que versarem sobre inelegibilidades ou expedição de diplomas nas eleições federal/estadual
- anulação de diploma ou decretação de perda de mandatos eletivos federal/estadual
- decisões denegatórias de HC, MS, HD ou MI
Prazo:
- 3 dias
Agravo de Instrumento Eleitoral (art. 279, CE)
cabimento:
- quando não for recebido o REsp, objetivando a sua subida
prazo:
- 3 dias
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Art. 121 § 3° do TSE para STF
São irrecorríveis as decisões do TSE, SALVO as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança (RE para o STF)
- contrariarem esta Constituição
- denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança
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Art. 121 CF do TRE para o TSE TEM ADMISSIBILIDADE
- CONTRA disposição expressa desta CONSTITUIÇÃO ou de LEI REspE
- divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais REspE
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NÃO TEM ADMISSIBILIDADE
- versarem sobre INELEGIBILIDADE ou expedição de diplomas nas eleições FEDERAIS OU ESTADUAIS NÃO CABE ELEIÇÃO MUNICIPAL RECURSO ORDINÁRIO
- anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais RECURSO ORDINÁRIO
- DENEGAREM habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção RECURSO ORDINÁRIO
Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
II - ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
03 DIAS = PRAZO RECURSAL
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Recursos ORDINARIO,ESPECIAL, AGRAVO REGIMENTAL - 3 DIAS
ART 276,279 C.E
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04/06/2020 - errei ao marcar a letra A.
B) A previsão do art. 258 do Código Eleitoral dispõe que sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.