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ID
1730908
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/93 estabelece definições básicas para o entendimento e acompanhamento do processo licitatório. “O conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT” refere-se à:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L8666

    Art. 6º X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

  • CONJUNTO DE ELEMENTOS, NECESSÁRIOS E SUFICIENTES, PARA CARACTERIZAR A OBRA OU SERVIÇO ---> PROJETO BÁSICO


    CONJUNTO DE ELEMENTOS, NECESSÁRIOS E SUFICIENTES, À EXECUÇÃO COMPLETA DA OBRA ---> PROJETO EXECUTIVO

  • Não se exigem critérios ABNT na formulação do projeto básico.

  • q isso gente?

  • Lei 8666/93Art. 6º Para os fins desta lei, considera-se:


    d) tarefa – quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
    e) empreitada integral – quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
    IX – Projeto Básico – conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, 

    X – Projeto Executivo – o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);          GABARITO DA QUESTÃO
  • (cespe - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1)

    A execução de uma obra que tenha sido objeto de licitação pública pode ser iniciada antes mesmo da conclusão do respectivo projeto executivo.

    GABARITO: CERTO, art. 7º, § 1º L 8.666. O projeto executivo pode ser elaborado a medida em que a obra é executada, já o projeto básico não, deve estar concluído para o início da execução da obra.
  • Viu ABNT? só correr e marcar Projeto executivo.

     

    Lei 8666/93Art. 6º Para os fins desta lei, considera-se:

    X – Projeto Executivo – o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

     

    Gab. D