SóProvas


ID
1730905
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão às normas previstas na Lei nº 8.666/93. Considere as afirmativas a seguir.

I. É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
II. É vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
III. É permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8666


    Item I - Certo. Art. 7º, § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.


    Item II - Certo. Art. 7º, § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.


    Item III - Errado. § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • III. É permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.


    Parte em negrito me incentivou a marcar a correta.
  • É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    O que isso quer dizer? Alguém pode me explicar? 

  • Da forma como a questão III foi abordada fere o Princípio da Isonomia. 

  • R RF , a lei 8666/93 prevê:

     "Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica."

    Com exceção do contrato de concessão onde o pagamento é feito pelos usuários, os demais contratos com a administração pública que serão custeados diretamente pelos cofres públicos, tem que existir a dotação orçamentária e recursos previamente estabelecidos para cumprir estas despesas. Esta previsão visa evitar que  a administração pública realize contratos sem ter de onde tirar o devido valor correspondente para arcar com a sua responsabilidade contratual.

    Isso não ocorre na concessão porque neste caso é o cidadão quem irá custear, pagar, hipótese em que pode ocorrer também a previsão de outras fontes de renda para essa concessionária com o objetivo de reduzir o valor a ser pago pelo usuário, é o que acontece por exemplo, nos casos de concessão de transporte público, em que os ônibus se tornam verdadeiros outdoor ambulantes. Lembrando que para que as concessionária possam usar dessas formas alternativas de ganhos, deve haver previsão no contrato.

    Espero ter ajudado


  • DISCURSIVA:

    Considere a situação fictícia em que a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais abriu licitação visando adquirir computadores para os novos Defensores aprovados no concurso público em andamento, e exigiu, no edital, que as licitantes tivessem sede em Belo Horizonte, para que os computadores fossem entregues com brevidade. 


    Após a homologação e adjudicação do objeto, uma empresa do ramo apresentou denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que a recebeu e intimou a Defensoria Pública para apresentar justificativas.


    Diante dessa situação e sem acrescentar fatos novos, aponte o fundamento da denúncia apresentada pela empresa e discorra sobre a possibilidade da Defensoria Pública desfazer o certame.


    RESPOSTA:

    No caso vertente, ao agir de determinada conduta a administração publica feriu o artigo 3º paragrafo 1º da lei geral de licitação. Uma vez, que frustrara o caráter competitivo ali elencado. Senão vejamos:

     § 1o É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinja ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

    Administração publica arrimada na sumula 346 do supremo: a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Amalgamado com os artigos 53 e 54 ambos da lei 9784/99.

    A administração publica exerce o controle de seus próprios atos administrativos.


    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHO JESUS VEM!

  • QUESTÃO: III. É permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    LEI:  7§5 " É vedado a realização de licitação cujo objetivo inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, caracteristicas e especificações exclusivas, salvo......"

  • Sinceramente a questão III me deixou confusa!

    Fui pesquisar e entender sobre, achei este artigo:

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8456/Da-indicacao-de-marca-em-edital-de-licitacao

    Sendo assim, a questão seria anulada?

  • Fernanda Fonseca,
    Realmente a menção de marca hoje é aceita (lolhei a matéria mencionada por vc e já havia visto outra questão que menciona isso) mas há necessidade de informar a aceitar de produtos similares de igual ou superior qualidade, veja um trecho da própria matéria mencionada por você:

    "É necessário que, além da marca indicada no instrumento convocatório, este também preveja a aceitação de objetos de outras marcas, desde que estes outros objetos tenham qualidade igual ou superior ao da marca indicada. Cita-se, em exemplo, o seguinte acórdão do TCU:

    REPRESENTAÇÃO. SUPOSTAS IRREGULA-RIDADES NA REALIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO. ESPECIFICAÇÃO DE MARCA. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA PROVIDÊNICAS NECESSÁRIAS À ANULAÇÃO DO CERTAME. DETERMINAÇÕES.

    1. É ilegal a indicação de marcas, nos termos do § 7º do art. 15 da Lei 8.666/93, salvo quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido.

    2. Quando necessária a indicação de marca como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração.


    Então,
    Mesmo sabendo que a indicação de marca é permitida (apesar da lei vedar) o item III da questão diz que: "É permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade..." o que torna o item de fato incorreto.

    Bons estudos.
    Qualquer equívoco em meu comentário por gentileza corrija-me.

  • RECURSOS FINANCEIROS = REGRA > VEDADO    /     EXCEÇÃO: REGIME DE CONCESSÃO

     

    RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS = CONDIÇÃO P/ EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO

  •  

     

    O Enunciado da questão pede: As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão às normas previstas na Lei nº 8.666/93. Considere as afirmativas a seguir.

    . O item III-  Art. 7o  § 5o   - É permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. (Errado), porque inclui BENS e não somente OBRAS E SERVIÇOS COMO PEDE O ENUNCIADO.

     

     

  •  

    III. É permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.(ERRADA)

    Art. 7º, § 5º: É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. (CORRETA).

     

  • § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 7º. § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    II - CERTO: Art. 7º. § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    III - ERRADO: Art. 7º. § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.