SóProvas


ID
1730785
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O prazo para interposição de recurso especial contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral proferida contra expressa disposição da lei, de recurso ordinário contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral que versar sobre expedição de diplomas nas eleições estaduais, e de recurso de agravo de instrumento contra a decisão do Presidente de Tribunal Regional Eleitoral que denegar o recurso especial é de

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: (...) 

    I – especial: 

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei

     II – ordinário:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;


    § 1º É de 3 DIAS o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão (...) 


    Quanto ao agravo de instrumento, o art. 279, do CE, também estipula prazo de 03 dias. 


    Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (TRÊS) DIAS, agravo de instrumento.


    GAB. B

  • Gabarito B.


    Convém lembrar:

    Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em TRÊS DIAS (3) da publicação do ato, resolução ou despacho.


  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    CE - Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

            I - especial:

            a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

            b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

            II - ordinário:

            a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

            b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

           § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Sempre será de 3 dias o prazo para interposição de recursos, salvo, se a lei fixar prazo especial.

     

    GAB. LETRA B

  • Seja excelente e resistente.

    Estude incansavelmente.

    Você vai ser aprovado(a).

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (provérbios 21)

  • Gabarito B

    Cód Eleitoral.

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: 

    I – especial: 

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei

    II – ordinário:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    § 1º É de 3 dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão 

    Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.

     

    Nunca pare de lutar!!!

  • § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nºs I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.

     

    Ac.-TSE, de 8.5.2001, no AG nº 2721 e, de 17.2.2000, no RMS nº 118: ato praticado a propósito da atividade-meio da Justiça Eleitoral – matéria de direito comum –, o processo rege-se pela legislação processual comum.

     

    Ac.-TSE, de 6.3.2007, no REspe nº 27839: prazo de 24 horas para a interposição de recurso especial contra decisão de juiz auxiliar em pedido de direito de resposta.

     

     fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965#5-tit4

  • São tantas mudanças no dir. elitoral q so por deus. Oremos em línguas estranhas sahrabacanta decantalabias

  • Recurso Especial (art. 276, I, CE)

    cabimento:

    - diante de decisões proferidas contra expressa disposição legal

    - ou quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre 2 ou + TRE´s

    prazo:

    - 3 dias, salvo quando se tratar de REsp contra decisão do juiz auxiliar em pedido de direito de resposta, que será de 24 h (TSE, AC n. 27.839)

     

    Recurso Ordinário (art. 276, II, CE)

    Cabimento (contra decisões do TRE):

    - decisões que versarem sobre inelegibilidades ou expedição de diplomas nas eleições federal/estadual

    - anulação de diploma ou decretação de perda de mandatos eletivos federal/estadual

    - decisões denegatórias de HC, MS, HD ou MI

    Prazo:

    - 3 dias

     

    Agravo de Instrumento Eleitoral (art. 279, CE)

    cabimento:

    - quando não for recebido o REsp, objetivando a sua subida

    prazo:

    - 3 dias

     

  •  

    Art. 121 § 3°  do TSE para STF

     São irrecorríveis as decisões do TSE, SALVO as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança (RE para o STF)

     

    -    contrariarem esta Constituição

     

    -   denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança

     

    ..............................

    Art. 121 CF      do TRE para o TSE      TEM ADMISSIBILIDADE

     

     

     

     

     -      CONTRA disposição expressa desta CONSTITUIÇÃO ou de LEI         REspE

     

     

     -     divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais   REspE

     

     

    ............................

     

                                        NÃO TEM ADMISSIBILIDADE

     

     

     -        versarem sobre INELEGIBILIDADE ou expedição de diplomas nas eleições FEDERAIS OU ESTADUAIS    NÃO CABE ELEIÇÃO MUNICIPAL     RECURSO ORDINÁRIO

     

     

     -        anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais     RECURSO ORDINÁRIO

     

     

     -        DENEGAREM habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção RECURSO  ORDINÁRIO

     

     

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

     

    I - especial:

     

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

     

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

     

    II - ordinário:

     

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

     

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

     

     

     

    03  DIAS      =         PRAZO RECURSAL

     

     

     

  • Recursos ORDINARIO,ESPECIAL, AGRAVO REGIMENTAL - 3 DIAS

    ART 276,279 C.E

     

  • 04/06/2020 - errei ao marcar a letra A.

    B) A previsão do art. 258 do Código Eleitoral dispõe que sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.