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Lei dos Partidos Políticos.
O item I está correto, com base no art. 51
Art. 51. É assegurado ao partido político com estatuto registrado no Tribunal
Superior Eleitoral o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas
Legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções,
responsabilizando-se pelos danos porventura causados com a realização do evento.
O item II está incorreto, pois não há qualquer previsão nesse sentido.
Inclusive, seria caso de violação ao direito de propriedade.
O item III está incorreto, pois a sede do partido deve ser na capital federal.
Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:
I - nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede na Capital Federal;
Assim, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.
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A "Lei dos Partidos Políticos" é a Lei n. 9.096/95.
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São várias as garantias:
-participar das eleições, receber recursos do Fundo Partidário, ter acesso gratuito ao rádio e a TV
- garantia de uso exclusivo de nome, sigla e símbolo
- permite ao partido usar prédios públicoa para fazer reunião, convenção
-credenciar delegados no TRE, TSE e Juiz Eleitoral
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Carla Carvalho, no sentido de violação ao direito de propriedade, acredito eu, que a FCC tentou trazer outro dispositivo e causar confusão,trata-se do artigo 135 §3º do Cod. Eleitoral. Fala sobre a gratuidade e obrigatoriedade do particular de ceder local para a mesa receptora.
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Erro do item II) LE, Art. 8º, § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.
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Carla Carvalho, o erro do III não seria esse. Indicar... é direito de todos os partidos, o direito à exclusividade que só é garantido com o registro do estatuto no TSE.
#estamosjuntos o/
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Prezados as garantias dadas aos partidos com os resoectivos estatutos registrados no TSE estao previstos nos seguintes artigos da Lei 9.096/95:
Art. 7:
(....)
§ 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.
§ 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
Art. 51. É assegurado ao partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se pelos danos porventura causados com a realização do evento.
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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I = CERTO. Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), Art. 51. É assegurado ao partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se pelos danos porventura causados com a realização do evento.
II = ERRADO. Lei 9.504, Art. 8º, § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.
III = ERRADO.
Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:
I - nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede na Capital Federal;
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Fé em Deus, não desista.
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Complementando a resposta do Hallyson
II) próprio art. 51 da lei 9.096/95..
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Uma leve desatenção e ae não percebi a sede em qualquer Estado. Na verdade tem q ser na capital federal. Saco...
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GABARITO D
CORRETA - I. O direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se por danos eventualmente causados com a realização do evento.
ERRADA - Somente prédios públicos - II. O poder de requisitar qualquer prédio de uso particular para a realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se por danos eventualmente causados com a realização do evento.
ERRADA - Sede na Capital Federal - III. Indicar, no respectivo estatuto, seu nome, a denominação abreviada, bem como o estabelecimento de sua sede em qualquer Estado da Federação.
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CORRETA - I. O direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se por danos eventualmente causados com a realização do evento.
ERRADA - Somente prédios públicos - II. O poder de requisitar qualquer prédio de uso particular para a realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se por danos eventualmente causados com a realização do evento.
ERRADA - Sede na Capital Federal - III. Indicar, no respectivo estatuto, seu nome, a denominação abreviada, bem como o estabelecimento de sua sede em qualquer Estado da Federação.
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esta questão esta desatualizada! atualmente pode ser em qualquer lugar no TERRITORIO NACIONAL!
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Questão desatualizada
Lei 9096/95
Art. 8º
§ 1º O requerimento indicará o nome e a função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido no território nacional.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:
I - nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede no território nacional;
Alterado pela Lei 13.877/2019
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I- correta
Art. 51. É assegurado ao partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se pelos danos porventura causados com a realização do evento.
II- errada
Não há qualquer previsão nesse sentido
III-Questão desatualizada
Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:
I - nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede no território nacional; (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)
Fonte: Lei nº 9096/95 Lei dos Partidos Políticos (LPP).