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Letra (d)
L8666
Art. 6º X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e
suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
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CONJUNTO DE ELEMENTOS, NECESSÁRIOS E SUFICIENTES, PARA CARACTERIZAR A OBRA OU SERVIÇO ---> PROJETO BÁSICO
CONJUNTO DE ELEMENTOS, NECESSÁRIOS E SUFICIENTES, À EXECUÇÃO COMPLETA DA OBRA ---> PROJETO EXECUTIVO
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Não se exigem critérios ABNT na formulação do projeto básico.
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q isso gente?
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Lei 8666/93Art. 6º Para os fins desta lei, considera-se:
d) tarefa – quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral – quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
IX – Projeto Básico – conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução,
X – Projeto Executivo – o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); GABARITO DA QUESTÃO
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(cespe - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1)
A execução de uma obra que tenha sido objeto de licitação pública pode ser iniciada antes mesmo da conclusão do respectivo projeto executivo.
GABARITO: CERTO, art. 7º, § 1º L 8.666. O projeto executivo pode ser elaborado a medida em que a obra é executada, já o projeto básico não, deve estar concluído para o início da execução da obra.
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Viu ABNT? só correr e marcar Projeto executivo.
Lei 8666/93Art. 6º Para os fins desta lei, considera-se:
X – Projeto Executivo – o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Gab. D
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