SóProvas


ID
1730797
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

João e José foram escolhidos, em convenção, candidatos a Deputado Estadual pelo partido Delta. Todavia, o partido Delta não requereu o registro de suas candidaturas no prazo legal. Nesse caso, João e José

Alternativas
Comentários
  • LEI DAS ELEIÇÕES
    Art. 11 § 4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral. 

    gab. A

  • A "Lei das Eleições" é a Lei n. 9.504/97. 

  • É muito prazo negrada!!! Nesse caso é 48 horas!!!

    OBS: direito de resposta: 24 - 48 - 72 (interposições)/ 24 defesa / 72 decisão/ Recurso é 24  horas, (três dias NÃO) !!!

  • LETRA A.

    Lei 9.504/97 Art. 11 § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

  • Hahaha Vitor, eu sou cético e acho engraçado isso, mas temos que conviver, porque a maioria esmagadora da população tem cultura religiosa. É melhor aprender a conviver e aceitar.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • esse cara chato postou isso em todas as questões dessa lei. o que um cara tem na cabeça pra ficar floodando comentarios em um site de questões?

  • Prazo para R.C

    REGRA:

    Partido / Coligação = ATÉ 19:00 HORAS DE 15.08

     

    EXCEÇÕES:

     

    PRÉ-CANDIDATO = ATÉ 48 HORAS DA PUBLICAÇÃO DA LISTA PELA J.E 

     

    ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO = ATÉ 30 DIAS APÓS 15.08

     

    PARTIDO OU COLIGAÇÃO  = ATÉ 10 DIAS (DO FATO ou NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO)  + 20 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES

  • Complementando o excelente comentário do colega João Filho:

     

    PARTIDO OU COLIGAÇÃO  = ATÉ 10 DIAS (DO FATO ou NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO) ou 20 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES, SALVO FALECIMENTO.

  • Questãonzinha que vira e mexe cai nas provas da FCC.

  • GABARITO: A

     

    Lei das Eleições - Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 

     

    Artigo: 11

    § 4º -  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

     

    OBS: A mesma resposta foi elaborada pela FCC em 2012 - T.R.E.-S.P

    Questão: Q232490

  • Lei nº 9.504

    Artigo: 11

    § 4º -  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

     

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 11 

     

    § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.  (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • ARTIGO 11 

     

    § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.  (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

  •  §4º do art. 11 da Lei 9.504/97.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre registro de candidaturas.

     

    2) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 11. [...].

    § 4º. Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral (redação dada pela Lei nº 12.034/09).

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    João e José foram escolhidos, em convenção, candidatos a Deputado Estadual pelo partido Delta. Todavia, o partido Delta não requereu o registro de suas candidaturas no prazo legal.

    Nesse caso, João e José, nos termos do art. 11, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97, poderão requerer o registro de suas candidaturas no prazo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.




    Resposta: A.